Auto Ônibus Manoel Rodrigues renuncia a Termos de Autorização de Transporte Regular e por Fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou outras decisões no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 16 de junho de 2021.
Veja a seguir:
Decisão nº 312: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.301195/2019-68 da empresa General Empreendimentos e Negocios Ltda por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Decisão nº 313: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.024759/2019-33 da empresa Antonio Pedro da Silva Transporte de Passageiros Eireli por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Decisão nº 314: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.039810/2020-45 da Kandango Transportes e Turismo Ltda (Catedral) por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Ainda no DOU desta quarta-feira foi publicada a Deliberação nº 209 pela qual a Diretoria Colegiada da Agência extingue, mediante renúncia da empresa Auto Ônibus Manoel Rodrigues S/A dois termos de autorização:
= o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 35.1047; e
= o Termo de Autorização de Serviço Regular – TAR nº 241.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
