STF decide pela inconstitucionalidade da comercialização de alvará de táxi e sua transferência a herdeiros de taxista

Foto: Divulgação.

Ministro Luiz Fux, relator da ação, afirmou que dispositivos inseridos na Lei de Mobilidade Urbana transformaram as outorgas do serviço em ‘mercadoria’

ALEXANDRE PELEGI

O Supremo Tribunal Federal (STF), em Ata publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11 de março de 2021, declarou inconstitucional os dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) que permitiam a livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e a sua transferência aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento, pelo tempo remanescente do prazo de outorga.

A ata remete à decisão tomada na sessão virtual encerrada em 26 de fevereiro passado, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5337 ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.

De acordo com o relator da ação, o ministro Luiz Fux, os dispositivos transformaram em “mercadoria” as outorgas de serviço de táxi.

A Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, incluiu na Lei de Mobilidade Urbana, aprovada no ano anterior, os seguintes parágrafos ao artigo 12, agora julgados inconstitucionais:

  • 1º É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal.
  • 2º Em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
  • 3º As transferências de que tratam os §§ 1º e 2º dar-se-ão pelo prazo da outorga e são condicionadas à prévia anuência do poder público municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga.” [parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 12-A da norma, com a redação dada pela Lei 12.865/2013]

Em seu voto, o ministro Luiz Fux, que atualmente preside o STF, afirmou ser contrário à inclusão dos dispositivos no texto normativo. Para Fux, a transferência do direito à exploração do serviço aos sucessores, mesmo que pelo tempo remanescente do prazo da outorga, com anuência do poder público municipal e atendimento dos requisitos fixados para o serviço, implica tratamento preferencial, não extensível a outros setores econômicos e sociais. A regra impõe séria restrição à liberdade de profissão e à livre iniciativa de terceiros.

Ainda que tenha sido motivada por nobres intenções, alega Fux, como proteger a suposta vulnerabilidade das famílias dos taxistas quando do seu falecimento, a norma gerou desvios indesejáveis, ao transformar a outorga em bem patrimonial.

Já no que toca à livre comercialização das outorgas, o presidente do STF destacou que ela contribui para a concentração de mercado, gerando “incentivos perversos” para a obtenção das autorizações, o que se dão não com a finalidade de prestação de um serviço de qualidade, mas para a mera especulação econômica. Para Fux, o sobrepreço na comercialização da outorga dificulta o acesso à exploração do serviço por interessados com menor poder aquisitivo, contribuindo assim para que motoristas não autorizatários sejam submetidos a condições mais precárias de trabalho, pois são levados a alugar veículos e a operar como auxiliares dos detentores das outorgas.

Na votação da inconstitucionalidade da matéria, o voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Roberto Barroso e Rosa Weber.

Desta forma, foram invalidados os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 12-A da norma, com a redação dada pela Lei 12.865/2013.

Votaram contra, portanto pela constitucionalidade da matéria, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Para esses ministros, a transferência do direito à exploração de serviços de táxi, em vida ou com a morte do taxista, foi encampada pelo Poder Legislativo dentro das margens do regramento constitucional.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 5337)

A ADI 5337, julgada agora pelo STF, foi ajuizada em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Janot afirmou na ADI que os parágrafos inseridos na Lei de Mobilidade Urbana, que permitem a livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e a sua transferência aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento, “violam os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade”.

Em se tratando de autorização para exercício de profissão, para cujo desempenho há múltiplos cidadãos interessados em obter autorização idêntica, cabe ao poder público, em decorrência dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, controlar os destinatários dessas autorizações e permitir que os interessados a elas concorram de maneira equânime e impessoal, sem favoritismos nem perseguições”, afirma Janot.

Janot defendeu que a livre comercialização ou transferência das autorizações é incompatível com a Constituição Federal. Desta forma, o poder público precisa impedir que taxistas autorizados repassem, mediante pagamento, as autorizações a quem lhes oferecer maior retribuição. “Tais autorizações, portanto, detêm caráter intuitu personæ [caráter personalíssimo]. Cessado o desempenho da atividade por parte do taxista, por qualquer motivo (aposentadoria, morte, desinteresse, caducidade etc.), a autorização deve caducar e ser oferecida a outro interessado que preencha os requisitos”, defende o procurador Rodrigo Janot.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Marco disse:

    É uma vergonha o nosso Brasil, agora o taxista não tem mais direito a nada se o filho quer seguir a profissão do pai não pode queria um serviço garantido pra sua família , é vergonhoso

  2. Dr. César Grazzia disse:

    Impressionante a hipocrisia! Enquanto se persegue o torresmo, esquecem o porco, ou seja, enquanto se persegue um Serviço de Utilidade Pública, que não constitui atividade própria da administração, por ser PRIVADO de Utilidade Pública e não Público propriamente dito, até porque, o que é VERDADEIRAMENTE PÚBLICO e um MERCADO MULTIMILIONÁRIO são os Serviços Funerários, e que esses sim estão Regulados pelo Artigo 175 da Constituição Federal, como tais, EXIGÍVEIS LICITAÇÃO, diferente do Serviço de TÁXI e raramente ocorre, ou pelo menos, NUNCA ocorreu pelo menos no Município de Juiz de Fora, ÚNICO do Brasil a desamparar 225 Famílias de TAXISTAS por ocasião de um Edital FRAUDULENTO por conter diversos vícios.

    Dr. César Grazzia
    Advogado
    Juiz de Fora MG
    (32)999 11-5585
    whastApp

    1. Inácio sales disse:

      Bom dia… Dr.cesar existe alguma brecha na lei pra transferência de vaga de táxi…

  3. VICENTE disse:

    Quando o valor da autonomia era R$240.000,00 e não tinha os carros de APP ninguém fez nada, agora custa apenas R$5.000,00 alguém se diz que é inconstitucional.

  4. Marcio Machado disse:

    VERGONHA , QUEREM ACABAR COM OS TÁXIS E COMO CONSEQUÊNCIA GERAL MAIS DESEMPREGO .

  5. Isaac disse:

    Tantas coisas para esses caras vê discutir e fazer, fika ae inventador história agora, e eu não dúvido nada que essas grandes empressas de aplicativos estão por traz disso, depois de destruirem acabarem com os taxistas que já foram arancado até o couro criando esse mercado predatório, por esses aplicativos sem lei, sem fiscalização e sem nada, cobrando taxas abusivas dos motoristas simples, que qualquer um chega lá é só tira uma carta com ear e usar um adesivo da empresa que já se enquadra está tá tudo certo para ser motoristas de aplicativo, E agora para ser taxista, porquê essas dificuldade e todas essas palhaçadas burocráticas, isso é uma cambada de canalhas! que estão coagindo com oque tem mais de podre no ser humano que é a ganância, que querem o domínio de tudo e todos, quero vê vocês queimarem no inferno, porque nosso deus e o senhor jesus cristo, tarda mais não falha isso é certo, nosso não porque vocês já tem o lugar de vocês que é no inferno…

  6. SUELI CARVALHO DE ANDRADE disse:

    Esses ministros ganham milhões para ferrar o povo brasileiro trabalhador. Estão mandando em tudo. É uma vergonha o que anda acontecendo nesse STF.

  7. Marcelo Dias disse:

    Pelo menos desta vez o STF acertou. Alvará não é mercadoria.

  8. Edison Barreto De Freitas disse:

    Então todas as concessões não poderiam ser transferidas,ex: empresas de ônibus, emissoras de radio e TV, etc….E a sobrevivência da família em caso de morte do titular. É só pobre que se ferra nesse país.

  9. Reinaldo disse:

    Nós os Brasileiros sustentamos essa raça desde 19 de novembro de 1889 e bem pouquíssimas vezes os vimos verdadeiramente defendendo os que realmente mais precisão.

  10. Elton Sierra disse:

    Meu nome e Elton Sierra, não encontro coerência nas decisões dos senhores desculpe-me, depois da prefeitura de SP selecionar grupos para participação de sorteios de alvarás de taxis e depois venderem aos sorteados através de outorga onerosa os senhores ainda julga isso inconstitucional !!!!!!!! pois bem a minha pergunta e a seguinte: ” quem ira cobrar a prefeitura de SP por cometer este ato inconstitucional contra a sua população?

  11. Elvis disse:

    Maldito seja esses velhos que se acham senhores das leis …bebem vinhos premiados,comem lagosta e inventam leis e normas…sem receber nenhum único voto da população brasileira…entao por que elegemos PRESIDENTE ,senadores ,deputados federais, estadual, vereadores ,governadores e prefeitos?????????????? enquanto esses maldito juízes de merda inventam leis para prejudicar o povo…não fazem nada para nós favorecer…emitem alvarás de soltura pra traficantes e bandidos de alta periculosidade…anulam processos do ladrão lula..são parceiros no crime…Deus que nos salve desses bandidos …e ainda dá tempo pra eles prejudicar taxistas de todo BRASIL…será que não basta …proíbem ações militares nos mortos do rio de janeiro pra prender os malditos traficantes…não meus amigos isso não é uma piada de mal gosto…isso se feminina a merda do stf sem dúvida nenhuma se fecharem as portas nenhum BRASILEIRO de bem pai de família irá sentir falta desses senhores de caráter duvidoso… elvisbarboza88@gmail.com

  12. DILSON ALONSO disse:

    Roubar celular pra tomar cerveja pode agora transferir alvará não isso é ridículo

  13. Odaiza Araújo disse:

    Dessa forma os prefeitos terão mais uma moeda de troca. Ou alguém tá achando que esses pontos não irão para seus cupinchas? Claro que darão um jeito de passar esses pontos em troca de apoio político.

  14. CHARLÃ disse:

    Decisão corretíssima, alvará não é bem patrimonial, como foi bem colocado.

    1. Edison Barreto De Freitas disse:

      Se está correto, o mesmo princípio deveria ser aplicado em transporte aerea,ônibus, e outras tantas conceções. Lembrando que o profissional tem família à quem é responsável ainda que doente ou morra, bem como ter direito a aposentadoria já quem não tem fundo de garantia.

  15. Lu disse:

    Tem que haver seleção por concurso público de provas e títulos para compor o STF e ainda o período de permanência lá deveria ser de 4 anos. Aí se acabava com as incoerências

    1. Edison Barreto De Freitas disse:

      Engraçado, então tal decisão cabe à todo serviço público com as mesmas características, aviação aerea e terrestre, canais de radio e televisão, etc…etc….etc…mas dessa cadeia de exploração de serviços só sobrou o pior para os menos favorecidos, decisão válida só para trabalhadores.

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