Diário no Sul

Após anúncios de protestos, Justiça proíbe bloqueio de garagens de ônibus em Curitiba (PR)

Grupo de comerciantes organiza manifestação contra medidas restritivas de combate à covid-19. Foto: Divulgação.

Liminar garante funcionamento do transporte coletivo nesta segunda (31)

JESSICA MARQUES

Após anúncios de protestos nas redes sociais, o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) concedeu uma liminar que proíbe o bloqueio de garagens de ônibus de Curitiba.

A decisão garante o funcionamento do transporte coletivo nesta segunda-feira, 31 de maio de 2021. A determinação é válida para todo o período em que vigorar a bandeira vermelha, prevista em decreto municipal.

A magistrada determinou ainda que, caso necessário, poderá ser utilizado o apoio policial e da Guarda Municipal para cumprimento da decisão.  De acordo com o decreto 940/21, os ônibus podem circular com no máximo 50% de ocupação de passageiros.

A tutela antecipada foi pedida pela Urbs (Urbanização de Curitiba) em função da manifestação, convocada por um grupo de comerciantes por meio de grupos de WhatsApp e redes sociais, sugerindo o bloqueio das garagens de ônibus nesta segunda-feira (31) em protesto contra medidas mais restritivas de alerta contra covid-19.

A tutela foi deferida pela juíza substituta de plantão Fernanda Maria Zerbeto Assis Monteiro, que determinou que “manifestantes, movimentos, protestos e indivíduos da sociedade civil e empresarial se abstenham de praticar atos que impeçam a continuidade na prestação de serviços no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Curitiba, tanto no dia 31/05/2021 como também enquanto perdurar o estado de emergência de saúde decretado pelo Poder Executivo Municipal”.

No despacho, a juíza também considera ilícito movimentos coletivos ou individuais, civis e ou empresariais que impeçam o funcionamento de atividades não incluídas no decreto.

“Com efeito, não obstante a liberdade que todas as pessoas possuem para se manifestar e expressar suas opiniões e indignações com as medidas e restrições adotadas, esse direito encontra limites na própria Constituição Federal, sendo ilícito que movimentos coletivos ou individuais, civis e/ou empresariais, impeçam o exercício de atividades não incluídas no Decreto Municipal restritivo, como é o caso do transporte coletivo urbano de passageiro”. 

Na decisão, a juíza também ressalta a competência do Poder Executivo em tomar decisões sobre as restrições impostas no decreto. “Cumpra salientar, ainda, que não cabe ao Poder Judiciário, e muito menos aos movimentos coletivos ou individuais, civis e/ou empresariais, invadir a competência do Poder Executivo de qualquer ente federativo, impondo que sejam ou não tomadas medidas restritivas para essa ou aquela atividade. Presume-se que a administração pública, ao adotar as medidas restritivas, possui as informações e os dados relativos à saúde pública e taxas de transmissão, podendo assim eleger os melhores meios para o enfrentamento da situação pandêmica”, continuou.

Na cidade, a frota é de 1.050 veículos. Até semana passada, o transporte coletivo registrava 370 mil passageiros por dia, número que deve cair com a redução de circulação de pessoas durante a bandeira vermelha, conforme projeção da Prefeitura de Curitiba.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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