Projeto na Câmara de SP quer que concessionárias e permissionárias do transporte coletivo paguem exame toxicológico de seus condutores

Foto: Alexandre Pelegi / Diário do Transporte

Nova Lei do Trânsito, em vigor desde segunda (12), exige que motoristas categorias C, D e E comprovem resultado negativo para obtenção e renovação da CNH. Descumprimento gera multa de quase R$ 1,5 mil e suspensão do direito de dirigir por 90 dias

ALEXANDRE PELEGI

Um Projeto de Lei apresentado pela Vereadora Luana Alves (PSOL) à Câmara de São Paulo propõe que as concessionárias e permissionárias do transporte coletivo de São Paulo arquem com as custas do exame toxicológico de seus condutores.

A obrigatoriedade do exame está expressa na Lei de Trânsito (Lei nº 14.071), em vigor desde esta segunda-feira, 12 de abril de 2021.

O Artigo 148-A exige dos condutores das categorias C, D e E a comprovação do resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, bem como define sua periodicidade: todos os motoristas dessas categorias com menos de 70 anos deverão ser submetidos a novo exame a cada período de dois anos e seis meses, prazo que começa a contar a partir da obtenção ou renovação da CNH.

Na justificativa de sua propositura, a vereadora ressalta que os motoristas do transporte público municipal precisam da habilitação nacional para a realização de seu trabalho, situação em que o documento é essencial para o serviço público prestado. Luana Alves afirma ser necessário que a responsabilidade financeira para o pagamento periódico do exame toxicológico seja das empresas empregadoras dos motoristas, “para não recair sobre a folha de pagamento do assalariado empregado mais um gasto que é, na verdade, essencial para o transporte público e não uma condição essencial para o motorista”.

O projeto de lei, segundo a autora, “busca fazer justiça ao responsabilizar as empresas concessionárias e permissionárias de transporte público municipal para arcar com as custas para a realização dos exames toxicológicos de seus respectivos empregados que se enquadram na legislação federal”.

PREOCUPAÇÃO

Esse tema está causando preocupação para muitas empresas e motoristas profissionais que atuam em atividade remunerada. Isso porque o Artigo 165-B, inserido na nova Lei sancionada pelo presidente da República, especifica que o condutor que conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, incorrerá em infração gravíssima.

A Lei penaliza este profissional com multa de R$1.467,35 e ainda com a suspensão do direito de dirigir por três meses.

Além da multa, e passados os três meses de suspensão de sua CNH, o condutor só conseguirá reaver sua carteira após a inclusão no Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) de resultado negativo em novo exame. Isso, claro, depois de realizar curso de reciclagem e passar na prova obrigatória do Detran de seu estado.

O motorista cujo prazo do exame toxicológico tenha vencido antes de 12 de abril de 2021 tem 30 dias para realizar novo procedimento. Esta concessão foi publicada na segunda-feira (12) e consta da Resolução 843 do Contran, conforme o Diário do Transporte mostrou.

Esta e outras Resoluções regulamentam os novos dispositivos da Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que alterou regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Relembre:

Resoluções do Contran regulamentam novos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro

 

PRAZO É CURTO

A preocupação de muitos condutores, no entanto, é que o prazo de 30 dias não será suficiente para que todos os motoristas em desacordo com o disposto na Lei possam realizar novo exame para regularizar a situação.

O receio é que as clínicas credenciadas não deem conta de atender à demanda que, seguramente, será grande em função do represamento de casos decorrentes da pandemia. Como até então não havia punição para quem não cumprisse o prazo, muitos condutores deixaram de renovar o exame no prazo determinado.

Além disso, o condutor que atua em atividade remunerada também precisa se preocupar com esta mudança. Isso porque ele sofrerá a mesma penalidade (multa de R$1.467,35 e suspensão da CNH por 90 dias) caso fique comprovado que não fez o exame toxicológico periódico quando for renovar seu documento de habilitação.

Isso significa ainda que esse condutor, que atua ao volante e faz disso seu ganha pão, ficará sem trabalhar durante 90 dias, além de arcar com uma pesada multa.

A pergunta desses profissionais é se diante do crescimento dos casos de Covid-19 uma medida assim não vai gerar não só mais aglomeração, como ainda poderá prejudicar financeiramente uma categoria que já foi bastante castigada até aqui.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Vagner Cecilio disse:

    Tem que fazer exame toxicológico é nesses vereadores, deputados, prefeitos e governadores mas tem que fazer todos dias antes deles iniciarem suas funções.
    Vagner

  2. LUIZ disse:

    Uma Vergonha Plena Pandemia esses Ladrões querem arrancar dinheiro de uma classe que jah ganha tão pouco ….. maldito seja esses Presidentes e Governantes o Povo é Trouxa Aceita tudo que esses vermes colocam . Quero ver se tiver uma paralização se eles rapidinho não aumentam esse prazo . ACORDA BRASIL. !!!!!!!!

  3. Silvio Marcos Mendonça Barbosa disse:

    Prazo muito curto. Deveria ter dado um prazo de 90 dias. Até porque tem muitos condutores, que exerce atividades remunerada (motorista de ônibus). Estão na Layoff.
    Com o salário reduzido.

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