Ferraz de Vasconcelos (SP) justifica nova licitação do transporte com prazo de 15 anos

Foto: Rafael Lopes de Oliveira / Ônibus Brasil

Processo aberto em 2020 foi revogado após enfrentar contestações jurídicas. Radial Transporte opera o sistema desde 1976 sem concorrência pública

 

A prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, publicou na edição deste sábado do Diário Oficial do Estado, 17 de abril de 2021, ato justificativo informando que fará licitação, pelo prazo de 15 anos, para a concessão dos serviços de transportes coletivos do município.

A publicação é um procedimento obrigatório por Lei Federal, que exige a publicação prévia ao edital de Licitação das Justificativas da concessão a ser licitada.

Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura de Ferraz revogou em fevereiro deste ano processo licitatório aberto em julho de 2020.

A prefeitura tenta licitar o sistema de transporte coletivo sem sucesso. O serviço é operado pela Radial Transporte há 45 anos.

 

HISTÓRICO

O transporte no município de Ferraz de Vasconcelos, cidade de 190 mil habitantes na Grande São Paulo, é atendido pela empresa Radial Transporte, que opera o sistema desde 1976 sem concorrência pública. A empresa atende a 16 linhas, transportando aproximadamente 15 mil passageiros por dia.

Em 2016, o Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública que questionava a prorrogação do contrato com a Radial Transporte. Os investigados, segundo informações do processo, foram Jorge Abissamra e José Izidro Neto, ambos ex-prefeitos, e a empresa Radial, junto a seus sócios Edison Fujiura e Roberto Umada.

A Câmara de Vereadores havia autorizado a abertura da concorrência pública em 2017.

Em 2018, a Procuradoria do Município ressaltou que a Radial está na cidade desde 1976, sem nunca ter sido feita uma concorrência pública, o que contraria a determinação da Constituição Federal para o transporte público.

No ano seguinte, a Procuradoria do Município propôs um aditamento para incluir o atual prefeito, José Carlos Fernandes Chacon, no documento. Antes disso, a Procuradoria já investigava o caso em sindicância.

Conforme informações do Ministério Público, houve também um processo movido pela Procuradoria do Município que investiga apenas o atual prefeito. A ação ocorreu por conta da demora para a licitação e para o fim da sindicância aberta para apurar o caso.

Em 16 de maio de 2020, a prefeitura anunciou a abertura de uma consulta pública para elaboração do edital de concorrência do transporte coletivo. Pelos planos da prefeitura, o contrato seria de 15 anos.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/05/16/ferraz-de-vasconcelos-abre-consulta-publica-para-concessao-do-transporte/

Em 21 de julho de 2020, a prefeitura publicou aviso de abertura de licitação para determinar a empresa de ônibus que vai prestar os serviços de transportes municipais. A data da entrega de propostas foi marcada para o dia 04 de setembro de 2020

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/07/21/ferraz-de-vasconcelos-na-grande-sao-paulo-abre-licitacao-para-transporte-coletivo/

No dia 03 de setembro de 2020, a licitação foi suspensa por determinação do TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que acolheu duas representações, da Nova Esperança Locadora de Veículos Ltda e da Rigras Transportes Coletivos e Turismo Ltda.

A Nova Esperança também entrou com representação no TCE contra a licitação de ônibus de Bertioga, no Litoral Paulista, e a exemplo do que ocorreu com Ferraz de Vasconcelos, conseguiu suspender a concorrência.

De acordo com a Jucesp – Junta Comercial do Estado de São Paulo, a Nova Esperança Locadora de Veículos Ltda ainda não opera ônibus, mas conseguiu incluir o registo de  “Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Municipal” em 26 de julho de 2013.

Ainda segundo a Jucesp, a Nova Esperança é localizada na Avenida Assis Brasil, 85, na Vila Assis Brasil, em Mauá, no ABC Paulista.

No endereço, de acordo com o resultado do Google Street View, funciona um escritório de advocacia especializado em legislação de transportes de passageiros. A imagem capturada pelo Google é de 2018.

O documento oficial da Jucesp aponta como sócios registrados da empresa Marcos Welder Franca dos Santos e Welter Franca Souto Ferreira, ambos residentes no mesmo endereço em Guarulhos, na Grande São Paulo.

Já a Rigras Transportes Coletivos e Turismo Ltda é uma tradicional empresa de ônibus do ABC Paulista.

Com sede em Ribeirão Pires, opera linhas metropolitanas (EMTU) entre a região do ABC e Suzano, além de linhas municipais em Ribeirão Pires. A empresa foi fundada em julho de 1980, na cidade de Rio Grande da Serra, e em setembro de 1986, a RIGRAS adquiriu a Viação Valinhos Ltda, que possuía 15 ônibus e operava linhas municipais em Ribeirão Pires e duas linhas intermunicipais, segundo o portal da empresa.

Na ocasião, a Rigras ainda pertencia formalmente ao empresário Nivaldo Aparecido Gomes, mas como mostrou o Diário do Transporte em 05 de janeiro de 2021, a Rigras foi comprada pela Suzantur, empresa que atua em cidades como Mauá, Santo André, Diadema e São Carlos.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/01/05/suzantur-adquire-rigras-e-vai-operar-as-linhas-da-empresa-municipais-e-metropolitanas-da-emtu/

A Nova Esperança aponta os seguintes problemas na concorrência de Ferraz de Vasconcelos:

– vício no estudo de viabilidade econômica da concessão (Anexo VI do edital) que, ao estimar número global de passageiros projetado para um ano, deixou de igualmente especificar situações particulares, como as gratuidades ou subsídios envolvendo estudantes, idosos, cadeirantes e portadores de necessidades especiais, variáveis que, no seu entendimento, influiriam na confecção da proposta tarifária.

– a exigência de fornecimento de veículos “0 KM” pela futura concessionária, alegando que a atual situação de pandemia implicaria elemento inibidor à formação de frotas novas a tempo de atender à demanda da Administração.

– questiona a base temporal empregada para os aludidos estudos, na medida em que a viabilidade econômica do empreendimento teria sido aferida a partir da realidade vivida nos quatro anos anteriores a 2019, o que ensejaria estruturas empresariais bastante distintas das atualmente possíveis.

Já a Rigras fEz os seguintes apontamentos:

– indaga sobre a estimativa da demanda de passageiros no sistema, especialmente porque os parâmetros computados refletiriam realidade muito distinta da atual, em que o volume de usuários estaria em queda, hipótese que assim não justificaria a taxa interna de retorno apurada a partir do modelo de concessão proposto, bem como projeções de arrecadação tendentes ao desequilíbrio econômico-financeiro.

– aponta, também, divergências no que se refere aos tipos de veículos exigidos, conforme informações extraídas do item 2.2, do Anexo II – Projeto Básico (“Quadro Operacional da Proposta” e “Resumo de Frota e KM propostos”), assim como que o detalhamento das linhas da rede atual (item 2.6) revelaria inconsistências que afetariam diretamente a apuração dos custos operacionais do empreendimento, tais como: número de viagens por linha distribuídos por dias de semana e finais de semana dissonantes; quantidades de viagens e respectivos horários não correspondendo às quilometragens rodadas previstas; ou “tempo de viagem” e “tempo de terminal” incompatíveis com as tabelas de horários publicadas.

– diz também que a prefeitura de Ferraz de Vasconcelos não realizou audiência pública, nada obstante a relevância da matéria, providência que, no seu entender, poderia ter suscitado o debate sobre outras questões essenciais à formulação das propostas, como no caso da diferença entre o valor estimado do contrato e o montante de investimentos verificada no item 8.5.3 do edital, comparativamente, portanto, ao teor da cláusula 13.1 da minuta de contrato, ou ainda às grandezas consignadas no item 2.4, do Anexo II a título de receita média estimada do sistema. Prossegue alegando que o edital careceria de cláusula necessária, uma vez que a minuta contratual, em sua cláusula 7ª, silenciaria sobre os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço (cf. Lei nº 8987/95, Art. 23, inciso III).

– Questiona a previsão de subsídios tarifários sem suporte legal ou previsão orçamentária (item .4.1),

-considera indevida adição de biodiesel no caso do midiônibus urbano,

– destaca que o edital especificaria a necessidade de existência de posto/banco do cobrador, quando o sistema dispensaria tal mão de obra,

– considera que o Município não contaria com o plano de mobilidade urbana exigido pela norma especial (Lei nº 12.587/12),

– diz que cláusulas do edital restringem a livre concorrência,

– critica o critério de reajuste tarifário a partir de fórmula paramétrica, alegando que a medição dos indicadores de mão de obra, de consumo de diesel e de inflação não coincidiria integralmente com o cronograma de solicitação do reajuste.

– A Rigras ainda alega que a concessão seria economicamente inviável, assertiva que sustenta a partir de um extenso rol de questões, resumidamente relacionadas ao trinômio receita tarifária, custos operacionais (mão de obra, óleo diesel e, custos ambientais) e investimentos, variáveis que, apuradas e analisadas a partir de premissas equivocadamente lançadas no instrumento (especialmente a demanda por transporte projetada para além de 16% do que a conjuntura macroeconômica atual efetivamente indicaria), confirmariam a insubsistência do modelo de sistema de transporte pretendido. Na mesma linha, os estudos de viabilidade teriam passado ao largo dos efeitos da Lei nº 13.670/18, alusiva ao modelo de cálculo da contribuição patronal sobre a folha de pagamento dos empregados. Por fim, alega que o advento da pandemia tornou insubsistentes muitos dos dados utilizados para a modelagem da concessão, particularmente no que se refere aos paradigmas de demanda dos serviços, que acabaram apurados com base em séries históricas superestimadas e que atualmente se demonstram insustentáveis.

Em 17 de setembro de 2020, foi publicada oficialmente a decisão do plenário do TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em manter a determinação do conselheiro do TCE, Renato Martins Costa, que atendeu representações da Nova Esperança Locadora de Veículos Ltda e da Rigras Transportes Coletivos e Turismo Ltda contra a concorrência.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/09/17/plenario-do-tce-mantem-decisao-que-atendeu-a-rigras-e-licitacao-de-onibus-de-ferraz-de-vasconcelos-continua-suspensa/

Em 26 de novembro de 2020, o TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) publicou determinação para que a prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, na região metropolitana, altere o edital de licitação do sistema de ônibus, que estava suspensa.

“Determinou, por fim, sejam intimados Representantes e Representada, na forma regimental, em especial a Prefeitura, a fim de que providencie a determinada reforma do edital e a revisão dos pressupostos do processo de outorga da concessão tratando, somente então, de conferir publicidade ao instrumento e observando a reabertura dos prazos nos termos preceituados na norma de regência”  – dizia despacho do conselheiro-relator Renato Martins Costa à época.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/11/26/tce-determina-alteracoes-no-edital-da-licitacao-de-onibus-de-ferraz-de-vasconcelos-que-e-mantida-suspensa/

No dia 22 de dezembro de 2020, a prefeitura publicou o relançamento da concorrência para concessão do transporte coletivo. A abertura da sessão pública para o recebimento dos envelopes fica marcada agora para o dia 05 de fevereiro de 2021

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/12/22/ferraz-de-vasconcelos-relanca-licitacao-do-transporte-publico/

Em 02 de fevereiro de 2021, a prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, publicou a revogação da licitação dos transportes coletivos.

O edital enfrentou contestações jurídicas por eventuais concorrentes.

De acordo com a publicação oficial, a revogação da concorrência ocorre após manifestação da área jurídica da prefeitura.

 “Tendo em vista o colocado pela Procuradoria Municipal de Ferraz de Vasconcelos, fica a Concorrência Pública nº 01/2020, REVOGADA, nos termos da decisão supra”.

Relembre:

Ferraz de Vasconcelos (SP) revoga licitação dos transportes coletivos por ônibus

Após revogar o último edital, a prefeitura reiniciou o processo do zero e decidiu abrir nova licitação para o transporte municipal. Para isso, cumpriu o que a Lei Federal 8987, em seu Art. 5º, exige e fez publicação prévia ao edital de Licitação, das Justificativas da concessão licitada no Diário Oficial do Estado do dia 17 de abril de 2021.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. carlos souza disse:

    ESTATIZA TUDO,K-HAYW!!!

    1. Maria Aparecida Oliveira disse:

      Até quem fim radial está precisando de concorrência.

  2. Carlos disse:

    Isso é panelinha que tem em Ferraz de Vasconcelos.

  3. Marcos Camargo disse:

    Radial já passou da Hora vamos mudar como está mudando nossa Ferraz aonde já se viu linha intermunicipal 460 só leva os passageiros última partida as 11 40 da manhã que vergonha como fazemos para voltar do serviço

  4. Marcos Camargo disse:

    Vó comprar um ônibus e colocar na linha 460 radial só ópera com um carro

Deixe uma resposta para Marcos CamargoCancelar resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading