Justiça nega tentativa do Grupo JCA para suspender linhas autorizadas à Expresso Nordeste pela ANTT

Ônibus Marcopolo da categoria Space da Expresso Nordeste

Vale ressaltar que  magistrada não analisou o mérito, mas os requisitos para tutela de urgência, assim, o processo continua em andamento

ADAMO BAZANI

Colaborou Jessica Marques

A Juíza Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª Vara Federal de Curitiba negou pedido de tutela de urgência feito pelo Grupo JCA, por meio das empresas Viação Cometa, Auto Viação 1001 e Auto Viação Catarinense, que tentava suspender autorizações de linhas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) à empresa Expresso Nordeste.

A decisão é de 11 de março de 2021.

As empresas do Grupo JCA alegam que as linhas que a Expresso Nordeste obteve o direito de operar já estão em seu campo de atuação, o que traria concorrência eu classificou como “ruinosa”

Tais autorizações foram concedidas pela ANTT após a realização de processos administrativos que, além de violarem regra que assegura a ordem cronológica de apreciação de pedidos, deixaram de considerar adequadamente as razões apresentadas nas impugnações e de realizar o devido estudo de viabilidade operacional para apurar o real impacto da interferência entre as novas operações e as linhasjá existentes; a concessão de linhas a novos operadores sem a prévia eadequada verificação do impacto causado pela multiplicação de itinerários, frequência e horários fará com que as empresas acabem sobrepondo suas linhas em condições que equivalem à concorrência ruinosa do sistema; diz a ANTT no pedido de urgência.

No pedido, o JCA cita deliberações da ANTT, como 223,224, 228, 240, 245, 246, 247, 248 e 253, todas de 2020, bem como das Portarias 546 e 587, também de 2020.

A maior parte destas deliberações é de linhas entre o Sul e o Sudeste e teve pedidos de impugnações negados pela ANTT administrativamente.

Veja alguns exemplos:

– 223

A Nordeste Transporte Ltda recebeu autorização da Diretoria Colegiada da Agência (Deliberação 223) a operar os seguintes mercados, com a inclusão na Licença Operacional – LOP nº 83:

I – De: Guaíra/PR, Umuarama/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Tapejara/PR e Cianorte/PR, para: São Paulo/SP, Piracicaba/SP, Rio Claro/SP, Limeira/SP, Americana/SP, Campinas/SP e Jundiaí/SP;

II – De: Maringá/PR e Londrina/PR, para: Piracicaba/SP, Jundiaí/SP e São Paulo/SP.

A ANTT rejeitou as impugnações apresentadas pelas empresas Auto Viação Catarinense Ltda, viação Cometa S/A, Expresso Guanabara Ltda, e Viação Esmeralda Transportes Ltda.

– 224:

A Nordeste Transporte também foi autorizada pela Deliberação 224 a incluir a Licença Operacional – LOP nº 83 e operar os seguintes mercados:

I – De: Florianópolis (SC), Itapema (SC), Balneário Camboriu (SC), Itajaí (SC), Blumenau (SC), Jaraguá do Sul (SC) e Joinville (SC), para: Campinas (SP), Castro (PR), Itararé (SP), Itapeva (SP), Itapetininga (SP), Sorocaba (SP), Itu (SP), Salto (SP) e Indaiatuba (SP);

II – De: Curitiba (PR), para: Campinas (SP), Itararé (SP), Itapeva (SP), Itapetininga (SP), Sorocaba (SP), Itu (SP), Salto (SP) e Indaiatuba; e

III – De: Ponta Grossa (PR) e Castro (PR), para: Campinas (SP), Itu (SP), Salto (SP) e Indaiatuba (SP).

-228

Deliberação nº 228 deferiu também pedido da Nordeste Transportes para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP nº 83:

I – De: Porto Alegre/RS, Lajeado/RS, Passo Fundo/RS, Erechim/RS, Concórdia / S C, para: Porto União/SC, Canoinhas/SC, Mafra/SC, Fazenda Rio Grande/PR e Curitiba/PR; e

II – De: Fazenda Rio Grande/PR e Curitiba/PR, para: Porto União/SC, Canoinhas/SC e Mafra/SC.

-245

Já segundo a Deliberação nº 245, a Agência acatou o pedido da Nordeste Transportes para a inclusão dos seguintes mercados na LOP nº 83:

I – de: Marechal Cândido Rondon/PR, Toledo/PR e Laranjeiras do Sul/PR, para: Sorocaba/SP.

– 246

Pela Deliberação nº 246, a Agência deferiu outro pedido da Nordeste Transportes, desta vez para a inclusão dos seguintes mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 83:

I – de: Medianeira/PR, para: Jundiaí (SP); e

II – de: Campo Mourão/PR, para: Jundiaí (SP).

A ANTT, pela Deliberação nº 247, deferiu outro pedido da Nordeste Transportes para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 73:

I – de: Curitiba (PR) para: Jaraguá do Sul (SC), Blumenau (SC), Rio do Sul (SC), Lages (SC), Vacaria (RS), Caxias do Sul (RS) e Novo Hamburgo (RS);

II – de: Joinville (SC), Jaraguá do Sul (SC) e Rio do Sul (SC), para: Vacaria (RS), Caxias do Sul (RS), Novo Hamburgo (RS) e Porto Alegre (RS);

III – de: Blumenau (SC), para: Vacaria (RS), Caxias do Sul (RS) e Novo Hamburgo (RS).

A ANTT decidiu no mesmo ato não aceitar as impugnações apresentadas pelas empresas: Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/AUnião Santa Cruz LtdaAuto Viação Catarinense LtdaViação Venâncio Aires Ltda, e Viação Esmeralda Transportes Ltda. Além disso, não acatou os embargos de declaração interpostos pela Auto Viação Catarinense Ltda.

-248

Pela Deliberação nº 248, a Nordeste Transportes teve seu pedido atendido para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 83:

I – de: Formosa do Oeste/PR, para: Rio Claro/SP, Limeira/SP, Americana/SP e Campinas/SP.

A ANTT decide ainda não conhecer as impugnações apresentadas pelas empresas: Auto Viação Catarinense LtdaViação Cometa S/AAuto Viação 1001 Ltda; e Viação Esmeralda Transportes Ltda, assim como não conhecer dos embargos de declaração interpostos pela Auto Viação Catarinense LtdaViação Cometa S/A; e Auto Viação 1001 Ltda.

Pela mesma Deliberação, a Agência determinou à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros que analise o mercado requerido de Nordeste Transportes: De Maringá/PR, para Atibaia/SP, solicitado por meio do protocolo nº 50500.013989/2019-77.

 

Já a Expresso Nordeste na ação diz que todas as autorizações estão dentro do modelo atuado do Governo Federal e que não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade.

“Não há sequer indício de inconstitucionalidade por obrigatoriedade da licitação do serviço publicou ma vez que a Constituição da República não exige que o serviço de transporte rodoviário de passageiros seja exclusivamente por permissão ou concessão”; “o atual regime legal em que se estabeleceu a figura das Agências Reguladoras, bem como pela necessidade de evolução legislativa que confira maior agilidade para a Administração pública no trato da implantação das políticas publicas de desenvolvimento econômico e social, e por sua própria essência, é de se concluir que o Legislador deixou à critério do Poder Executivo decidir sobre o regime em que seria mais adequado contratar com o prestador de serviço publico”

Em um longo despacho de 20 páginas, a magistrada tirou a União da ação, como queria o Grupo JCA.

Além disso, ao contrário do que o Grupo JCA alegava, a juíza entendeu que concedera a tutela de urgência poderia trazer danos à coletividade pela redução da concorrência.

“Com efeito, nesse momento processual, tendo em vista que a controvérsia envolve questões complexas e técnicas, devem ser admitidas as alegações da ANTT como verossímeis. Ao contrário, o atendimento da pretensão das AUTORAS desencadearia prejuízo imediato, devido ao periculum in mora inverso. A sustação dos efeitos e dos atos decorrentes das Deliberações da ANTT nºs 223, 224, 228, 240, 245, 246, 247, 248 e 253, todas de 2020, bem como das Portarias 546 e 587, também de 2020, poderia gerar danos à Administração e à coletividade, uma vez que isso manteria boa parte dos usuários do sistema de transporte interestadual de passageiros sujeitos a um regime de liberdade tarifária sem ampla concorrência, agravado pelo baixíssimo grau de contestabilidade desses mercados, conforme foi demonstrado pela ANTT.”

A magistrada ainda destacou em seu despacho que o Grupo JCA não conseguiu que não pode suportar a concorrência, muito embora haja possibilidade de prejuízo.

Não vislumbro perigo de ocorrência de dano atual grave e irreparável ou de difícil reparação. Não há prova de que a parte autora não possa suportar economicamente eventual ônus objeto da demanda, e que tal possa inviabilizar ou dificultar consideravelmente a continuidade da sua atividade econômica. A mera presunção dos prejuízos não é suficiente a autorizar a concessão da ordem de urgência. Apenas a indicação de prejuízos concretos, atuais ou iminentes, pode isso acarretar. Assim, para justificar o caráter excepcional da decisão, o perigo de dano deve ser irreparável ou de difícil reparação.

Por este motivo, a magistrada negou a urgência na decisão.

Com efeito, a antecipação dos efeitos da tutela é instituto jurídico que tem por fim a efetividade da jurisdição, nos casos em que existentes provas inequívocas da probabilidade do direito alegado, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, medida, portanto, restrita aos casos de urgência, nos quais se faz necessária para que o direito tutelado se exerça imediatamente, sob pena de ineficácia da prestação jurisdicional, o que não se verifica no presente caso.

É verdade que há possibilidade de prejuízo financeiro às autoras em razão da concorrência gerada pela autorização combatida, a partir do início da operação da empresa RÉ NORDESTE nas linhas em que as autoras atuam. Entretanto, não restou demonstrado que o prejuízo em questão traria danos irreparáveis ou de difícil reparação à continuidade das atividades das empresas autoras, as quais operam diversas outras linhas.

Vale ressaltar que a magistrada não analisou o mérito, mas os requisitos para tutela de urgência, assim, o processo continua em andamento.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaborou Jessica Marques

Comentários

Comentários

  1. mario Edson frassetto disse:

    Caso o poder público cancele as autorizações vai prejudicar a empresa expresso nordeste e a população que vai ficar sem essa ótima opção.

    1. josecastelli@hotmal.com disse:

      A noroeste que detém monopólio em várias linhas no Parana parou várias mesmo antes da pandemia e deixou cidades isoladas sem nenhuma empresa e sem falar na prática de usar linha para atender fretamento privado…. Neste mercado não existe santo está empresa noroeste do quer a picanha e o osso ela não roda e esquece que detém concessão pública para transportar pessoas.

  2. Alberto disse:

    A Jca tem não tem a mesma força política da Gontijo, pode ser grande mas não tem este elemento político. O Expresso Urubu do Paraná está sim tem força política e aí vai uma lista:
    1. Esquemas de linhas liminares e pouco depois receberam autorizações (teve informação pra pedir)
    2. Tem forte esquema político com o atual presidente da república e deputados(inclusive o seu clube privativo é o espaço para encontros partidários)
    3.A abertura de mercado era com intuito de novas rotas(teve informação antecipada para pedir rotas conhecidas)

    Nesta briga leva fácil com a JCA, só que pra Gontijo daí a briga é dura. Inclusive os fanboys da empresa já estão nas redes sociais defendendo o Expresso Urubu

  3. Fernando Almeida disse:

    Tem muitas cidades sem ligações como BH x POA via Florianópolis! Seria um sonho a tal linha!!!

    1. Dimas disse:

      Exato Fernando tem muita ligação aqui ainda não é atendida e deveriam liberar estas novas

  4. Jose Carlos g. Soares disse:

    Com a suspensão das autorizaçóes concedidas desde 2019, como ficam as empresas que investiram na compra de ônibus e em infraestrutura nós percursos autorizados ? Quem vai pagar. Obs: não tenho empresa de ônibus e não sou advogado. Só curiosidade.

  5. MARIO EDSON FRASSETTO disse:

    No final quem fica mesmo no prejuízo é consumidor

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