Decreto municipal não traz detalhamentos de horários das atividades liberadas, mas institui a fase de acordo com o que foi elaborado pelo Governo do Estado de São Paulo, que tem as regras específicas
ADAMO BAZANI
A prefeitura de Osasco, na Grande São Paulo, publicou decreto instituindo a fase de transição do plano do Governo Estadual na cidade para conter o avanço da covid-19, mas ao mesmo tempo flexibilizar o funcionamento de algumas atividades.
A fase de transição é mais liberal que a fase vermelha, mas possui mais restrições que a fase laranja, valendo até o dia 30 de abril.
No decreto, assinado pelo prefeito Rogério Lins, são destacadas as necessidades de manter a higienização, o distanciamento social, o uso de máscara e “iniciativas para diluição da aglomeração no transporte público”
A cidade é servida por duas empresas de ônibus municipais (Auto Viação Urubupungá e Viação Osasco), linhas metropolitanas de ônibus gerenciadas pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) e a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).
O documento não traz os detalhamentos sobre horários de funcionamento das atividades liberadas, mas, diz que segue a fase elaborada pelo Governo do Estado.
O Município de Osasco institui a FASE DE TRANSIÇÃO, de caráter temporário e excepcional, da Fase Vermelha para a Fase Laranja do Plano São Paulo, elaborado pelo Governo do Estado de São Paulo, respeitados os critérios de segurança e saúde propostos pela Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Osasco e as diretrizes e condições do Comitê de Combate ao COVID-19 do Governo do Estado de São Paulo, nos termos dos Decretos Estaduais nº 64.881/2020 e nº 64.994/2020 e suas respectivas alterações
Assim, as regras da fase de transição determinadas pelo Governo do Estado de São Paulo são:
FASE DE TRANSIÇÃO:
Como mostrou o Diário do Transporte, a fase de transição foi anunciada pelo Governo do Estado de São Paulo em 16 de abril de 2021, para entrar em vigor entre os dias 18 e 30 de abril.
A nova norma é mais flexível que a fase vermelha, porém mais rígida que a fase laranja.
A previsão é de duas etapas:
- 18 A 23 DE ABRIL:
Poderão ser realizados cultos e missas presenciais, mas com limitações de 25% de ocupação.
O comércio também pode reabrir, mas das 11h às 19h para não aglomerar o transporte público, também com 25% de ocupação.
- 24 A 30 DE ABRIL:
O setor de serviços tem abertura programada para 24 de abril.
Também a partir de 24 de abril podem funcionar das 11h àa 19h: restaurantes e similares; salões de beleza e barbearias e atividades culturais. Todos estes locais devem respeitar ocupação máxima de 25% da capacidade de cada estabelecimento.
A função bar nos estabelecimentos está proibida, mas pode ser consumida bebida alcoólica junto com refeições.
Já as academias, a partir de 24 de abril, podem funcionar das 07h àa 11h e das 15h às 19h, também com 25% de ocupação.
O QUE DEVE SER SEGUIDO NAS DUAS ETAPAS DA FASE DE TRANSIÇÃO:
– O toque de recolher entre 20h e 05h é mantido;
– Mantida a recomendação de escalonamento dos horários de trabalho para não sobrecarregar ônibus, trens e metrôs nos horários de pico;
– O teletrabalho (home office) de atividades administrativas não essenciais também permanece;
– Todos os estabelecimentos, sejam religiosos, de comércio e serviços, autorizados a funcionar devem respeitar 25% de ocupação.
Veja mais detalhes em:
https://diariodotransporte.com.br/2021/04/16/gestao-doria-fase-no-plano-sao-paulo-de-quarentena/
Veja o decreto de Osasco:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
