Determinação consta em novo decreto para o enfrentamento da pandemia
WILLIAN MOREIRA
A Prefeitura de Maringá, no Paraná, determinou que os ônibus podem circular com até 50% da capacidade de passageiros. Além disso, foi definido um toque de recolher das 20h às 5h.
A administração municipal publicou nessa segunda-feira, 15 de março de 2021, o decreto nº 674/21 que trouxe novas regras para o funcionamento do comércio, demais atividades e transporte coletivo durante a pandemia do vírus da covid-19.
Foi levado em consideração a necessidade de diminuir a circulação das pessoas pela cidade, em especial no transporte público, ponto de aglomerações.
O decreto também determinou a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas durante o período do toque de recolher, além do fechamento de bares durante todo o dia.
Já o setor do comércio poderá funcionar das 10h às 17h entre segunda e sexta feira, e shoppings centers das 11h às 19h30. Essa foi uma das maneiras de escalonar a abertura e encerramento dos setores para evitar aglomerações nos coletivos urbanos.
Veja abaixo o decreto na íntegra:
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte
