Espírito Santo faz operação contra sonegação por ônibus de aplicativo, constata irregularidades e autuações podem ultrapassar R$ 300 mil

Um dos ônibus abordados na fiscalização. Foto: Sefaz (Governo do Espírito Santo)

De acordo com a Secretaria da Fazenda, há empresas de outros estados prestando este serviço no Espírito Santo sem o recolhimento do imposto devido com estratégias que evitam o rastreamento por parte dos auditores fiscais

ADAMO BAZANI

O Governo do Estado do Espírito Santo anunciou que fechou o cerco contra a sonegação fiscal em fretamento de ônibus por aplicativo. Foram lavrados termos de constatação das situações irregulares encontradas e as empresas serão autuadas. O valor das autuações pode ultrapassar os R$ 300 mil.

Segundo nota da administração estadual, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, iniciou nessa quarta-feira 16 de dezembro de 2020, ações de fiscalização com o objetivo de verificar a regularidade fiscal no serviço de transporte interestadual de passageiros em ônibus fretados contratados por meio de aplicativo. Os trabalhos continuam.

O órgão diz que foram realizados levantamentos pela Supervisão de Transportes que constatou que há empresas de outros estados prestando este serviço no Espírito Santo sem o recolhimento do imposto devido, “sonegando recursos para a sociedade capixaba e causando concorrência desleal no setor”.

IRREGULARIDADES:

A auditora fiscal Soraia Meier de Souza, que participou da ação, disse, segundo a nota oficial, que foram contatadas irregularidades. Uma delas é a emissão de documento fiscal, mas sem o devido recolhimento tributário.

“Algumas empresas emitem o documento fiscal, mas não estão realizando o recolhimento do ICMS devido para o Espírito Santo”

Outra irregularidade é que o documento obrigatório sequer era emitido dificultando o rastreamento pela Fazenda

“Outras empresas nem estão emitindo o documento. Em uma situação, a empresa tinha o documento do serviço com origem em São Paulo para o Espírito Santo, no qual o imposto é devido para São Paulo, mas o documento do serviço de transporte com embarque no Espírito Santo não havia sido emitido, o que dificulta o rastreamento dessa operação no nosso banco de dados, sendo imprescindível a ação dos auditores em campo”, disse.

O auditor fiscal e supervisor do setor de transportes, Helder Costa Leão, disse em nota que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços) deve ser recolhido antecipadamente pela empresa de outros estados.

“É importante frisar que, em regra, o ICMS é devido ao Estado em que se inicia o serviço de transporte e, quando realizado por transportadora inscrita em outra Unidade Federada, o imposto deve ser recolhido antecipadamente a cada prestação, de acordo com artigo 168, inciso XII do RICMS-ES”, explicou

O servidor afirmou na mesma nota distribuída pelo setor de comunicação do Governo do Estado do Espírito Santo que a atuação dos aplicativos tem crescido e as fiscalizações têm o objetivo de verificar se a lei está sendo descumprida.

“Nós estamos acompanhando a evolução deste serviço no Estado, que tem apresentado um crescimento expressivo desde setembro. Por isso, estamos intensificando as ações de fiscalização neste fim de ano, quando a demanda pelo transporte rodoviário é maior, para verificar se as transportadoras estão cumprindo a legislação tributária”

O Diário do Transporte procurou a Buser, cujo ônibus que aparece na foto veiculada pela Sefaz possui a adesivação do aplicativo, que informou por meio de nota que não foi citada sobre a ação da secretaria e reiterou que recolhe os impostos em dia.  A Buser ainda enfatizou que o setor de fretamento brasileiro recolhe tributos da mesma forma que as empresas que prestam serviço público de transporte.

Veja na íntegra

Nota à imprensa

A Buser esclarece que, até o momento, não foi citada nem informada oficialmente de qualquer ação da Secretaria Estadual de Fazenda do Espírito Santo. Também informa que seu serviço é de intermediação entre empresas de fretamento de ônibus e pessoas que desejam contratar o serviço. A Buser, que está em dia com o recolhimento de seus impostos, exige das parceiras o total cumprimento das obrigações tributárias. Por fim, informa que o setor de fretamento brasileiro recolhe tributos da mesma forma que as empresas que prestam serviço público de transporte.

Assessoria de imprensa da Buser

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. João Luis Garcia disse:

    E agora?
    Srs magistrados, além das irregularidades já aqui demonstradas anteriormente, temos esses casos de sonegação fiscal.
    O que mais falta para ser proibido de vez esse tipo de ” De Serviço ” a sociedade ?

  2. João Luis Garcia disse:

    Como sempre as plataformas de negócio irão se justificar que o não recolhimento dos impostos é um assunto que diz respeito as empresas de ônibus de fretamento e não ao serviço por eles prestados.
    Mas cabe a mesma o fato de essa estar contratando os serviços e portanto ser corresponsável, bom assim é o correto, aguardemos para ver as decisões judiciais que virão.

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