TCE suspende licitação do transporte escolar e universitário da prefeitura de Itariri (SP)
Publicado em: 28 de janeiro de 2021

Município unificou em Pregão Eletrônico concessão do transporte de passageiros dentro e fora da região municipal, o que foi contestado pelo órgão de contas, que já tem posição contrária a respeito
ALEXANDRE PELEGI
O Tribunal de Contas do Estado São Paulo (TCE-SP) deferiu liminar paralisando a licitação dos serviços de transporte escolar e transporte universitário da prefeitura de Itariri, interior de São Paulo.
A licitação seria feita em atendimento ao Departamento de Educação e transporte de alunos universitários que estudam nas Universidades compreendidas no trajeto de Itariri X Santos, e também do transporte municipal dos alunos da cidade.
O TCE atendeu a duas representações apresentadas pelas empresas Viação Estevam Transporte & Turismo Ltda e Estrela Sul Transportes e Serviços Eireli.
O certame estava agendado para esta quinta-feira, 28 de janeiro de 2021, às 9h.
A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
A Viação Estevam pediu a impugnação do Edital criticando o critério de julgamento baseado no menor preço global. Segundo alega, a apresentação de propostas e qualificação deveria ser separada para os dois itens que compõem o objeto, conforme as diferentes rotas previstas, ou seja:
i) transporte de alunos da rede pública de ensino dentro do perímetro do Município; e,
ii) transporte intermunicipal de universitários, fora do perímetro do município, “uma vez que somente neste caso está condicionada ao registro das empresas interessadas na ARTESP”.
Já a Estrela Sul Transportes questiona os parâmetros utilizados pela Prefeitura na formação do orçamento estimativo. Segundo a empresa, os valores divulgados teriam partido de empresas que não teriam como auferir o preço médio do serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, “pois não pertencem ao ramo dessa atividade”.
Na análise das duas representações, o Conselheiro Renato Martins Costa ressalta que o tema da aglutinação de transporte de passageiros dentro e fora da região municipal foi apreciado pelo Plenário da corte de contas em outras oportunidades, “resultando entendimento no sentido de que tal condição restringe a disputa e não favorece a obtenção da melhor proposta”.
Nesse aspecto, ele cita “indício de vício repelido por esta E. Corte” e pede à Prefeitura a oportunidade de apresentar informações e esclarecimentos sobre todos os pontos de controvérsias apontados pelas duas empresas.
Para evitar possível lesão irreversível à ordem legal, o Conselheiro deferiu medida liminar às duas empresas Viação Estevam e Estrela Sul Transportes “para o fim de determinar a paralisação do Pregão Presencial nº 001/2021, da Prefeitura Municipal de Itariri”.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes