Rápido Marajó é condenada a pagar R$ 3 mil a passageiro “abandonado” duas vezes na mesma viagem
Publicado em: 6 de fevereiro de 2021

Indenização é por danos morais. Usuário teve de pagar uma condução para alcançar o ônibus
ADAMO BAZANI
A juíza Andrea Ferreira Jardim Bezerra, do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião, do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) condenou a empresa Rápido Marajó a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um passageiro que alegou na ação que foi “abandonado” duas vezes durante a mesma viagem.
De acordo com a magistrada, os fatos comprovados pelo passageiro configuraram falha grave na prestação de serviços e que a culpa foi exclusiva da empresa de ônibus.
O passageiro disse que comprou passagem de Brasília para Piripiri, no Piauí, e, em determinado ponto da viagem, desceu numa parada para se alimentar e ir ao banheiro.
Mas quando retornou para a área externa do estabelecimento viu que o ônibus já tinha saído.
O usuário teve de pagar uma condução para alcançar o ônibus, retomando o embarque depois.
No segundo episódio, na mesma viagem, o passageiro disse que dormiu no ônibus, em razão de a viagem ser muito longa, e passou do seu destino.
Na alegação do usuário, o motorista não se certificou sobre quem deveria desembarcar de acordo com os canhotos das passagens que detinha.
Na sentença, a magistrada entendeu que o abandono “excede o limite do mero dissabor”, o gera a indenização por dano moral.
“O abandono, por duas vezes, durante a execução do contrato de transporte é evento que excede o limite do mero dissabor, pois certamente frustrou as expectativas que a parte autora tinha em relação ao cumprimento da avença. O nexo de causalidade decorre dos fatos já demonstrados. O abando ocorreu exclusivamente por culpa da parte ré que não se certificou que o passageiro teria embarcado na viagem. Além disso, o fato do atraso causado por culpa da ré, não era motivo de diminuição no tempo de parada durante a execução do contrato de transporte”, escreveu.
Cabe recurso da decisão.
A decisão é de 27 de janeiro de 2021, mas foi divulgada pela assessoria de imprensa do TJDFT nesta semana.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Interessante que nesta semana, o Jota Roberto, motorista da JCA e criador do canal “Ônibus na Rodagem” fez um vídeo sobre este tema – como é a questão dos passageiros “esquecidos”.
Se me dão licença, segue aí.