Justiça da Paraíba condena Santa Rita a pagar indenização de R$ 70 mil para cada filho de passageira que morreu em acidente com ônibus da empresa
Publicado em: 9 de fevereiro de 2021

Cabe recuso. Corte entendeu que independentemente de culpa pelo fato, há uma responsabilidade objetiva de prestadora de serviço
ADAMO BAZANI
Colaborou Jessica Marques
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio de sessão virtual, aumentou para R$ 70 mil a indenização, por danos morais, que a empresa Rodoviária Santa Rita LTDA deve pagar para cada um dos filhos da passageira Marinalva Paulino de Lima que morreu em um acidente envolvendo um ônibus da companhia.
A sessão virtual ocorreu entre 1º e 08 de fevereiro de 2021 e o acidente foi em 29 de setembro de 2013, na rodovia BR-230.
A mulher morreu em 08 de novembro de 2013.
Em primeira instância, o juiz havia determinado o pagamento de R$ 50 mil, mas a família não se conformou e recorreu.
Em decorrência das considerações acima delineadas, majoro os danos morais para o importe de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para cada um dos autores, compatibilizando, assim, o valor indenizatório aos ditames da razoabilidade – escreveu o relator Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.
Segundo a ação, o acidente ocorreu porque o eixo do ônibus quebrou.
Já a empresa de ônibus sustentou que o acidente foi motivado pelas más condições da via.
O relator, entretanto, entendeu que no transporte há uma responsabilidade objetiva, independentemente de quem é a culpa.
“Em que pese a parte demandada afirmar que o acidente foi decorrente da má conservação da via pública, sendo esta de responsabilidade do DNIT, analisando detidamente o laudo pericial particular, acostado pela própria ré, este assevera que o sinistro foi ocasionado por falha humana”
Cabe recurso por parte da empresa de ônibus.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes