Senado aprova nova lei que muda licitações em todo o País. Falta Bolsonaro sancionar
Publicado em: 10 de dezembro de 2020

Seguro garantia nas licitações, portal nacional de contratações públicas e exigência de regularidade fiscal em renovações de contratos, estão ente as novidades
ADAMO BAZANI
O Senado aprovou nesta quinta-feira, 10 de dezembro de 2020, o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria uma nova regulamentação para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11).
O projeto cria novos modelos de contratações, tipifica crimes relacionados às licitações e define atribuições da União, Estados e municípios, além de padronizar etapas das concorrências.
O texto agora segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
Entre algumas novidades, de acordo com a Agência Senado, estão:
– Permissão para seguro garantia nas licitações para reduzir a possibilidade de as obras não serem terminadas;
– Criação de um portal nacional de contratações públicas para centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados;
– O poder público deve assumir atribuições claras em todas as etapas da licitação: fase preparatória, modalidades de licitação, critérios de julgamento e disposições setoriais como compras, obras e serviços de engenharia, locações de imóveis e licitações internacionais;
– A fase da habilitação só pode ser consolidada após o julgamento do processo, o que eve reduzir o tempo do certame, já que não será mais obrigatório a avaliar a habilitação de quem não for firmar contrato;
– “Diálogo Competitivo”, uma nova modalidade em que o poder público pode convocar a iniciativa privada para encontrar novas formas de serviços, em especial para tecnologia e inovação;
– Modalidade pregão passa a ser incluída legalmente;
– Fim das modalidades “tomada de preços” e “convite”;
– Aumento do valor estimado para obras e serviços considerados “de grande vulto” (de R$ 100 milhões para R$ 200 milhões);
– Mudança no sistema de registro de preços (a ser utilizado não somente na modalidade pregão, mas também em contratações diretas e concorrências);
– Inclusão do “ciclo de vida do objeto licitado” e do “desenvolvimento nacional sustentável” nos editais;
– Elaboração dos planos de compras pelas unidades federadas;
– Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a administração pública deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e juntá-las ao respectivo processo;
– No caso de paralisação ou suspensão de contrato, haverá a necessidade de publicidade da medida (publicação presencial e eletrônica de “Aviso Público de Obra Paralisada”, contendo o motivo e o responsável pela inexecução temporária e a data prevista para o reinício da sua execução).
O texto aprovado não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que contam com regime próprio de licitação.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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