Prefeitura divulga novo Manual de Padrões Técnicos dos Veículos do Transportes Escolar Gratuito (TEG)
Publicado em: 24 de abril de 2021
Documento estabelece as características básicas dos veículos e dos equipamentos auxiliares, e atualiza versão lançada em agosto de 2020. Avaliação e aprovação cabem ao DTP e à SPTrans
ALEXANDRE PELEGI
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo, por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP), publicou neste sábado, 24 de abril de 2021, o novo Manual de Padrões Técnicos dos Veículos Cadastrados na Modalidade Escolar (TEG).
O Manual, estabelecido pela Portaria SMT.DTP n.º 044/2021, estabelece as características básicas e os equipamentos auxiliares aplicáveis nos veículos produzidos para operação no Transporte Escolar Gratuito – TEG.
O objetivo é garantir condições de segurança, conforto e mobilidade aos seus condutores e usuários.
Os fabricantes dos veículos deverão atender as especificações apresentadas, e estão obrigados ao cumprimento das Portarias da Secretaria Municipal de Transportes, Cartas Circulares da SPTrans, Resoluções, Normas Técnicas e Legislações pertinentes.
A SPTrans fará a avaliação e consequente aprovação final do produto.
A Portaria entra em vigor a partir deste sábado (24).
Para aprovação do protótipo e inclusão do veículo no TEG, são exigidos documentos de dois tipos:
Para veículos originais de fábrica é necessário a apresentação do Certificado de Licenciamento Anual – CLA (ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV).
Já para veículos transformados para o transporte de passageiros e, adaptados para o transporte de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, os documento são os seguintes:
Certificado de Licenciamento Anual – CLA (ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV);
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT
Certificado de Segurança Veicular – CSV
O Manual descreve todos os itens do veículo, dentre os quais aqueles relativos ao chassi ou plataforma (e acessórios), sistema elétrico, cinto de segurança, carroceria, limites de peso e dimensões gerais, para-brisa, vidro traseiro e janelas laterais, bancos dos passageiros, área reservada para cadeira de rodas, equipamento para acessibilidade, e outros.
No caso do veículo convencional, a capacidade é de no mínimo 15 e no máximo 19 lugares destinados aos passageiros, além do condutor.
Veículo TEG creche, a capacidade mínima no salão do veículo deve ser de 12 crianças e um monitor. Os bancos da frente, localizados ao lado do condutor, não serão utilizados para o transporte de crianças.
Já no caso do veículo acessível, a capacidade é de no mínimo nove lugares destinados aos passageiros, além do condutor, sendo pelo menos sete assentos e duas áreas reservadas para acomodação de cadeiras de rodas.
Veja o Manual na íntegra, com todas as especificações exigidas:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes