Gratuidade nos ônibus da EMTU e CPTM e Metrô para pessoas entre 60 e 64 anos tem decisão favorável, mas benefício não está valendo

Motivo é que outra decisão superior impede o retorno do benefício e mérito não foi julgado

ADAMO BAZANI

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara Cível de São Paulo, atendeu uma ação de entidades sindicais e decidiu pelo retorno da gratuidade para idosos entre 60 anos e 64 anos nos ônibus e trólebus gerenciados pela EMTU, nos trens da CPTM e no Metrô.

Entretanto, a decisão não pode ser aplicada ainda porque não foi julgado o mérito e porque há uma decisão em instância superior que suspende a gratuidade, como escreveu o magistrado.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para que seja determinada suspensão dos efeitos do art. 3º Decreto nº 65.414/20, isto é, o restabelecimento do benefício gratuidade de transportes públicos aos idosos maiores de 60 anos. Em relação à sucumbência, condeno o vencido a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo no percentual mínimo do valor da causa nos  termos do artigo 85, §3º do Código de Processo Civil.

Apesar do acolhimento do mérito, mantém-se o indeferimento da tutela de urgência em razão do quanto decidido pela e. Presidência do TJSP

Por meio de nota ao Diário do Transporte, a Procuradoria Geral do Estado diz que o vale neste momento é uma decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, de janeiro de 2021, que manteve suspensa a gratuidade.

O Estado informa que permanece válida a decisão da Presidência do TJSP de 12 de janeiro, que mantém a gratuidade a partir dos 65 anos e a validade do artigo 3º do Decreto nº 65.414/20.

Na primeira instância, o juiz entendeu que a gratuidade entre 60 e 64 anos deve voltar porque está prevista em lei estadual e a gestão João Doria a revogou por meio de um decreto.

Para o juiz, um decreto não pode invalidar uma lei.

Na atual demanda, observa-se que a Lei Estadual nº 15.187/2013 concede ao Poder Executivo a forma e os termos de implementação de gratuidade aos idosos maiores de 60 anos nos transportes públicos na metrópole de São Paulo, dessa forma implementa uma obrigação que não pode ter sua legitimidade normativa embargada por um Decreto Estadual.

HISTÓRICO:

Em 23 de dezembro pouco antes do Natal, a Prefeitura de São Paulo e o Governo de João Doria, modificaram as regras da concessão ao benefício das viagens gratuitas aos idosos entre 60 e 64 anos, o que pegou todos de surpresa e causou queixas de entidades representativas.

Doria revogou uma portaria de 2014 e Bruno Covas fez uma manobra que é conhecida como “jabuti”: escondeu o fim da gratuidade dentro de outro projeto, o que possibilitou a aprovação na Câmara Municipal sem debate.

EMTU, CPTM e METRÔ:

Em primeira instância o Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, em 07 de janeiro de 2021 determinou a manutenção da gratuidade para estes passageiros no transporte metropolitano de São Paulo, atendendo ação do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas).

Mas em 12 de janeiro de 2021 e o presidente do TJSP  (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, atendeu recurso do governador João Doria para acabar com gratuidades nos transportes metropolitanos para idosos entre 60 e 64 anos: ônibus, trólebus e VLT (EMTU), Metrô e CPTM

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/01/12/justica-atende-recurso-de-doria-e-gratuidades-para-idosos-entre-60-e-64-anos-sao-retiradas-novamente-na-emtu-cptm-e-metro/

Em 14 de janeiro de 2021, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo para manter a gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos nos transportes metropolitanos (ônibus gerenciados pela EMTU, Metrô e CPTM).

A ação foi movida pela promotora Mônica Lodder e contestava os argumentos do Estado de São Paulo para acabar com o benefício a partir de 01º de fevereiro de 2021.

O magistrado deixou claro que é a favor da manutenção da gratuidade e que em outro processo decidiu pela permanência do benefício, mas o governo do Estado recorreu e o presidente do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, atendeu recurso do governador João Doria.

Pelo fato de já ter havido uma decisão superior no TJ contra as gratuidades, o magistrado de primeira instância não pode fazer nada.

Meu entendimento exposto na ação popular n. 1000277-05.2021.8.26.0053 subsiste. Pelos motivos lá expostos entendo haver verossimilhança do direito e perigo de dano irreparável, requisitos presentes para a concessão da tutela de urgência. No entanto, em recurso de suspensão da liminar interposto perante o Presidente do e. TJSP decidiu-se pela  impossibilidade da ordem judicial (recurso n. 2002288-52.2021.8.26.0000). Neste contexto, ressalvado meu entendimento, uma vez que a instância superior definiu em caso análogo por manter os efeitos do decreto-estadual impugnado, indefiro a tutela de urgência.

Em 05 de maio de 2021, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara Cível de São Paulo, atendeu uma ação de entidades sindicais e decidiu pelo retorno da gratuidade para idosos entre 60 anos e 64 anos nos ônibus e trólebus gerenciados pela EMTU, nos trens da CPTM e no Metrô.

Entretanto, a decisão não pode ser aplicada ainda porque não foi julgado o mérito e porque há uma decisão em instância superior que suspende a gratuidade, como escreveu o magistrado.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para que seja determinada suspensão dos efeitos do art. 3º Decreto nº 65.414/20, isto é, o restabelecimento do benefício gratuidade de transportes públicos aos idosos maiores de 60 anos. Em relação à sucumbência, condeno o vencido a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo no percentual mínimo do valor da causa nos  termos do artigo 85, §3º do Código de Processo Civil.

Apesar do acolhimento do mérito, mantém-se o indeferimento da tutela de urgência em razão do quanto decidido pela e. Presidência do TJSP

Por meio de nota ao Diário do Transporte, a Procuradoria Geral do Estado diz que o vale neste momento é uma decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, de janeiro de 2021, que manteve suspensa a gratuidade.

O Estado informa que permanece válida a decisão da Presidência do TJSP de 12 de janeiro, que mantém a gratuidade a partir dos 65 anos e a validade do artigo 3º do Decreto nº 65.414/20.

Na primeira instância, o juiz entendeu que a gratuidade entre 60 e 64 anos deve voltar porque está prevista em lei estadual e a gestão João Doria a revogou por meio de um decreto.

Para o juiz, um decreto não pode invalidar uma lei.

Na atual demanda, observa-se que a Lei Estadual nº 15.187/2013 concede ao Poder Executivo a forma e os termos de implementação de gratuidade aos idosos maiores de 60 anos nos transportes públicos na metrópole de São Paulo, dessa forma implementa uma obrigação que não pode ter sua legitimidade normativa embargada por um Decreto Estadual.

SPTRANS:

Em 14 de janeiro de 2021, presidente do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco (atendeu a Prefeitura de São Paulo que recorreu de uma decisão que tinha suspendido a medida da gestão municipal que extingue a gratuidade nos ônibus urbanos da capital (SPTrans) a partir de 1º de fevereiro para idosos entre 60 e 64 anos.

A aceitação do recurso derrubou a decisão em primeira instância do juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou em  08 de janeiro de 2021, a manutenção da gratuidade para passageiros com idades entre 60 e 64 anos também nos ônibus municipais da capital paulista gerenciados pela SPTrans (São Paulo Transporte)

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/01/15/ustica-atende-covas-e-permite-fim-da-gratuidade-para-idosos-entre-60-e-64-nos-onibus-da-capital-paulista-sptrans/

DOIS SISTEMAS JUNTOS:

A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com uma ação civil pública em 26 de janeiro de 2021, contra a Prefeitura de São Paulo e o Governo do Estado pedindo a continuidade do beneficio de acesso gratuito ao transporte público para idosos com idades entre 60 e 64 anos.

A ação tem como alvo os sistemas de transportes operado pelas duas esferas governamentais, sendo a SPTrans no âmbito municipal e EMTU, CPTM e Metrô, cobrando também que os Bilhetes Únicos do modelo especial já emitidos e em validade não sejam bloqueados.

A justificativa da Defensoria é que este público já havia adquirido o direito a gratuidade antes da alteração na lei, promovida em dezembro de 2020. Por essa razão o bloqueio dos cartões violam o principio da segurança jurídica, com a redução ou supressão das situações jurídicas já implantadas.

Outro ponto observado na ação é o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal onde se determina que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, impedindo novas leis com efeitos retroativos.

A ação está em tramitação na 9ª Vara da Fazenda Pública e é assinada por um grupo de seis Defensoras e Defensores Públicos, de três Núcleos Especializados: Renata Tibyriçá, Rodrigo Gruppi (Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência), Estela Guerrini, Luiz Fernando Baby (Defesa do Consumidor), Rafael Negreiros e Vanessa Chalegre (Habitação e Urbanismo).

ÓRGÃO ESPECIAL:

O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso do Ministério Público e manteve suspensa a gratuidade para pessoas com idades entre 60 e 64 anos nos ônibus da capital paulista.

A decisão é de 14 de abril de 2021 e o acórdão foi publicado em 23 de abril de 2021.

Como mostrou o Diário do Transporte, em 23 de dezembro de 2020, pouco antes do Natal, a Prefeitura de São Paulo e o Governo de João Doria, modificaram as regras da concessão ao benefício das viagens gratuitas aos idosos entre 60 e 64 anos, o que pegou todos de surpresa e causou queixas de entidades representativas.

Doria revogou uma portaria de 2014 e Bruno Covas fez uma manobra que é conhecida como “jabuti”: escondeu o fim da gratuidade dentro de outro projeto, o que possibilitou a aprovação na Câmara Municipal sem debate.

Segundo o processo, o Ministério Público recorreu da suspensão de uma liminar que restabelecia o benefício.

A decisão de primeira instância foi da 10º Vara da Fazenda Pública de São Paulo e atendeu ação movida por Maria Aparecida Aguiar de Almeida, mas a prefeitura recorreu e derrubou a liminar.

O MP, por sua vez, entrou com recurso no Órgão Especial para que fosse restabelecida a gratuidade.

Segundo o relator do Órgão Especial e Presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, o MP não trouxe novos elementos que justificassem a mudança de decisão.

Franco destacou que a prefeitura deve ter sua autonomia de administração e que a gestão de transporte público é sua competência.

“Ademais, foi, então, mencionado que a decisão judicial afastava da administração pública seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte público”.

O magistrado ainda acatou a argumentação da gestão Bruno Covas que, segundo a qual, a gratuidade para pessoas entre 60 e 64 poderia trazer prejuízos aos cofres públicos entre R$ 219 e R$ 338 milhões por ano.

“Nesse passo, a concessão da liminar pelo Juízo de primeiro grau, ao preservar a isenção de pagamento de transporte para usuários com idade entre 60 e 64 anos, por força da suspensão da eficácia do inciso IV, do artigo 7º da Lei nº 17.542/2020 e do artigo 2º do Decreto Municipal nº 60.037/2020, pode acarretar sensíveis prejuízos à população, uma vez que o gasto público com referido benefício, somente para a indicada faixa etária, em 2021, está estimado pelo ente público em valor situado entre R$ 219 e R$ 338 milhões/ano, montante significativo e que poderia ser utilizado em outras áreas. E o custo do específico benefício, como ocorre com qualquer subsídio, ao fim e ao cabo deve ser assumido por toda a sociedade”.

Por Lei Federal, a gratuidade a idosos deve ser obrigatória pelos Estados e Municípios a partir de 65 anos de idade. Entre 60 e 64 anos, a decisão é das próprias administrações locais.

O julgamento foi por 24 desembargadores, apenas o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan não seguiu o relator e votou pela volta da gratuidade para as pessoas com idades entre 60 e 64 anos.

Para Cogan, ao cortar a gratuidade, Covas incorporou o princípio de retrocesso social, que é cortar direitos já conquistados.

“O princípio da proibição do retrocesso social deve ser levado em conta contra medida legislativa de supressão de direitos sociais já conquistados e de relevante importância” . – escreveu

O desembargador que teve o voto vencido também classificou o corte da gratuidade para pessoas entre 60 e 64 anos nos transportes metropolitanos como uma atitude insensível da gestão João Doria, principalmente porque o benefício existia há mais de sete anos. O corte em meio à pandemia foi destaco também pelo magistrado.

“Ora, estava o Governo do Estado retirando conquistas sociais de idosos já reconhecidas por 7 (sete) anos. E isso sem qualquer contrapartida. E mais ainda, no meio de uma grave pandemia que impediu o trabalho de muitas pessoas, que tiveram redução de ganhos e ingressaram praticamente na miséria! E isso com um desemprego no Estado da ordem de milhões

de pessoas. E tal foi a insensibilidade do Governo Estadual que havia aumentado em muito as contribuições previdenciárias, que foram a valores exorbitantes!”

Ainda para o desembargador, a economia com o corte da gratuidade é muito pequena para o Orçamento público.

“E a retirada da gratuidade do transporte aos idosos entre 60 e 64 anos parece-me uma gota d’água no oceano, sem qualquer reflexo efetivo aos cofres públicos estaduais. Lembre-se que isso ocorre no Estado mais rico da federação, que possui mais de 42 milhões de habitantes, ou seja, onde reside 1/5 da população do país”

Quem votou para a gratuidade nos ônibus voltar

José Damião Pinheiro Machado Cogan

Quem votou para a gratuidade ficar suspensa:

Pinheiro Franco (presidente e relator), Luis Soares de Mello,Ricardo Anafe, Xavier de Aquino, Moacir Peres, Ferreira Rodrigues , Evaristo dos Santos , Márcio Bartoli, João Carlos Saletti, Ferraz de Arruda, Ademir Benedito, Alex Zilenovski , Cristina Zucchi, Jacob Valente, James Siano, Claudio Godoy, Soares Levada, Moreira Viegas, Costabile e Solimene, Artur Marques, Campos Petroni, Campos Mello, Elcio Trujillo

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 

Comentários

Comentários

  1. Isabel Oliveira Orestes disse:

    Vdd como foi tirado um benefício adquirido por lei, o meu bilhete do idoso tem validade até 31/12/2021. Por favor que esse direito por lei adquirido retorne o mais breve possível, até o momento estou em casa sem poder pagar ônibus ou metrô numa pandemia não posso ir ao médico ou me locomover nas necessidades que surgem para sair. Agradeço quem está movendo está ação que tão covardemente foi tirado, direito por lei já adquirido a sete anos.

  2. Anderson Garcia disse:

    Nosso país é uma piada. Quando juízes extrapolam sua função e legislam, geralmente em prejuízo da população, tem validade. Até derrubam lei. Mas quando um juíz executa exatamente o que é de sua alçada e SEGUE a lei, aí não vale.

  3. wilton assis disse:

    parabéns a este magistrado, a populaçaõ de sp te agradece, principalmente essas pessoas do 60 a 64 anos , , pois o governador de sp , só tirar direitos da população. grato wilton assis

  4. gen disse:

    graças a Deus não votei nesse insensível do João Doria nunca me enganou que ele não presta vendido me avise quando for governar o chiqueiro dele

  5. Eliana de Souza disse:

    O prefeito e o governador não precisam do transporte gratuito, se deus quiser logo vai voltar a gratuidade para 60a 64 anos, moro no ABC e deixei de usar, não podendo pagar, assim os veículos de transporte estão perdendo no ganho em passagens muito mais do que na gratuidade, o prefeito logo morre, o governador nunca vai se eleger presidente do Brasil, com essa atitude contra idosos, o que os mesmos ganharam com essa atitude desumana?

  6. Francisco disse:

    Olha, o magistrado até demonstrou boa vontade, mas acontece que já existe uma determinação superior do presidente do TJSP suspendendo a gratuidade. Enquanto isso não for decidido por uma votação colegiada quando a maioria dos magistrados forem a favor, não vai adianta. Porque vai prevalecer a decisão do presidente, infelizmente.

  7. marcos nunes disse:

    Para retirar fui muito rápido , para retornar os direitos que foi adquirido pelo idoso, e dado pela justiça tem sido uma longa espera.

    O governador ferra com o idoso do dia pra noite e processo de retirada foi muito rápido.

    1. Ivete disse:

      Nossa muita falta para aqueles que trabalham nem aposentadoria tem esse Doria quer que os pobres se lasquei.fora tranqueira.

  8. Francisco disse:

    Idosos de São Paulo e do Brasil fiquem atento que esse João Doria pretende se candidatar a presidência da República em 2022. Lembrem muito bem do que ele fez pra nós na hora de votar.

  9. Miryam disse:

    Covardia,vou fazer 64 anos e trabalho como autônoma,pago ônibus todos os dias e tem dia que nem ganho para a passagem.

  10. Júlio disse:

    Vamos todos lembrar disso população de idosos na faixa de 60 a 64 anos para quando esse cidadão senhor João Doria for candidato à presidência da República, por essa atitude de retirada desse benefício conquistado à 7 anos.
    Muitos idosos precisam trabalhar e com o desconto da passagem, reduz e muito o salário.

  11. Francisco disse:

    Esses desembargadores que votaram a favor da suspensão a gratuidade, com certeza não tem idosos na família que utilizam transporte público.

  12. Márcio braim sileman disse:

    Será que já está liberado o ônibus metrô e trem para idoso moro na região de Itapevi gostaria de saber se já voltou o normal tenho 64 anos

  13. José Claudio Matias disse:

    Boa noite só estou fazendo a reclamação agora porque trabalho a noite, ontem fomos impedidos de embarcar no ônibus orquídeas Tietê, sentido orquídeas, estou até agora

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