Agência atendeu ainda a pedido de inclusão de mercados para a Expresso Adamantina, e de supressão de linhas e paralisação de mercados para as empresas Viação Garcia e Andorinha
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 01 de fevereiro de 2021, várias Portarias atendendo a pedidos de empresas de ônibus do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Veja a seguir:
Decisão nº 67: Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, protocolo 50510.336318/2019-62, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria nº 807 de 06 de agosto de 2020.
Portaria nº 48: Deferir o pedido da Expresso Adamantina Ltda para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 160:
I – De: APUCARANA/PR, ARAPONGAS/PR, CAMPO MOURÃO/PR, ENGENHEIRO BELTRÃO/PR, LONDRINA/PR, MARINGÁ/PR, ROLÂNDIA/PR e UBIRATÃ/PR Para: SÃO PAULO/SP.
Negar os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO ESMERALDA TRANSPORTES LTDA, AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, e VIAÇÃO COMETA S/A.
Portaria nº 49: Deferir o pedido da Viação Garcia Ltda para a supressão da linha LONDRINA(PR) – NITERÓI(RJ), prefixo 09-0363-00, com a paralisação do mercado a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 87, a partir de 21/04/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015:
I – De: LONDRINA (PR) para: NITERÓI (RJ)
Portaria nº 50: Deferir o pedido da Empresa de Transportes Andorinha S/A para a paralisação dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 72, a partir de 13/04/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015:
I – De: Brasília (DF), Anápolis (RO), Goiânia (GO), Barra do Garças (MT), Primavera do Leste (MT), Várzea Grande (MT) para: Itapuã do Oeste (RO);
II – De: Trindade (GO) para: Primavera do Leste (MT), Campo Verde (MT), Várzea Grande (MT), Cáceres (MT), Pontes e Lacerda (MT), Comodoro (MT), Vilhena (RO), Pimenta Bueno (RO), Cacoal (RO), Presidente Médici (RO), Ji-Paraná (RO), Ouro Preto do Oeste (RO), Jaru (RO), Ariquemes (RO), Itapuã do Oeste (RO), Porto Velho (RO);
III – De: São Luís de Montes Belos (GO), Iporã (GO) para: Campo Verde (MT), Comodoro (MT), Itapuã do Oeste (RO);
IV – De: Piranhas (GO) para: Primavera do Leste (MT), Campo Verde (MT), Cuiabá (MT), Comodoro (MT), Itapuã do Oeste (RO);
V – De: Aragarças (GO) para: Primavera do Leste (MT), Campo Verde (MT), Cuiabá (MT), Várzea Grande (MT), Cáceres (MT), Pontes e Lacerda (MT), Comodoro (MT), Vilhena (RO), Pimenta Bueno (RO), Cacoal (RO), Presidente Médici (RO), Ji-Paraná (RO), Ouro Preto do Oeste (RO), Jaru (RO), Ariquemes (RO), Itapuã do Oeste (RO), Porto Velho (RO).
Portaria nº 54: Deferir o pedido da Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 185:
I – De: BETIM (MG), BELO HORIZONTE (MG), SETE LAGOAS (MG), TRÊS MARIAS (MG), JOÃO PINHEIRO (MG) e PARACATU (MG) Para: CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO) e BRASÍLIA (DF); e,
II – De: CRISTALINA (GO) Para: BRASÍLIA (DF).
Negar o pedido de impugnação da empresa Viação Caiçara Ltda.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
