Justiça da Bahia mantém gratuidade para idosos no transporte intermunicipal entre Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália
Publicado em: 21 de abril de 2021

Decisão atende pedido do Ministério Público
WILLIAN MOREIRA
O TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) determinou a manutenção da gratuidade para idosos com 65 anos ou mais no transporte intermunicipal entre os municípios de Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro. A determinação foi realizada por meio de uma divulgada publicada nesta terça-feira, 20 de abril de 2021.
A decisão atende um pedido o Ministério Público ajuizada pela promotora de Justiça Darrielle Aleixo em novembro do ano passado e foi publicada em 07 de abril.
A juíza da decisão, Cassinelza Lopes, relatora do processo, não aceitou a alegação da empresa que a gratuidade não deveria ser concedida por ser uma linha de transporte entre duas cidades e a lei não prever este benefício.
A magistrada compreendeu que a alegação do MP mostra que apesar de serem dois municípios diferentes, as linhas que ligam Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália se encaixam em mobilidade urbana em razão do tipo de serviço prestado.
Por fim, a decisão apontou que o Ministério Público estão registradas na Agerba como itinerário de transporte semiurbano, sistema de característica urbana e tipo de veículo é ônibus urbano convencional, dando o embasamento jurídico para ter a liminar ao seu favor.
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte
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