Jaú (SP) altera regras para o transporte coletivo na pandemia
Publicado em: 23 de fevereiro de 2021

O limite máximo de passageiros nos ônibus também foi modificado e outros setores precisam se adequar às medidas
WILLIAN MOREIRA
A Prefeitura de Jaú, no interior de São Paulo, publicou nessa segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021, um novo decreto com a atualização das medidas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, afetando o funcionamento do transporte público, do comércio e do setor de alimentos.
No transporte, seguindo as determinações do decreto nº 7.956, os ônibus passam a circular somente com 25 passageiros sentados e nenhum em pé, continuando a ser tomadas as medidas de higienização.
Já no comércio os supermercados, lanchonetes, padarias, bares e lojas de conveniência devem atender por delivery, estando proibido o consumo no local. O atendimento por drive-thru também está liberado.
O horário de funcionamento destes setores também foi definido. Os supermercados podem abrir das 6h às 20h e priorizando uma hora para o atendimento preferencial dos idosos. No caso de lanchonetes, bares e similares, os estabelecimentos podem atender das 9h às 22h todos os dias, mas a venda das bebidas alcoólicas, mesmo pelo delivery ou entrega local, não pode ultrapassar das 18h.
Em caso do descumprimento destas e demais medidas expressas no decreto, foi estipulada uma multa que pode variar de dez a dez mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) em vigor, correspondente a R$ 29,09 cada unidade.
Veja abaixo o decreto na íntegra.
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte