Ícone do site Diário do Transporte

Sem ponto facultativo no Carnaval, prefeitura de SP proíbe a circulação de fretados das 5h às 21h nos dias 15 e 16 de fevereiro

Táxi sem passageiro não poderá circular das 6h às 20h nos Corredores Exclusivos de Ônibus

Estão também proibidos de circular nos corredores exclusivos de ônibus os táxis sem passageiros e os automóveis

ALEXANDRE PELEGI

A prefeitura de São Paulo determinou que não haverá ponto facultativo nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021 devido ao Carnaval. O motivo é a emergência de saúde pública no Município.

Por causa disso, uma Portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, publicada no Diário Oficial deste sábado, 13 de fevereiro de 2021, estabeleceu que nesses dois dias, segunda-feira (15) e terça-feira (16), estará proibido o trânsito dos veículos de fretamento, das 5 às 21 horas, na Zona Máxima de Restrição de Fretamento – ZMRF.

Outra proibição atinge a circulação de veículos automotores e de uso misto, das 4h às 23h, nos “Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público”.

Por fim, a Portaria também proíbe na segunda e terça-feira a circulação de táxi sem passageiro, das 6h às 20h, nos Corredores Exclusivos de Ônibus.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile