Mauá decreta “fase de transição” com reabertura de comércio e recomenda escalonamento para não lotar ônibus
Publicado em: 17 de abril de 2021
Horários de funcionamento de atividades econômicas seguem determinações do Governo do Estado; Igrejas podem ter cultos até 19h; Restaurantes e academias podem funcionar a partir do dia 24
ADAMO BAZANI
A prefeitura de Mauá, no ABC Paulista, publicou decreto enquadrando as atividades no município à fase de transição do Plano São Paulo do Estado para tentar conter o avanço da covid-19.
Assim como determinou a gestão João Doria, Mauá terá duas etapas de reabertura.
Na primeira, entre 18 e 23 de abril, passam a poder funcionar comércio de rua não essencial e shopping sempre das 11h às 19h, com 25% da capacidade. A partir de domingo (18), celebrações religiosas coletivas, como missas e cultos, voltam a poder ser realizadas, mas somente até às 19h, com 25% de ocupação e 1,5 m de distanciamento entre os frequentadores.
Já entre os dias 24 e 30 de abril, também com ocupação de 25% e das 11h às 19h, podem voltar a funcionar atividades como restaurantes e similares; salão de beleza, barbearia, centros e clínicas de estética e atividades culturais, como museus e galerias.
As academias poderão atender a partir de 24 de abril, com 25% de ocupação, mas apenas das 7h às 11h e das 15h às 19h e sem esportes ou exercícios coletivos.
ÔNIBUS E ESCALONAMENTO:
A gestão do prefeito Marcelo Oliveira não limitou o horário das linhas municipais de ônibus, operadas pela empresa Suzantur.
Para tentar reduzir as aglomerações no transporte coletivo, em especial nos horários de pico, o decreto 8.871 recomenda o escalonamento das entradas de trabalhadores de diferentes setores, assim como faz o Governo do Estado.
– entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;
– entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;
– entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio
REPARTIÇÕES PÚBLICAS:
Segundo o decreto, o atendimento presencial dentro das repartições públicas da prefeitura fica limitado à disponibilização de senhas diárias, ficando autorizado o atendimento por e-mail, observadas todas as formalidades necessárias para a identificação do solicitante.
A prefeitura permitiu um revezamento de servidores públicos de áreas administrativas entre home office e comparecimento ao local de trabalho, de acordo com o que entender cada secretaria.
ESCRITÓRIOS:
Os escritórios particulares, de atividades administrativas não essenciais, só podem funcionar por teletrabalho (home office) até 30 de abril.
TÁXIS E APLICATIVOS:
Podem funcionar todo o dia, mas a recomendação é que as viagens à noite e madrugada ocorram apenas para deslocamentos ao trabalho em setores essenciais e urgências/emergências de saúde.
DRIVE THRU E TAKE AWAY:
Todos os estabelecimentos poderão realizar suas atividades comerciais pelo sistema de delivery e drive thru, conforme horário estabelecido no alvará de funcionamento.
Assim, se um restaurante pode atender normalmente até 01h, na fase de transição vai poder receber clientes somente até 19h a partir de 24 de abril, mas pode entregar a comida até 01h já a partir de 18 de abril, por exemplo.
O QUE ABRE, QUANDO E COMO:
1ª etapa: de 18 a 23 de abril:
– as atividades comerciais poderão realizar o atendimento presencial no horário compreendido entre 11h e 19h, respeitando o limite de 25% da capacidade de ocupação;
– as igrejas, templos e entidades religiosas poderão realizar suas atividades presenciais respeitando o limite de 25% da capacidade estabelecida no AVCB, preservando o distanciamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre os participantes, limitado o horário de funcionamento até as 19h
2ª etapa de 24 a 30 de abril:
– restaurantes e similares: limitado o horário de funcionamento das 11h às 19h, respeitando o limite de 25% de capacidade de ocupação, com mesas na área externa e interna (desde que arejadas) e respeitando o distanciamento social; permitido o atendimento para retirada na porta, evitando aglomerações; e os estabelecimentos que exercem também atividades similares a bares ficam impedidos de atuarem como tais;
– salão de beleza, barbearia, centros e clínicas de estética: limitado o horário de funcionamento das 11h às 19h, respeitando o limite de 25% da capacidade de ocupação, com agendamento prévio e atendimentos individuais;
– atividades culturais (museus e galerias): limitado o horário de funcionamento das 11h às 19h, respeitando o limite de 25% da capacidade de ocupação;
– academias: limitado o horário de funcionamento das 7h às 11h e das 15h às 19h, respeitando o limite de 25% da capacidade de ocupação e apenas para aulas individuais com agendamento prévio, não permitida a prática de esportes de contato ou coletivos
Os parques públicos também devem respeitar 25% de ocupação e funcionar até 19h.
Veja o decreto na íntegra:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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Fico feliz com a volta das de todas as atividades mas o que eu gostaria que melhorasse mesmo seria no transporte ônibus com menos passageiro
E as escolas???? Só em Mauá educação não é essencial, que ódio
Também queria saber parece que as escolas nem existem mais ninguém toca no assunto
Boa noite cadê os ônibus de 04:30 da manhã????
Estou descendo de madrugada todos dias de a pé até a estação de trem???