Justiça de SP nega recurso do MP e mantém suspensa gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos nos ônibus da capital paulista

Ônibus do sistema da capital paulista

Para maior parte dos desembargadores, prefeitura deve ter liberdade administrativa de decisões sobre o transporte coletivo; Decisão é de 14 de abril de 2021 e o acórdão foi publicado nesta sexta-feira (23)

ADAMO BAZANI

O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso do Ministério Público e manteve suspensa a gratuidade para pessoas com idades entre 60 e 64 anos nos ônibus da capital paulista.

A decisão é de 14 de abril de 2021 e o acórdão foi publicado nesta sexta-feira, 23 de abril de 2021.

Como mostrou o Diário do Transporte, em 23 de dezembro de 2020, pouco antes do Natal, a Prefeitura de São Paulo e o Governo de João Doria, modificaram as regras da concessão ao benefício das viagens gratuitas aos idosos entre 60 e 64 anos, o que pegou todos de surpresa e causou queixas de entidades representativas.

Doria revogou uma portaria de 2014 e Bruno Covas fez uma manobra que é conhecida como “jabuti”: escondeu o fim da gratuidade dentro de outro projeto, o que possibilitou a aprovação na Câmara Municipal sem debate.

Segundo o processo, o Ministério Público recorreu da suspensão de uma liminar que restabelecia o benefício.

A decisão de primeira instância foi da 10º Vara da Fazenda Pública de São Paulo e atendeu ação movida por Maria Aparecida Aguiar de Almeida, mas a prefeitura recorreu e derrubou a liminar.

O MP, por sua vez, entrou com recurso no Órgão Especial para que fosse restabelecida a gratuidade.

Segundo o relator do Órgão Especial e Presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, o MP não trouxe novos elementos que justificassem a mudança de decisão.

Franco destacou que a prefeitura deve ter sua autonomia de administração e que a gestão de transporte público é sua competência.

“Ademais, foi, então, mencionado que a decisão judicial afastava da administração pública seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte público”.

O magistrado ainda acatou a argumentação da gestão Bruno Covas que, segundo a qual, a gratuidade para pessoas entre 60 e 64 poderia trazer prejuízos aos cofres públicos entre R$ 219 e R$ 338 milhões por ano.

“Nesse passo, a concessão da liminar pelo Juízo de primeiro grau, ao preservar a isenção de pagamento de transporte para usuários com idade entre 60 e 64 anos, por força da suspensão da eficácia do inciso IV, do artigo 7º da Lei nº 17.542/2020 e do artigo 2º do Decreto Municipal nº 60.037/2020, pode acarretar sensíveis prejuízos à população, uma vez que o gasto público com referido benefício, somente para a indicada faixa etária, em 2021, está estimado pelo ente público em valor situado entre R$ 219 e R$ 338 milhões/ano, montante significativo e que poderia ser utilizado em outras áreas. E o custo do específico benefício, como ocorre com qualquer subsídio, ao fim e ao cabo deve ser assumido por toda a sociedade”.

Por Lei Federal, a gratuidade a idosos deve ser obrigatória pelos Estados e Municípios a partir de 65 anos de idade. Entre 60 e 64 anos, a decisão é das próprias administrações locais.

O julgamento foi por 24 desembargadores, apenas o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan não seguiu o relator e votou pela volta da gratuidade para as pessoas com idades entre 60 e 64 anos.

Para Cogan, ao cortar a gratuidade, Covas incorporou o princípio de retrocesso social, que é cortar direitos já conquistados.

“O princípio da proibição do retrocesso social deve ser levado em conta contra medida legislativa de supressão de direitos sociais já conquistados e de relevante importância” . escreveu

O desembargador que teve o voto vencido também classificou o corte da gratuidade para pessoas entre 60 e 64 anos nos transportes metropolitanos como uma atitude insensível da gestão João Doria, principalmente porque o benefício existia há mais de sete anos. O corte em meio à pandemia foi destaco também pelo magistrado.

“Ora, estava o Governo do Estado retirando conquistas sociais de idosos já reconhecidas por 7 (sete) anos. E isso sem qualquer contrapartida. E mais ainda, no meio de uma grave pandemia que impediu o trabalho de muitas pessoas, que tiveram redução de ganhos e ingressaram praticamente na miséria! E isso com um desemprego no Estado da ordem de milhões

de pessoas. E tal foi a insensibilidade do Governo Estadual que havia aumentado em muito as contribuições previdenciárias, que foram a valores exorbitantes!”

Ainda para o desembargador, a economia com o corte da gratuidade é muito pequena para o Orçamento público.

“E a retirada da gratuidade do transporte aos idosos entre 60 e 64 anos parece-me uma gota d’água no oceano, sem qualquer reflexo efetivo aos cofres públicos estaduais. Lembre-se que isso ocorre no Estado mais rico da federação, que possui mais de 42 milhões de habitantes, ou seja, onde reside 1/5 da população do país”

Quem votou para a gratuidade nos ônibus voltar

José Damião Pinheiro Machado Cogan

Quem votou para a gratuidade ficar suspensa:

Pinheiro Franco (presidente e relator), Luis Soares de Mello,Ricardo Anafe, Xavier de Aquino, Moacir Peres, Ferreira Rodrigues , Evaristo dos Santos , Márcio Bartoli, João Carlos Saletti, Ferraz de Arruda, Ademir Benedito, Alex Zilenovski , Cristina Zucchi, Jacob Valente, James Siano, Claudio Godoy, Soares Levada, Moreira Viegas, Costabile e Solimene, Artur Marques, Campos Petroni, Campos Mello, Elcio Trujillo

HISTÓRICO:

Em 23 de dezembro pouco antes do Natal, a Prefeitura de São Paulo e o Governo de João Doria, modificaram as regras da concessão ao benefício das viagens gratuitas aos idosos entre 60 e 64 anos, o que pegou todos de surpresa e causou queixas de entidades representativas.

Doria revogou uma portaria de 2014 e Bruno Covas fez uma manobra que é conhecida como “jabuti”: escondeu o fim da gratuidade dentro de outro projeto, o que possibilitou a aprovação na Câmara Municipal sem debate.

EMTU, CPTM e METRÔ:

Em primeira instância o Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, em 07 de janeiro de 2021 determinou a manutenção da gratuidade para estes passageiros no transporte metropolitano de São Paulo, atendendo ação do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas).

Mas em 12 de janeiro de 2021 e o presidente do TJSP  (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, atendeu recurso do governador João Doria para acabar com gratuidades nos transportes metropolitanos para idosos entre 60 e 64 anos: ônibus, trólebus e VLT (EMTU), Metrô e CPTM

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/01/12/justica-atende-recurso-de-doria-e-gratuidades-para-idosos-entre-60-e-64-anos-sao-retiradas-novamente-na-emtu-cptm-e-metro/

Em 14 de janeiro de 2021, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo para manter a gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos nos transportes metropolitanos (ônibus gerenciados pela EMTU, Metrô e CPTM).

A ação foi movida pela promotora Mônica Lodder e contestava os argumentos do Estado de São Paulo para acabar com o benefício a partir de 01º de fevereiro de 2021.

O magistrado deixou claro que é a favor da manutenção da gratuidade e que em outro processo decidiu pela permanência do benefício, mas o governo do Estado recorreu e o presidente do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, atendeu recurso do governador João Doria.

Pelo fato de já ter havido uma decisão superior no TJ contra as gratuidades, o magistrado de primeira instância não pode fazer nada.

Meu entendimento exposto na ação popular n. 1000277-05.2021.8.26.0053 subsiste. Pelos motivos lá expostos entendo haver verossimilhança do direito e perigo de dano irreparável, requisitos presentes para a concessão da tutela de urgência. No entanto, em recurso de suspensão da liminar interposto perante o Presidente do e. TJSP decidiu-se pela  impossibilidade da ordem judicial (recurso n. 2002288-52.2021.8.26.0000). Neste contexto, ressalvado meu entendimento, uma vez que a instância superior definiu em caso análogo por manter os efeitos do decreto-estadual impugnado, indefiro a tutela de urgência.

SPTRANS:

Em 14 de janeiro de 2021, presidente do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco (atendeu a Prefeitura de São Paulo que recorreu de uma decisão que tinha suspendido a medida da gestão municipal que extingue a gratuidade nos ônibus urbanos da capital (SPTrans) a partir de 1º de fevereiro para idosos entre 60 e 64 anos.

A aceitação do recurso derrubou a decisão em primeira instância do juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou em  08 de janeiro de 2021, a manutenção da gratuidade para passageiros com idades entre 60 e 64 anos também nos ônibus municipais da capital paulista gerenciados pela SPTrans (São Paulo Transporte)

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/01/15/ustica-atende-covas-e-permite-fim-da-gratuidade-para-idosos-entre-60-e-64-nos-onibus-da-capital-paulista-sptrans/

DOIS SISTEMAS JUNTOS:

A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com uma ação civil pública em 26 de janeiro de 2021, contra a Prefeitura de São Paulo e o Governo do Estado pedindo a continuidade do beneficio de acesso gratuito ao transporte público para idosos com idades entre 60 e 64 anos.

A ação tem como alvo os sistemas de transportes operado pelas duas esferas governamentais, sendo a SPTrans no âmbito municipal e EMTU, CPTM e Metrô, cobrando também que os Bilhetes Únicos do modelo especial já emitidos e em validade não sejam bloqueados.

A justificativa da Defensoria é que este público já havia adquirido o direito a gratuidade antes da alteração na lei, promovida em dezembro de 2020. Por essa razão o bloqueio dos cartões violam o principio da segurança jurídica, com a redução ou supressão das situações jurídicas já implantadas.

Outro ponto observado na ação é o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal onde se determina que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, impedindo novas leis com efeitos retroativos.

A ação está em tramitação na 9ª Vara da Fazenda Pública e é assinada por um grupo de seis Defensoras e Defensores Públicos, de três Núcleos Especializados: Renata Tibyriçá, Rodrigo Gruppi (Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência), Estela Guerrini, Luiz Fernando Baby (Defesa do Consumidor), Rafael Negreiros e Vanessa Chalegre (Habitação e Urbanismo).

ÓRGÃO ESPECIAL:

O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso do Ministério Público e manteve suspensa a gratuidade para pessoas com idades entre 60 e 64 anos nos ônibus da capital paulista.

A decisão é de 14 de abril de 2021 e o acórdão foi publicado em 23 de abril de 2021.

Como mostrou o Diário do Transporte, em 23 de dezembro de 2020, pouco antes do Natal, a Prefeitura de São Paulo e o Governo de João Doria, modificaram as regras da concessão ao benefício das viagens gratuitas aos idosos entre 60 e 64 anos, o que pegou todos de surpresa e causou queixas de entidades representativas.

Doria revogou uma portaria de 2014 e Bruno Covas fez uma manobra que é conhecida como “jabuti”: escondeu o fim da gratuidade dentro de outro projeto, o que possibilitou a aprovação na Câmara Municipal sem debate.

Segundo o processo, o Ministério Público recorreu da suspensão de uma liminar que restabelecia o benefício.

A decisão de primeira instância foi da 10º Vara da Fazenda Pública de São Paulo e atendeu ação movida por Maria Aparecida Aguiar de Almeida, mas a prefeitura recorreu e derrubou a liminar.

O MP, por sua vez, entrou com recurso no Órgão Especial para que fosse restabelecida a gratuidade.

Segundo o relator do Órgão Especial e Presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, o MP não trouxe novos elementos que justificassem a mudança de decisão.

Franco destacou que a prefeitura deve ter sua autonomia de administração e que a gestão de transporte público é sua competência.

“Ademais, foi, então, mencionado que a decisão judicial afastava da administração pública seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte público”.

O magistrado ainda acatou a argumentação da gestão Bruno Covas que, segundo a qual, a gratuidade para pessoas entre 60 e 64 poderia trazer prejuízos aos cofres públicos entre R$ 219 e R$ 338 milhões por ano.

“Nesse passo, a concessão da liminar pelo Juízo de primeiro grau, ao preservar a isenção de pagamento de transporte para usuários com idade entre 60 e 64 anos, por força da suspensão da eficácia do inciso IV, do artigo 7º da Lei nº 17.542/2020 e do artigo 2º do Decreto Municipal nº 60.037/2020, pode acarretar sensíveis prejuízos à população, uma vez que o gasto público com referido benefício, somente para a indicada faixa etária, em 2021, está estimado pelo ente público em valor situado entre R$ 219 e R$ 338 milhões/ano, montante significativo e que poderia ser utilizado em outras áreas. E o custo do específico benefício, como ocorre com qualquer subsídio, ao fim e ao cabo deve ser assumido por toda a sociedade”.

Por Lei Federal, a gratuidade a idosos deve ser obrigatória pelos Estados e Municípios a partir de 65 anos de idade. Entre 60 e 64 anos, a decisão é das próprias administrações locais.

O julgamento foi por 24 desembargadores, apenas o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan não seguiu o relator e votou pela volta da gratuidade para as pessoas com idades entre 60 e 64 anos.

Para Cogan, ao cortar a gratuidade, Covas incorporou o princípio de retrocesso social, que é cortar direitos já conquistados.

“O princípio da proibição do retrocesso social deve ser levado em conta contra medida legislativa de supressão de direitos sociais já conquistados e de relevante importância” . escreveu

O desembargador que teve o voto vencido também classificou o corte da gratuidade para pessoas entre 60 e 64 anos nos transportes metropolitanos como uma atitude insensível da gestão João Doria, principalmente porque o benefício existia há mais de sete anos. O corte em meio à pandemia foi destaco também pelo magistrado.

“Ora, estava o Governo do Estado retirando conquistas sociais de idosos já reconhecidas por 7 (sete) anos. E isso sem qualquer contrapartida. E mais ainda, no meio de uma grave pandemia que impediu o trabalho de muitas pessoas, que tiveram redução de ganhos e ingressaram praticamente na miséria! E isso com um desemprego no Estado da ordem de milhões

de pessoas. E tal foi a insensibilidade do Governo Estadual que havia aumentado em muito as contribuições previdenciárias, que foram a valores exorbitantes!”

Ainda para o desembargador, a economia com o corte da gratuidade é muito pequena para o Orçamento público.

“E a retirada da gratuidade do transporte aos idosos entre 60 e 64 anos parece-me uma gota d’água no oceano, sem qualquer reflexo efetivo aos cofres públicos estaduais. Lembre-se que isso ocorre no Estado mais rico da federação, que possui mais de 42 milhões de habitantes, ou seja, onde reside 1/5 da população do país”

Quem votou para a gratuidade nos ônibus voltar

José Damião Pinheiro Machado Cogan

Quem votou para a gratuidade ficar suspensa:

Pinheiro Franco (presidente e relator), Luis Soares de Mello,Ricardo Anafe, Xavier de Aquino, Moacir Peres, Ferreira Rodrigues , Evaristo dos Santos , Márcio Bartoli, João Carlos Saletti, Ferraz de Arruda, Ademir Benedito, Alex Zilenovski , Cristina Zucchi, Jacob Valente, James Siano, Claudio Godoy, Soares Levada, Moreira Viegas, Costabile e Solimene, Artur Marques, Campos Petroni, Campos Mello, Elcio Trujillo

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Veja o acórdão na íntegra:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. João Luis Garcia disse:

    O bom senso prevaleceu
    O MP simplesmente achar que a gratuidade deve voltar é muito fácil
    Agora, porque ao invés de tentar reverter através de uma ação, o mesmo MP não solicita um estudo de todas as concessões de gratuidades concedidas até o momento e nesse estudo demonstre a sua viabilidade econômica.

  2. jose moura disse:

    O canceroso tá morrendo e o calça apertada não passa de 2022….. justiça será feita….

  3. José Agostinho Soares disse:

    Deixo minha indignação e doulhe uma sugestão, porque não cortar todos os benefícios destes bandos de políticos que não são poucos e acabar com os privilégios, com certeza o meu voto covas nem dória terás já mais fui totalmente traído….

  4. Elisabete Alves de Morais disse:

    Esses desgovernos ditadores só pensam eles, no poder e dinheiro, não tem um pingo de sensibilidade com os idosos, nesse momento tão difícil que estamos passando, tenho 63 anos e trabalho na rua faz 14 anos como autônoma e agora estou com problemas de saúde, sinto muita dor no joelho, coluna e nos pés e fico muito cansada no final do dia e tenho que voltar a pé até a minha casa porque não tenho dinheiro para pagar a passagem de ônibus, isso é uma falta de empatia e respeito com os mais velhos, mas na hora da eleição o povo vai dar o troco e vão acabar com as mordomias deles

  5. Rosana Izildinha Soares disse:

    Falta de sensibilidade e interesses excusos por trás dessa decisão. Os governos sempre fazem economia prejudicando a camada da população que mais precisa de auxílio. Nos bastidores do Poder existem os conchavos e os ganhos através de barganhas entre grupos empresariais que sustentam os políticos. João Dória é um alpinista político e Bruno Covas está em fim de carreira, devendo ter Alta Celestial de sua doença em breve. Parece que essa experiência não lhe trouxe sabedoria. Quanto às autoridades da Justiça, são pessoas que interpretam as leis sem preocupação com o bem estar ou prejuízo de quem sofrerá as consequências de seus atos. Esquecem que nem tudo que é legal é moral.

  6. Marcos Borges disse:

    Não adianta. Podem brigar,’espernear,já era !O Prefeito ditador e o seu mestre péssimo Governador do estado não voltam mais atrás quanto a esse assunto. Esses juízes aí que votaram a favor de seguir como está são tudo amigos deles!Nunca andaram de ônibus. Então essa parcela da população que tinha direito a esse benefício ESQUEÇAM…vão ser 4 anos essa situação!Bom o povo teve a chance de tirar esse Prefeito aí (aliás ele NEM DEVIA TER DISPUTADO ESSA ELEIÇÃO,DEVIDO OS MOTIVOS QUE A GENTE JA SABE…MAS PARECE QUE A VAIDADE E A GANÂNCIA NAO DEIXARAM ELE PENSAR EM SE RETIRAR É DEIXAR OUTRO CANDIDATO OU CANDIDATA PARTICIPAR DA DISPUTA) Mas a maioria achou que ele tinha que CONTINUAR…

  7. Francisco disse:

    Esses desembargadores votaram a favor do corte da gratuidade porque eles não tem idosos nessa faixa etária que dependem dessa gratuidade. Só pensam neles, lamentável.enquanto isso, centenas de idosos a maioria com uma miséria de aposentadoria tem que continuar pagando condução no meio de uma das piores pandemia mundial.

  8. Severino Xavier Mendes Filho disse:

    Aumento de salário que foi dado a eles , tudo bem , trabalho de graça para fazer campanha contra Dória e Covas !!!!

  9. Ivete Neves de Souza disse:

    MP pra suspender o aumento de salário do Prefeito de São Paulo, o Tribunal de Justiça não decreta, né??? Os pais deles, avós, tios e “idosos” da família deles, não precisam andar no transporte público… eles têm motoristas particulares, e pagam os salários deles com nosso dinheiro… e os “carrões” que circulam em zonas nobres de Sampa??? lamentável…. nessa hora, prevalece a Justiça Divina…. a qual ninguém escapa!!! Revoltada!!! As pessoas que já tinham esse direito e perderam por pura ganância do prefeito e governador de São Paulo, estão deixando de comer pra poder se locomover… nem todos são aposentados… os que ainda trabalham, na maioria das vezes, tem um trabalho informal… sem vale transporte!!! Só Deus na nossa causa… e Ele já está mostrando o Seu poder pra quem quiser ver!!!

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