Ícone do site Diário do Transporte

TCE/PR determina suspensão do transporte coletivo de Curitiba

Prefeitura tenta reverter a decisão até o fim do dia

ADAMO BAZANI

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conselheiro Fabio Camargo, determinou nesta sexta-feira, 19 de março de 2021, em medida cautelar que a circulação dos ônibus que fazem o transporte coletivo em Curitiba seja suspensa.

A interrupção deve ocorrer a partir de 00h de sábado (20).

De acordo com nota da assessoria do TCE, a determinação tem o objetivo de conter a propagação do coronavírus no momento mais grave da crise de saúde pública desde o início da pandemia.

A medida ainda estipula que seja garantido o transporte público aos trabalhadores da área de saúde e demais atividades consideradas essenciais, inclusive de vacinação contra a Covid-19.

“Para isso, deverão ser adotadas medidas que efetivamente garantam o isolamento social no interior dos ônibus e terminais” – diz a nota.

O presidente do TCE/PR mandou que a prefeitura de Curitiba seja intimada com urgência, por comunicação eletrônica e por telefone, para conhecimento e cumprimento da decisão liminar. A decisão concede prazo de 15 dias para apresentação de defesa no processo.

A prefeitura tenta reverter a decisão.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 

Sair da versão mobile