Depois de São Paulo, Rio de Janeiro regulamenta mesas e cadeiras de bares em vagas de estacionamento nas ruas para evitar aglomeração na pandemia

Pontos de ônibus não podem ser “aproveitados” por comerciantes

Abrigos de ônibus, hidrantes e postes de energia e sinalização não poderão ser “aproveitados” pelos estabelecimentos

ADAMO BAZANI

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, publicou nesta terça-feira, 15 de junho de 2021, decreto que regulamenta a colocação de mesas e cadeiras de bares, restaurantes e lanchonetes em calçadas e vagas regulares de estacionamentos nas ruas como medida provisória para evitar aglomerações nos estabelecimentos durante a pandemia de covid-19.

Como mostrou o Diário do Transporte, em 24 de abril de 2021, a prefeitura de São Paulo havia lançado um decreto na mesma linha, após um projeto piloto.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/04/24/covas-decreta-uso-de-vagas-de-estacionamento-nas-ruas-para-cadeiras-e-mesas-de-restaurantes-e-bares-para-possibilitar-distanciamento-social-entre-clientes/

Pelo decreto de Paes, a permissão vai até o dia 31 de dezembro de 2021 e devem ser seguidas algumas regras.

Estruturas do mobiliário urbano não podem ser “aproveitadas” pelos comerciantes e nem terem as características originais alteradas, como postes da rede de energia elétrica, postes de sinalização, hidrantes, telefones públicos, caixas de correio, cestos de lixo e abrigos de pontos de ônibus.

Sobre o uso das vagas regulares de estacionamento, a prefeitura impõe algumas limitações de espaço e horários.

Fica permitida aos estabelecimentos de que trata este Decreto a colocação de mesas e cadeiras, a título precário, nos espaços destinados a vagas para estacionamento de veículos, desde que haja aprovação prévia da CET-Rio, nos termos da Portaria “N” CET-RIO nº 01, de 2021, e que sejam observados os seguintes critérios:

– a ocupação será temporária, somente às quintas-feiras, sextas-feiras e vésperas de feriados a partir das 18h (dezoito horas), aos sábados a partir das 16h (dezesseis horas) horas e domingos e feriados a partir das 12h (doze horas), até às 2h (duas horas) dos dias subsequentes às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados e até às 23h (vinte e três horas) às quintas-feiras, domingos e feriados

As mesas só poderão ter até 80 cm de largura ou diâmetro e deve ser garantido um espaço mínimo de 1,5 m de largura para circulação livre para os pedestres em toda a calçada.

Cada mesa deverá ter no máximo oitenta centímetros de largura ou diâmetro e ser localizada de forma a garantir faixa livre e desimpedida para circulação de pedestres de, no mínimo, um metro e cinquenta centímetros de largura em toda a sua extensão

Os comerciantes terão de providenciar uma separação destas áreas do trânsito comum, com altura mínima de 80 cm, como balizadores com material reflexivo, trava-rodas ou similares.

As cadeiras terão de ter apenas assentos individuais, em cada mesa terá de ser disponibilizado um frasco de álcool em gel 70%, e na área ocupada pelas mesas e cadeiras há proibições como:

– práticas musicais e emissões sonoras ou visuais em geral, ainda que conste do alvará de licença ou autorização do estabelecimento a atividade de atrações musicais ou similar;

– o uso de equipamentos para preparação de alimentos na calçada, tais como churrasqueiras, assadeiras e congêneres;

O decreto já está em vigor.

Veja na íntegra:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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