Defensoria Pública move ação contra  gestões Doria e Covas para manter gratuidade no transporte para idosos entre 60 a 64 anos

Ônibus urbano da capital paulista são gerenciados pela SPTrans

Processo envolve os sistemas de transporte do Município de São Paulo (ônibus SPTrans), Metrô, CPTM e EMTU/SP

WILLIAN MOREIRA/ADAMO BAZANI

A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com uma ação civil pública nesta terça-feira, 26 de janeiro de 2021, contra a Prefeitura de São Paulo e o Governo do Estado pedindo a continuidade do beneficio de acesso gratuito ao transporte público para idosos com idades entre 60 e 64 anos.

O benefício deve ser encerrado no dia 01º de fevereiro de 2021 pelas gestões do prefeito Bruno Covas, da capital paulista, e do governador João Doria.

A ação tem como alvo os sistemas de transportes operado pelas duas esferas governamentais, sendo a SPTrans no âmbito municipal e EMTU, CPTM e Metrô, cobrando também que os Bilhetes Únicos do modelo especial já emitidos e em validade não sejam bloqueados.

A justificativa da Defensoria é que este público já havia adquirido o direito a gratuidade antes da alteração na lei, promovida em dezembro de 2020. Por essa razão o bloqueio dos cartões violam o principio da segurança jurídica, com a redução ou supressão das situações jurídicas já implantadas.

Outro ponto observado na ação é o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal onde se determina que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, impedindo novas leis com efeitos retroativos.

A ação está em tramitação na 9ª Vara da Fazenda Pública e é assinada por um grupo de seis Defensoras e Defensores Públicos, de três Núcleos Especializados: Renata Tibyriçá, Rodrigo Gruppi (Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência), Estela Guerrini, Luiz Fernando Baby (Defesa do Consumidor), Rafael Negreiros e Vanessa Chalegre (Habitação e Urbanismo).

HISTÓRICO:

Em 23 de dezembro pouco antes do Natal, a Prefeitura de São Paulo e o Governo de João Doria, modificaram as regras da concessão ao benefício das viagens gratuitas aos idosos entre 60 e 64 anos, o que pegou todos de surpresa e causou queixas de entidades representativas.

Doria revogou uma portaria de 2014 e Bruno Covas fez uma manobra que é conhecida como “jabuti”: escondeu o fim da gratuidade dentro de outro projeto, o que possibilitou a aprovação na Câmara Municipal sem debate.

EMTU, CPTM e METRÔ:

Em primeira instância o Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, em 07 de janeiro de 2021 determinou a manutenção da gratuidade para estes passageiros no transporte metropolitano de São Paulo, atendendo ação do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas).

Mas em 12 de janeiro de 2021 e o presidente do TJSP  (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, atendeu recurso do governador João Doria para acabar com gratuidades nos transportes metropolitanos para idosos entre 60 e 64 anos: ônibus, trólebus e VLT (EMTU), Metrô e CPTM

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/01/12/justica-atende-recurso-de-doria-e-gratuidades-para-idosos-entre-60-e-64-anos-sao-retiradas-novamente-na-emtu-cptm-e-metro/

Em 14 de janeiro de 2021, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo para manter a gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos nos transportes metropolitanos (ônibus gerenciados pela EMTU, Metrô e CPTM).

A ação foi movida pela promotora Mônica Lodder e contestava os argumentos do Estado de São Paulo para acabar com o benefício a partir de 01º de fevereiro de 2021.

O magistrado deixou claro que é a favor da manutenção da gratuidade e que em outro processo decidiu pela permanência do benefício, mas o governo do Estado recorreu e o presidente do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, atendeu recurso do governador João Doria.

Pelo fato de já ter havido uma decisão superior no TJ contra as gratuidades, o magistrado de primeira instância não pode fazer nada.

Meu entendimento exposto na ação popular n. 1000277-05.2021.8.26.0053 subsiste. Pelos motivos lá expostos entendo haver verossimilhança do direito e perigo de dano irreparável, requisitos presentes para a concessão da tutela de urgência. No entanto, em recurso de suspensão da liminar interposto perante o Presidente do e. TJSP decidiu-se pela  impossibilidade da ordem judicial (recurso n. 2002288-52.2021.8.26.0000). Neste contexto, ressalvado meu entendimento, uma vez que a instância superior definiu em caso análogo por manter os efeitos do decreto-estadual impugnado, indefiro a tutela de urgência.

SPTRANS:

Em 14 de janeiro de 2021, presidente do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco (atendeu a Prefeitura de São Paulo que recorreu de uma decisão que tinha suspendido a medida da gestão municipal que extingue a gratuidade nos ônibus urbanos da capital (SPTrans) a partir de 1º de fevereiro para idosos entre 60 e 64 anos.

A aceitação do recurso derrubou a decisão em primeira instância do juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou em  08 de janeiro de 2021, a manutenção da gratuidade para passageiros com idades entre 60 e 64 anos também nos ônibus municipais da capital paulista gerenciados pela SPTrans (São Paulo Transporte)

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/01/15/ustica-atende-covas-e-permite-fim-da-gratuidade-para-idosos-entre-60-e-64-nos-onibus-da-capital-paulista-sptrans/

DOIS SISTEMAS JUNTOS:

A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com uma ação civil pública em 26 de janeiro de 2021, contra a Prefeitura de São Paulo e o Governo do Estado pedindo a continuidade do beneficio de acesso gratuito ao transporte público para idosos com idades entre 60 e 64 anos.

A ação tem como alvo os sistemas de transportes operado pelas duas esferas governamentais, sendo a SPTrans no âmbito municipal e EMTU, CPTM e Metrô, cobrando também que os Bilhetes Únicos do modelo especial já emitidos e em validade não sejam bloqueados.

A justificativa da Defensoria é que este público já havia adquirido o direito a gratuidade antes da alteração na lei, promovida em dezembro de 2020. Por essa razão o bloqueio dos cartões violam o principio da segurança jurídica, com a redução ou supressão das situações jurídicas já implantadas.

Outro ponto observado na ação é o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal onde se determina que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, impedindo novas leis com efeitos retroativos.

A ação está em tramitação na 9ª Vara da Fazenda Pública e é assinada por um grupo de seis Defensoras e Defensores Públicos, de três Núcleos Especializados: Renata Tibyriçá, Rodrigo Gruppi (Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência), Estela Guerrini, Luiz Fernando Baby (Defesa do Consumidor), Rafael Negreiros e Vanessa Chalegre (Habitação e Urbanismo).

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

Comentários

Comentários

  1. Pedro disse:

    Pelo jeito nem o prefeito e o governador deve ter idoso na família,senão eles não teriam feito isso,ou então o prefeito tá querendo justificar o aumento gigantesco do salário dele .

  2. Francisco Barbosa Sobrinho disse:

    A defensoria pública já está na cola deles, ou eles voltam atrás com essa maldade que eles fizeram para os idosos, ou os dois podem esquecer que nunca mais eles iram ganhar eleições em São Paulo. Nem pra síndico dos prédios que moram. Pode ter certeza.

  3. ines gomes santana disse:

    Parabéns senhores gonvernantes que bom saber que seus pais têm um ótimo salários e não precisam andar de transportes públicos e gratuitos. Vocês são oportunistas e traidores.

  4. Aparecido Paulino da Silva disse:

    Esse Prefeito traiu o povo que votou nele porque ele não falou que ia fazer isso na campanha dele não ia ganhar nunca mas fez isso na maldade esse cara não merece respeito de ninguém. Esse prefeito encerrou a carreira politica vai ficar 4 anos fazendo maldade porque esse cara não vê que ele está com uma doença muito forte e procura a fazer o bem mas não está nem ai a cara dele não nega que ele é safado. Agora esse Doria só tenho uma palavra pra mostrar o que ele é um LIXO DE SER HUMANO.

  5. Bruno Doria disse:

    Votei nesses vermes mas nunca mais terão nem o meu e nem de muitas pessoas que conheço e já disseram, o salário deles eles não bloqueiam só aumentam.

  6. Aparecido Paulino da Silva disse:

    Concordo com você doria e covas dois vermes vagabundos. Esses dois vermes esgrotos podem esquecer ninguém vota mais neles. Carreira politica desses vermes acabou.

  7. SILVIO MARCOS GUERRA disse:

    Força, foco e fé! É só criar um jingle e a boiada sai cantando e votando nesses mentirosos.

    1. Pedro disse:

      Força foco e ferro nos idoso,este e o jingle do prefeito e do governador de são Paulo,como pode o prefeito ter câncer e não ter coração ❤️ ? Tomar este tipo de atitude contra os idosos? Que votaram nele para que ele continue a usufruir das mordomias só falta agora ele também comprar muito leite condensado

  8. Pedro disse:

    Pelo jeito foi tudo combinado entre o prefeito e o governador e o desembargador para ferrar com nós os idosos,nós facilitamos a vida deles ,e eles fizeram foi dificultar ainda mais a nossa,

  9. Dinho disse:

    Parabéns pra quem votou no Doria na e no Burro Covas…
    Povo brasileiro ainda não aprendeu a votar.

  10. Vital nonato fernandez disse:

    Acredito na defensoria pública pois só ela quem pode nós defender, quem já tem o bilhete único do idoso 60 a 64 antes dessa covardia que fizeram já tem o direito adquirido

  11. Jose disse:

    Pelo que eu entendo,existe um decreto lei que foi judicialmente concluido na epoca do govero Geraldo alkime e fernando adade que determinou ao idoso de 60 a 64 anos o direito por lei a gratuidade no transporte publico e intermunicipal do Estado de sao paulo,nao existe em termos judiciais nenhuma lei que derruba outra lei assinado pelo governador e prefeito.
    Essa manobra que fez o governo doria e bruno e anticonstitucional.
    Desculpe me pela minha falta de conhecimento em termos judiciais e federais,mas eu entendo que esse juiz ou desembargador que atendeu o pedido do doria e bruno,isso e algo improcedente ou eles estao sendo comprados ou receberam propina do governo doria e bruno covas,isso e um descaso aos idosos e uma vergonha por parte dos mesmos.

  12. Liamara Barbosa disse:

    Doria já é idoso tem 62 anos e Bruno está doente,Mas mesmo assim a maldade está com eles. Mas vamos ter calma. Já está sendo protolado em Brasília para mudar o ESTATUDO DO IDOSO para 60 anos com direito ao benefício. Se com 60 somos considerados idosos? Pq eles fizeram isso. É a gente sabe como precisamos do bilhete. Como minha aposentadoria é pouca eu atuo com corretora de imóveis.usava para trabalhar. Agora tive que parar pq corretor não tem ajuda de custo .Tenho fé que os dois vão se ferrar. Não serão mais eleito a nadaaaaaa. Boa tarde !

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