Em resposta, Agência afirma que fiscalização atua “em estrito cumprimento de decisões judiciais e da legislação vigente”
ALEXANDRE PELEGI
Uma apreensão de ônibus de empresas de fretamento a serviço da Buser, realizada na noite de sexta-feira, 08 de janeiro de 2021, em Brasília, deu motivo para que empresa que atua como plataforma de intermediação de viagens rodoviárias ofereça uma denúncia contra a fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo a nota da Buser, agentes de fiscalização da ANTT estariam “manipulando autos de infração para perseguir empresas de fretamento de ônibus no País”.
Ainda segundo a empresa, esse será o conteúdo da denúncia, elaborada tanto pelas empresas de transporte fretado assim como pela Buser, que será apresentada à Ouvidoria da agência.
Além disso, as empresas pedirão a abertura de processo disciplinar dos fiscais envolvidos.
Segundo a Buser, a manipulação dos autos pelos fiscais teria acontecido na apreensão de quatro ônibus que saíam de Brasília com destino a São Paulo e Belo Horizonte.
Eles foram apreendidos pela fiscalização da ANTT sob a acusação de realizarem viagens de maneira irregular.
A nota afirma que “a medida causou surpresa aos proprietários das empresas de transporte, uma vez que o Termo de Apreensão apresentado pelos agentes já estava previamente preenchido por computador nos boletos, denotando assim uma ação coordenada contra a atuação das viagens intermediadas por aplicativos”.
“Em todos os autos de infração há um mesmo trecho – previamente preenchido- que diz: ‘Veículo flagrado realizando o transporte clandestino de passageiros, com cobrança individual de valores, de acordo com o relato dos passageiros’. Isto é, antes mesmo da blitz os agentes da ANTT já contavam que haveria relatos idênticos dos passageiros corroborando a tese da irregularidade”, afirma a nota da Buser.
O Diário do Transporte enviou pedido à ANTT para que se manifestasse sobre as acusações.
Em nota encaminhada à redação, a Agência afirma que a fiscalização “atua em estrito cumprimento de decisões judiciais e da legislação vigente, que determinam a fiscalização de irregularidades no transporte rodoviário e passageiros”.
Ainda segundo a nota, a ANTT reforça que “as ações de seu corpo de servidores federais atuam de forma imparcial e em observância aos princípios éticos que norteiam a administração pública federal”.
Mesmo assim, a ANTT informou que os relatos feitos pelas empresas serão encaminhados à superintendência de Fiscalização. “A Agência, ao receber a formalização na ouvidoria com os detalhes do ocorrido, fará as devidas apurações internas”.
Veja abaixo um dos autos de infração encaminhados pela Buser, e Nota da ANTT em resposta.
NOTA DA ANTT:
Os relatos feitos serão encaminhados à superintendência de Fiscalização. A Agência, ao receber a formalização na ouvidoria com os detalhes do ocorrido, fará as devidas apurações internas.
Cabe enfatizar que a fiscalização da Agência atua em estrito cumprimento de decisões judiciais e da legislação vigente, que determinam a fiscalização de irregularidades no transporte rodoviário e passageiros.
A Agência reitera que as ações de seu corpo de servidores federais atuam de forma imparcial e em observância aos princípios éticos que norteiam a administração pública federal.
NOTA DO SINAGÊNCIAS
O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), que representa os fiscais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), também enviou ao Diário do Transporte uma nota se manifestando a respeito das afirmações da BUSER.
Leia na íntegra:
O Sinagências vem a público declarar que causa estranheza a grita da empresa Buser, que opera na ilegalidade ofertando passagens em seu site na internet e seu aplicativo de celular, sem possuir frota própria, time de motoristas devidamente capacitados e com práticas anti-concorrenciais diante do sistema vigente que gera empregos formais, recolhe impostos e presta contas ao poder concedente e a sociedade.
O fato é que a autonomeada startup, possui decisão em seu desfavor proferida pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que impôs a Buser e suas parceiras multa diária de R$ 10 mil, quando não cumprirem a legislação, não observando a prática de “regime fechado”.
Ainda nesta mesma sentença é determinado a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), incluída como ré, “que proceda à efetiva fiscalização das atividades das quatro primeiras rés”. Essas são: a Buser Brasil Tecnologia Ltda; Expresso JK Transportes Ltda-ME; a Inter Brasil Transportes, Turismo e Eventos Eireli – ME; e a Agência de Viagens e Turismo Marvin Ltda.
Desta forma, as alegações de perseguição por parte da autodenominada startup, nada mais são do que consequências de seus contínuos, incessantes e diuturnos atos ilegais, que passa a buscar qualquer motivação – na imensa maioria das vezes irrelevante e/ou improcedente – para manter de pé sua falaciosa narrativa gritada aos quatro ventos.
Já a ANTT, no seu papel de poder concedente, deverá, através de seu corpo de servidores-fiscais, reprimir as ilegalidades pela autodenominada startup e suas parceiras, atendendo não somente a sua missão institucional de assegurar à sociedade uma prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros adequada, como também cumprir a decisão judicial.
Isto é fato.
TERMO DE APREENSÃO ENCAMINHADO PELA BUSER:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte
