Prefeito e governador alegaram redução de custos e necessidade de “acompanhar a revisão gradual das políticas voltadas a esta população”. As gratuidades para pessoas com 65 anos ou mais continuam porque são asseguradas por lei federal (Estatuto do Idoso)
ADAMO BAZANI
Continua repercutindo negativamente o fim da gratuidade para idosos entre 60 e 65 anos de idade nos ônibus municipais da capital paulista, gerenciados pela SPTrans (São Paulo Transporte), nos ônibus intermunicipais gerenciados pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), na CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e no Metrô.
A decisão foi tomada em conjunto entre o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, e o governador, João Doria, sendo oficializada na quarta-feira, 23 de dezembro de 2020, como mostrou o Diário do Transporte.
A medida entra em vigor a partir de 01º de janeiro de 2021. As gratuidades para pessoas com 65 anos ou mais continuam porque são asseguradas por lei federal (Estatuto do Idoso)
Relembre:
Nesta quinta-feira, 24 de dezembro de 2020, o “Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos”, divulgou um manifesto pelo qual considera “ser imoral revogar a gratuidade nos transportes aos cidadãos com mais de 60”
A entidade sustentou ainda que é contraditório cortar este benefício ao mesmo tempo em que o prefeito Bruno Covas sancionou o aumento do próprio salário e de secretários em 46%.
É imoral revogar a gratuidade nos transportes aos cidadãos com mais de 60
Às vésperas do Natal, após um ano duríssimo para as famílias brasileiras, em que a pandemia provocou milhões de desempregos, elevou do custo de vida e desorganizou as estruturas sociais, o prefeito eleito da cidade de São Paulo, Bruno Covas, comete a insensatez de revogar um decreto de 2013, que proporcionava gratuidade aos cidadãos com mais de 60 nos transportes públicos. Com isso, a partir de 1º de janeiro de 2021, somente os idosos acima de 65 anos não precisarão pagar as tarifas de ônibus.
O governador João Doria também, na mesma linha insensata, revogará a lei estadual que permite a gratuidade nos ônibus intermunicipais, no metrô e no trem.
Ainda que as decisões estejam de acordo com o Estatuto do Idoso, vale frisar que a gratuidade a partir dos 60 anos é decisão que pode ser estabelecida por cada município e, quanto aos direitos estaduais, pelo governador, dependendo assim, de vontade e posição política. As revogações podem ter base legal, no entanto, são imorais.
Na contramão da sensatez, enquanto mais um direito dos idosos é retirado e o reajuste das aposentadorias pelo governo apenas prevê a reposição das perdas inflacionárias, a Câmara Municipal de São Paulo ampliará o salário do prefeito de R$ 24.175,55 para R$ 35.462,00 a partir de janeiro de 2021. Outra medida que pode ser legal, mas que, na prática, também é imoral, principalmente diante da crise que atravessa o país.
É com indignação e perplexidade que o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos e a Central Força Sindical compreendem tais atos.
Segundo estudo realizado pela doutora Ana Amélia Camarano, se há 30 anos os idosos dependiam das rendas das famílias, agora a realidade é que em 21% dos lares brasileiros a renda dos idosos é responsável por 90% da renda familiar. E a gratuidade nos transportes acima dos 60 anos representa parte desse arrimo dos idosos às suas vidas e de seus familiares.
Em tempos de pandemia, em que se busca desesperadamente uma vacina para enfrentar o coronavírus, é importante que os políticos tomem uma dose de bom senso e discernimento para compreender as reais necessidades do povo brasileiro nesses tempos tão difíceis. Decisões políticas equivocadas provocam tantos danos quanto um vírus.
João Batista Inocentini
Presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos
Miguel Torres
Presidente da Central Força Sindical
O QUE DIZEM AS GESTÕES DORIA E COVAS:
Em nota conjunta, prefeitura de governo do Estado justificaram a medida: “A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres“.
A Lei que concedeu gratuidade nos transportes públicos para pessoas acima de 60 anos foi sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin em 29 de outubro de 2013.
Sob o nº 15.187, a Lei autoria o Poder Executivo a implementar, “em conformidade ao disposto no artigo 39, § 3º, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), gratuidade às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos nos transportes públicos de passageiros operados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ), Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU)”.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
