Ícone do site Diário do Transporte

Rodízio Noturno de Veículos continua das 21h às 05h em São Paulo nesta semana

Restrições para carros circularem em faixas de ônibus continuam nos mesmos horários

Doria anunciou prorrogação desta etapa da fase de transição do Plano São Paulo até 31 de maio; Horário segue toque de recolher

ADAMO BAZANI

O rodízio municipal de veículos noturno continua nesta semana das 21h às 05h, somente para carros na capital paulista, para acompanhar o horário do toque de recolher na prorrogação da atual fase de transição do Plano São Paulo contra a covid-19.

Como mostrou o Diário do Transporte, o governador João Doria anunciou que as atuais regras de restrição à circulação e às atividades comerciais e de serviços se estendem até o dia 31 de maio. Em 01º de junho, os horários e capacidade de cada estabelecimento mudam.

Veja em:

https://diariodotransporte.com.br/2021/05/19/doria-mantem-fase-de-transicao-do-plano-sao-paulo-ate-31-de-maio-e-em-01ode-junho-flexibiliza-regras/

Segue suspenso o funcionamento do rodízio para carros em seu horário tradicional: das 7h às 10h e das 17h às 20h.

O rodízio noturno tem dois objetivos principais: acompanhar o toque de recolher instituído pelo Governo do Estado e permitir com que mais pessoas se desloquem de carro, resultando assim em menor lotação dos ônibus, trens e metrô.

SÓ PARA CARROS:

O motorista deve estar atento porque o rodízio municipal de veículos na parte da noite/madrugada só vale para carros e segue o mesmo esquema de dias de acordo com o final da placa.

Final de placa – dia da semana

1 e 2 – das 21h de segunda-feira às 5h de terça

3 e 4 – das 21h de terça-feira às 5h de quarta

5 e 6 – das 21h de quarta-feira às 5h de quinta

7 e 8 – das 21h de quinta-feira às 5h de sexta

9 e 0 – das 21h de sexta-feira às 5h de sábado

Assim, segue suspenso o funcionamento do rodízio para carros em seu horário tradicional: das 7h às 10h e das 17h às 20h.

ÁREA DE RESTRIÇÃO:

Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

MULTA E PONTOS:

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.

ZONA AZUL:

As regras da Zona Azul continuam normalmente, com o motorista devendo seguir a sinalização de cada local.

CAMINHÕES:

Para os caminhões, é mantido o horário normal do rodízio das 7h às 10h e das 17h às 20h e o esquema de placas de acordo com o dia é o mesmo.

A Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) também é mantida.

ÔNIBUS E VANS DE FRETAMENTO:

De acordo com a CET, a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF) também não terá alterações, sendo mantidos os limites de circulação para ônibus e vans de fretamento.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile