Espírito Santo faz operação contra sonegação por ônibus de aplicativo, constata irregularidades e autuações podem ultrapassar R$ 300 mil
Publicado em: 18 de dezembro de 2020
De acordo com a Secretaria da Fazenda, há empresas de outros estados prestando este serviço no Espírito Santo sem o recolhimento do imposto devido com estratégias que evitam o rastreamento por parte dos auditores fiscais
ADAMO BAZANI
O Governo do Estado do Espírito Santo anunciou que fechou o cerco contra a sonegação fiscal em fretamento de ônibus por aplicativo. Foram lavrados termos de constatação das situações irregulares encontradas e as empresas serão autuadas. O valor das autuações pode ultrapassar os R$ 300 mil.
Segundo nota da administração estadual, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, iniciou nessa quarta-feira 16 de dezembro de 2020, ações de fiscalização com o objetivo de verificar a regularidade fiscal no serviço de transporte interestadual de passageiros em ônibus fretados contratados por meio de aplicativo. Os trabalhos continuam.
O órgão diz que foram realizados levantamentos pela Supervisão de Transportes que constatou que há empresas de outros estados prestando este serviço no Espírito Santo sem o recolhimento do imposto devido, “sonegando recursos para a sociedade capixaba e causando concorrência desleal no setor”.
IRREGULARIDADES:
A auditora fiscal Soraia Meier de Souza, que participou da ação, disse, segundo a nota oficial, que foram contatadas irregularidades. Uma delas é a emissão de documento fiscal, mas sem o devido recolhimento tributário.
“Algumas empresas emitem o documento fiscal, mas não estão realizando o recolhimento do ICMS devido para o Espírito Santo”
Outra irregularidade é que o documento obrigatório sequer era emitido dificultando o rastreamento pela Fazenda
“Outras empresas nem estão emitindo o documento. Em uma situação, a empresa tinha o documento do serviço com origem em São Paulo para o Espírito Santo, no qual o imposto é devido para São Paulo, mas o documento do serviço de transporte com embarque no Espírito Santo não havia sido emitido, o que dificulta o rastreamento dessa operação no nosso banco de dados, sendo imprescindível a ação dos auditores em campo”, disse.
O auditor fiscal e supervisor do setor de transportes, Helder Costa Leão, disse em nota que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços) deve ser recolhido antecipadamente pela empresa de outros estados.
“É importante frisar que, em regra, o ICMS é devido ao Estado em que se inicia o serviço de transporte e, quando realizado por transportadora inscrita em outra Unidade Federada, o imposto deve ser recolhido antecipadamente a cada prestação, de acordo com artigo 168, inciso XII do RICMS-ES”, explicou
O servidor afirmou na mesma nota distribuída pelo setor de comunicação do Governo do Estado do Espírito Santo que a atuação dos aplicativos tem crescido e as fiscalizações têm o objetivo de verificar se a lei está sendo descumprida.
“Nós estamos acompanhando a evolução deste serviço no Estado, que tem apresentado um crescimento expressivo desde setembro. Por isso, estamos intensificando as ações de fiscalização neste fim de ano, quando a demanda pelo transporte rodoviário é maior, para verificar se as transportadoras estão cumprindo a legislação tributária”
O Diário do Transporte procurou a Buser, cujo ônibus que aparece na foto veiculada pela Sefaz possui a adesivação do aplicativo, que informou por meio de nota que não foi citada sobre a ação da secretaria e reiterou que recolhe os impostos em dia. A Buser ainda enfatizou que o setor de fretamento brasileiro recolhe tributos da mesma forma que as empresas que prestam serviço público de transporte.
Veja na íntegra
Nota à imprensa
A Buser esclarece que, até o momento, não foi citada nem informada oficialmente de qualquer ação da Secretaria Estadual de Fazenda do Espírito Santo. Também informa que seu serviço é de intermediação entre empresas de fretamento de ônibus e pessoas que desejam contratar o serviço. A Buser, que está em dia com o recolhimento de seus impostos, exige das parceiras o total cumprimento das obrigações tributárias. Por fim, informa que o setor de fretamento brasileiro recolhe tributos da mesma forma que as empresas que prestam serviço público de transporte.
Assessoria de imprensa da Buser
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
E agora?
Srs magistrados, além das irregularidades já aqui demonstradas anteriormente, temos esses casos de sonegação fiscal.
O que mais falta para ser proibido de vez esse tipo de ” De Serviço ” a sociedade ?
Como sempre as plataformas de negócio irão se justificar que o não recolhimento dos impostos é um assunto que diz respeito as empresas de ônibus de fretamento e não ao serviço por eles prestados.
Mas cabe a mesma o fato de essa estar contratando os serviços e portanto ser corresponsável, bom assim é o correto, aguardemos para ver as decisões judiciais que virão.