Poços de Caldas (MG) prorroga licitação emergencial para contratação de empresa de ônibus enquanto nova concessionária não assume serviço

Auto Omnibus Circullare, atual concessionária, opera em caráter emergencial até 21 de maio. Foto: Welinton Cardoso / Ônibus Brasil

Data limite para envio de propostas passou de 11 de maio para 14 de maio; contrato terá validade de até seis meses

ALEXANDRE PELEGI

A prefeitura de Poços de Caldas, interior de Minas Gerais, prorrogou de 11 de maio para 14 de maio de 2021 a manifestação de interesse e orçamento de empresas de ônibus para a prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros no município.

O atual contrato, também em caráter de emergência, possui validade até o dia 21 de maio de 2021.

A Concorrência Pública para definição de uma nova empresa para assumir em definitivo o transporte municipal já foi concluída, mas o prazo de implementação da nova concessionária está limitado ao prazo de seis meses, prazo que deverá orientar o novo contrato emergencial.

Para participar do chamamento público, as empresas deverão encaminhar propostas para o e-mail defesasocialpc@gmail.com impreterivelmente até as 18 horas do dia 14 de maio de 2021, sexta-feira.

Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura anunciou no dia 15 de abril a empresa Auto Omnibus Floramar Ltda como vencedora da licitação da concessão do transporte coletivo. A empresa, única participante do certame, havia sido desclassificada pela Comissão Especial de Licitação após análise da proposta comercial apresentada no certame.

A Floramar pertence ao mesmo grupo da concessionaria atual, a Auto Omnibus Circullare.

A proposta foi desclassificada diante de inconformidades encontradas na documentação financeira. Isso ocorreu em 12 de março de 2021. A Floramar recebeu prazo para sanar as irregularidades apontadas, e conseguiu fazer as correções exigidas.

Relembre:

DETALHES DA LICITAÇÃO EMERGENCIAL

A frota, compreendendo os veículos em atividade e reserva, deve ser composta de, no mínimo:

a – 45 veículos do Tipo “Padron”, com capacidade de no mínimo 79 passageiros e máximo de 105;

b – 18 Veículos do tipo “Midi”, com capacidade mínima de 59 passageiros e máximo de 75 passageiros;

c – 29 Veículos do tipo “Miniônibus, com capacidade mínima de 39 passageiros e máximo de 45 passageiros;

d – 05 veículos reserva do tipo “Padron”;

e – 02 Veículos reserva do tipo “midi”; e

f – 03 veículos reserva do tipo “mini”;

g – 03 micrônibus adaptados ao transporte de pessoas com deficiência, como capacidade máxima de 06 passageiros.

A capacidade de veículos reserva deve ser 10% do total da frota.

A vida útil dos veículos não poderá ser superior a 15 anos em qualquer momento ao longo do contrato.

O serviço deverá entrar em operação com todos os veículos adaptados ao sistema de elevação de cadeira de rodas e o sistema de bilhetagem eletrônica  deverá estar em funcionamento impreterivelmente até o dia 21 de maio de 2021.

Tendo em vista a fase final da Concorrência, que definiu a nova concessionária de transporte, a contratação emergencial deverá perdurar até que ocorra a implementação integral da nova empresa, limitado ao prazo máximo de seis meses.

Os dados de passageiros equivalentes pagantes por quilômetro (IPK) estão apresentados na proposta encaminhada pela prefeitura, e mostram que o transporte perdeu metade da demanda durante a pandemia:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Gelson Rodrigues. disse:

    Foi muito estranha essa delonga toda para a implantação de nova empresa de ônibus na cidade, mas estranho o conluio de aceitar uma empresa do mesmo grupo, sem apresentar todos os requisitos, prolongar para ajustes, resumindo, o transporte continuará sofrível para a população.

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