Diário no Sul

Projeto da Prefeitura de Curitiba (PR) prevê perdão de dívidas de taxistas e transportadores escolares

Aporte de capital na Urbs no valor de R$ 4,3 milhões, proveniente do superávit financeiro de 2020, irá compensar o perdão desses débitos. Foto: Everson Bressan/SMCS.

Proposta contempla remissão da cobrança de outorga referente a 2020 para estes profissionais

JESSICA MARQUES

A Prefeitura de Curitiba, no Paraná, encaminhou para a Câmara Municipal dois projetos de lei que permitem a compensação das perdas econômicas geradas pela pandemia de covid-19 aos taxistas e transportadores escolares. As propostas preveem o perdão de dívidas destes profissionais, resultando em um impacto de R$ 4,3 milhões.

Em nota, o Executivo informou que, caso o projeto seja aprovado, vai beneficiar diretamente 2.275 taxistas e 975 transportadores escolares.

A proposta que prevê o perdão das dívidas determina a remissão da cobrança de outorga para taxistas e preço público para transportadores escolares referentes ao exercício de 2020.

A segunda proposta encaminhada prevê um aporte de capital na Urbs (Urbanização de Curitiba), no valor de R$ 4,3 milhões, proveniente do superávit financeiro de 2020, que irá compensar o perdão desses débitos. O crédito suplementar terá validade até 31 de dezembro de 2021, caso aprovado.

JUSTIFICATIVA

Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito Rafael Greca ressalta as dificuldades que as duas categorias têm enfrentado na pandemia.

“O alcance de uma medida como essa é expressivo, já que cada táxi envolve o trabalho de pelo menos dois motoristas e o transporte escolar pode ter, além do motorista, um monitor. No caso particular do transporte escolar, a prestação de serviços foi duramente impactada, já que escolas públicas suspenderam o calendário escolar presencial.”

Segundo a mensagem, as dificuldades estão sendo superadas graças a inúmeras medidas adotadas pela Urbs, como a postergação e parcelamento do pagamento das outorgas, suspensão provisória dos termos de autorização para o caso do transporte escolar, dentre outras medidas visando a manutenção das atividades e o menor prejuízo possível aos autorizatários.

“Mas, tendo em vista que a Urbs é uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Municipal, algumas medidas importantes somente podem ser efetivadas mediante lei em sentido estrito, sob pena de poder gerar algum tipo de responsabilidade ao gestor público”, diz o documento.

Os autorizatários que eventualmente fizeram o pagamento do preço público e de outorga, referente a 2020, ou que efetuaram parcelamento dos débitos referentes a esse período, terão o valor convertido em crédito referente ao exercício financeiro de 2022. A forma de compensação será regulamentada.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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