Governo Federal prorroga até julho Carteira do Idoso que dá desconto em passagens interestaduais
Publicado em: 30 de janeiro de 2021

Resolução do Ministério da Cidadania publicada nesta sexta (29) altera os procedimentos para novas emissões
ALEXANDRE PELEGI
A carteiras do idoso, que garantem acesso a vagas gratuitas ou desconto de no mínimo 50% em passagens interestaduais, foram prorrogadas até julho de 2021.
A medida foi publicada em resolução da Secretaria Nacional de Assistência Social, órgão vinculado ao Ministério da Cidadania, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira, 29 de janeiro de 2021.
A Resolução nº 1 altera ainda os procedimentos para novas emissões do documento, que dá direito ao benefício a todo cidadão com mais de 60 anos e que comprove renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, conforme determina o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
O Estatuto define que para idosos que preencham esses requisitos sejam reservadas duas vagas gratuitas em todos os veículos de transporte coletivo interestaduais. Na ausência dessas vagas (caso já estejam ocupadas), o idoso tem direito ao desconto.
A norma vale para passagens de ônibus, barco e trem, com exceção de passagens aéreas.
De acordo com a resolução, as carteiras serão emitidas com numeração nacional por meio do endereço eletrônico: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br, no formato digital ou impresso.
O cadastro da pessoa idosa é pré-requisito para emissão da carteira, e deverá ser feito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Caso a solicitação da carteira ocorrer nas secretarias de assistência social, ela deverá ser impressa e entregue ao idoso no prazo de até 45 dias.
A renovação da carteira é automática a partir da atualização periódica do Cadastro Único.
As pessoas idosas que já possuem a carteira somente precisarão migrar para o novo sistema quando a vigência de sua carteira impressa expirar e houver a necessidade de nova emissão.
As secretarias de assistência social ou congêneres terão o prazo de até 180 para organizar e implantar o fluxo e o sistema atual de fornecimento da Carteira do Idoso.
Leia a Resolução na íntegra:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes