Nova Lei do Trânsito, em vigor desde segunda (12), exige que motoristas categorias C, D e E comprovem resultado negativo para obtenção e renovação da CNH. Descumprimento gera multa de quase R$ 1,5 mil e suspensão do direito de dirigir por 90 dias
ALEXANDRE PELEGI
Um Projeto de Lei apresentado pela Vereadora Luana Alves (PSOL) à Câmara de São Paulo propõe que as concessionárias e permissionárias do transporte coletivo de São Paulo arquem com as custas do exame toxicológico de seus condutores.
A obrigatoriedade do exame está expressa na Lei de Trânsito (Lei nº 14.071), em vigor desde esta segunda-feira, 12 de abril de 2021.
O Artigo 148-A exige dos condutores das categorias C, D e E a comprovação do resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, bem como define sua periodicidade: todos os motoristas dessas categorias com menos de 70 anos deverão ser submetidos a novo exame a cada período de dois anos e seis meses, prazo que começa a contar a partir da obtenção ou renovação da CNH.
Na justificativa de sua propositura, a vereadora ressalta que os motoristas do transporte público municipal precisam da habilitação nacional para a realização de seu trabalho, situação em que o documento é essencial para o serviço público prestado. Luana Alves afirma ser necessário que a responsabilidade financeira para o pagamento periódico do exame toxicológico seja das empresas empregadoras dos motoristas, “para não recair sobre a folha de pagamento do assalariado empregado mais um gasto que é, na verdade, essencial para o transporte público e não uma condição essencial para o motorista”.
O projeto de lei, segundo a autora, “busca fazer justiça ao responsabilizar as empresas concessionárias e permissionárias de transporte público municipal para arcar com as custas para a realização dos exames toxicológicos de seus respectivos empregados que se enquadram na legislação federal”.
PREOCUPAÇÃO
Esse tema está causando preocupação para muitas empresas e motoristas profissionais que atuam em atividade remunerada. Isso porque o Artigo 165-B, inserido na nova Lei sancionada pelo presidente da República, especifica que o condutor que conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, incorrerá em infração gravíssima.
A Lei penaliza este profissional com multa de R$1.467,35 e ainda com a suspensão do direito de dirigir por três meses.
Além da multa, e passados os três meses de suspensão de sua CNH, o condutor só conseguirá reaver sua carteira após a inclusão no Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) de resultado negativo em novo exame. Isso, claro, depois de realizar curso de reciclagem e passar na prova obrigatória do Detran de seu estado.
O motorista cujo prazo do exame toxicológico tenha vencido antes de 12 de abril de 2021 tem 30 dias para realizar novo procedimento. Esta concessão foi publicada na segunda-feira (12) e consta da Resolução 843 do Contran, conforme o Diário do Transporte mostrou.
Esta e outras Resoluções regulamentam os novos dispositivos da Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que alterou regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Relembre:
Resoluções do Contran regulamentam novos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro
PRAZO É CURTO
A preocupação de muitos condutores, no entanto, é que o prazo de 30 dias não será suficiente para que todos os motoristas em desacordo com o disposto na Lei possam realizar novo exame para regularizar a situação.
O receio é que as clínicas credenciadas não deem conta de atender à demanda que, seguramente, será grande em função do represamento de casos decorrentes da pandemia. Como até então não havia punição para quem não cumprisse o prazo, muitos condutores deixaram de renovar o exame no prazo determinado.
Além disso, o condutor que atua em atividade remunerada também precisa se preocupar com esta mudança. Isso porque ele sofrerá a mesma penalidade (multa de R$1.467,35 e suspensão da CNH por 90 dias) caso fique comprovado que não fez o exame toxicológico periódico quando for renovar seu documento de habilitação.
Isso significa ainda que esse condutor, que atua ao volante e faz disso seu ganha pão, ficará sem trabalhar durante 90 dias, além de arcar com uma pesada multa.
A pergunta desses profissionais é se diante do crescimento dos casos de Covid-19 uma medida assim não vai gerar não só mais aglomeração, como ainda poderá prejudicar financeiramente uma categoria que já foi bastante castigada até aqui.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
