ANTT atende a pedido da Cometa para supressão de linha entre São Paulo e Juiz de Fora
Publicado em: 30 de março de 2021
Agência negou pedidos de implantação de mercados e linhas para a JBL Turismo, Reunidas e 4 Irmãos
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30 de março de 2021, Decisões em atenção a pedidos de empresas de ônibus do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Veja a seguir:
Decisão nº 183: Indeferir o pedido da empresa JBL Turismo Ltda para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha URUGUAIANA (RS) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 10-0047-00
I – De: Alegrete (RS) para: Balneário Piçarras (SC), Barra Velha (SC), Biguaçu (SC), Guaruva (SC), Içara (SC), Imbituba (SC), Itapema (SC), Osasco (SP), Palhoça (SC), Santa Rosa do Sul (SC), São Jose (SC), São Jose dos Pinhais (PR) e Tijucas (SC);
II – De: Araranguá (SC) para: Alegrete (RS), Embu das Artes (SP), Osasco (SP), Osorio (RS), Porto Alegre (RS), São José dos Pinhais (PR), São Paulo (SP), Torres (RS) e Uruguaiana (RS);
III – De: Arroio dos Ratos (RS) e Eldorado do Sul (RS) para: Araranguá (SC), Balneário Camboriú (SC), Barra Velha (SC), Biguaçu (SC), Embu das Artes (SP), Içara (SC), Imbituba (SC), Itajaí (SC), Itapema (SC), Joinville (SC), Osasco (SP), Palhoça (SC), Santa Rosa do Sul (SC), São Jose (SC), São Jose dos Pinhais (PR), Sombrio (SC), Tijucas (SC) e Tubarão (SC);
IV – De: Balneário Camboriú (SC) para: Alegrete (RS), Osasco (SP), Osorio (RS), Porto Alegre (RS), Registro (SP), São Jose dos Pinhais (PR) e Torres (RS);
V – De: Barra Velha (SC) para: Osasco (SP), Registro (SP) e São Joé dos Pinhais (PR);
VI – De: Biguaçu (SC) para: Embu das Artes (SP), Osasco (SP), Registro (SP), São Joé dos Pinhais (PR) e São Paulo (SP);
VII – De: Curitiba (PR) para: Araranguá (SC), Balneário Camboriú (SC), Barra Velha (SC), Biguaçu (SC), Florianópolis (SC), Garuva (SC), Içara (SC), Itajai (SC), Itapema (SC), Joinville (SC), Osório (RS), Piçarras (SC), Porto Alegre (RS), Registro (SP), Santa Rosa do Sul (SC), Sombrio (SC), Tijucas (SC) e Torres (RS);
VIII – De: Embu das Artes (SP) para: Alegrete (RS), Curitiba (PR) e Uruguaiana (RS);
IX – De: Florianópolis (SC) para: Embu das Artes (SP), Osasco (SP), Osorio (RS), Porto Alegre (RS), Registro (SP), São Joé dos Pinhais (PR) e Torres (RS);
X -De: Garuva (SC) para: Osasco (SP), Osorio (RS), Porto Alegre (RS) e Torres (RS);
XI – De: Içara (SC) para: Osasco (SP), Registro (SP), São Joé dos Pinhais (PR) e São Paulo (SP);
XII – De: Imbituba (SC) para: Curitiba (PR), Embu das Artes (SP), Osasco (SP), Osorio (RS), Porto Alegre (RS), Registro (SP), São Joé dos Pinhais (PR), São Paulo (SP) e Torres (RS);
XIII – De: Itajaí (SC) para: Alegrete (RS), Osasco (SP), Osorio (RS), Porto Alegre (RS), São Jose dos Pinhais (PR) e Torres (RS);
XIV- De: Itapema (SC) para: Embu das Artes (SP), Osasco (SP), Porto Alegre (RS), Registro (SP), São Jose dos Pinhais (PR) e São Paulo (SP);
XV – De: Joinville (SC) para: Alegrete (RS), Osasco (SP), Osorio (RS), Porto Alegre (RS), Registro (SP), São Jose dos Pinhais (PR) e Torres (RS);
XVI – De: Osasco (SP) para: Curitiba;
XVII -De: Osorio (RS), Torres (RS) para: Balneário Piçarras (SC), Barra Velha (SC), Biguaçu (SC), Embu das Artes (SP), Içara (SC), Itapema (SC), Osasco (SP), Palhoça (SC), São Jose (SC), São Jose dos Pinhais (PR) e Tijucas (SC);
XVIII – De: Palhoça (SC) para: Curitiba (PR), Embu das Artes (SP), Osasco (SP), Registro (SP), São Jose dos Pinhais (PR) e São Paulo (SP);
XIX – De: Pantano Grande (RS) e São Gabriel (RS) para: Araranguá (SC), Balneário Camboriú (SC), Barra Velha (SC), Biguaçu (SC), Embu das Artes (SP), Içara (SC), Imbituba (SC), Itajaí (SC), Itapema (SC), Joinville (SC), Osasco (SP), Palhoça (SC), Santa Rosa do Sul (SC), São Jose (SC), São Jose dos Pinhais (PR), São Paulo (SP), Sombrio (SC), Tijucas (SC) e Tubarão (SC);
XX – De: Porto Alegre (RS) para: Balneário Piçarras (SC), Barra Velha (SC), Biguaçu (SC), Embu das Artes (SP), Içara (SC), Osasco (SP), Palhoça (SC), São Jose (SC) e São Jose dos Pinhais (PR);
XXI – De: Registro (SP) para: Alegrete (RS), Araranguá (SC), Garuva (SC), Itajaí (SC), Osorio (RS), Porto Alegre (RS) e Torres (RS);
XXII – De: Rosário do Sul (RS) para: Araranguá (SC), Balneário Camboriú (SC), Balneário Piçarras (SC), Barra Velha (SC), Biguaçu (SC), Embu das Artes (SP), Garuva (SC), Içara (SC), Imbituba (SC), Itajaí (SC), Itapema (SC), Joinville (SC), Osasco (SP), Palhoça (SC), Registro (SP), Santa Rosa do Sul (SC), São Jose (SC), São Jose dos Pinhais (PR), Sombrio (SC), Tijucas (SC) e Tubarão (SC);
XXIII- De: Santa Rosa do Sul (SC) para: Embu das Artes (SP), Osasco (SP), Osorio (RS), Porto Alegre (RS), Registro (SP), São Jose dos Pinhais (PR) e Torres (RS);
XXIV – De: São Jose (SC) para: Curitiba (PR), Embu das Artes (SP), Osasco (SP), Registro (SP), São Joé dos Pinhais (PR) e São Paulo (SP);
XXV – De: São Paulo (SP) para: Balneário Camboriú (SC), Barra Velha (SC), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Garuva (SC), Itajaí (SC), Joinville (SC), Osorio (RS), Piçarras (SC), Porto Alegre (RS), Tijucas (SC) e Torres (RS);
XXVI – De: Sombrio (SC) para: Alegrete (RS), Embu das Artes (SP), Osasco (SP), Osorio (RS), Porto Alegre (RS), Registro (SP), São Joé dos Pinhais (PR), São Paulo (SP), Torres (RS) e Uruguaiana (RS);
XXVII- De: Tijucas (SC) para: Embu das Artes (SP), Osasco (SP), Porto Alegre (RS), Registro (SP) e São Jose dos Pinhais (PR);
XXVIII – De: Tubarão (SC) para: para: Alegrete (RS), Curitiba (PR), Embu das Artes (SP), Osasco (SP), Osorio (RS), Porto Alegre (RS), Registro (SP), São Joé dos Pinhais (PR), São Paulo (SP), Torres (RS) e Uruguaiana (RS); e,
XXIX – De: Uruguaiana (RS) para: Balneário Piçarras (SC), Barra Velha (SC), Biguaçu (SC), Garuva (SC), Içara (SC), Imbituba (SC), Itajaí (SC), Itapema (SC), Joinville (SC), Osasco (SP), Palhoça (SC), Registro (SP), São Jose (SC), São Jose dos Pinhais (PR), Tijucas (SC) e Santa Rosa do Sul (SC).
Decisão nº 196: Indeferir o pedido da 4 Irmãos Transportes e Turismo Eireli para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – MIRACEMA DO TOCANTINS (TO).
Decisão nº 199: Deferir o pedido da Viação Cometa S/A para a supressão da linha SÃO PAULO (SP) – JUIZ DE FORA(MG), prefixo 08-0064-60.
Decisão nº 203: Indeferir o pedido da Reunidas Transportes S/A para a implantação do mercado abaixo como seção da linha FLORIANÓPOLIS(SC) – SANTO ÂNGELO(RS), prefixo 16-9024-00:
I – De: SANTO ÂNGELO/RS Para: LAGES/SC
Por fim, pelas Deliberações 107 e 108 a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT extinguiu, mediante renúncia, os Termos de Autorização de Fretamento – TAF nº 002495, concedidos à:
– Agência de Viagens Malta & Fernandes Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.481.057/0001-85.
– AWM Locação e Transportes EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.203.112/0001-01.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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