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Bolsonaro recebe aplicativos de ônibus e promete debater circuito fechado

Dono da Buser, um dos aplicativos, Marcelo Abritta, junto com o presidente Jair Bolsonaro na manhã desta quarta-feira, 02 de dezembro de 2020

Norma determina que só pode ser considerada de fretamento a viagem na qual o mesmo grupo de passageiros está na ida e na volta

ADAMO BAZANI

O presidente Jair Bolsonaro conversou rapidamente na manhã desta quarta-feira, 02 de dezembro de 2020, com representantes de empresas de aplicativos de ônibus que realizam desde as primeiras horas do dia uma manifestação em Brasília.

Bolsonaro se encontrou com os empresários no espaço onde habitualmente recebe os apoiadores.

Segundo os representantes destas empresas, o presidente prometeu estudar as reivindicações, entre as quais o fim da exigência do circuito fechado para o fretamento, que consiste na obrigação de os mesmos passageiros da ida serem os da volta.

O proprietário e fundador de um dos aplicativos, Marcelo Abritta, do Buser, disse em nota que por meio de vídeo-conferência, já que está diagnosticado com Covid-19, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, também conversou com o grupo.

Abirtta defende a legalidade da atuação das empresas de fretamento por aplicativo

“O Ministério de Infraestrutura vem fazendo trabalho exemplar e abrindo mercados. Conseguimos demonstrar que o trabalho dos fretadores é legal e importante para a geração de empregos e arrecadação de tributos, além de oferecer viagens mais baratas aos consumidores”, ressaltou Abritta.

Pela legislação atual, somente as empresas de linhas regulares podem fazer vendas de passagens individuais com grupos de passageiros diferentes por sentido de viagem.

Os manifestantes reclamam também de apreensões da ANTT (Agência Nacional de Transportes) e da postura de alguns  agentes.

Aplicativos como Buser e 4Bus se intitulam como “intermediadoras” entre empresas de fretamento e usuários.

Ainda de acordo com a norma em vigor, o circuito aberto, ou seja, pessoas diferentes na ida e na volta, com vendas individuais de passagens, é permitido apenas para empresas de linhas regulares.

As viações que têm autorização de prestar linhas dizem que os aplicativos fazem uma concorrência desleal. Segundo as empresas, em geral, estes aplicativos oferecem preços menores porque não cumprem uma série de obrigações que aumentam o custo da viagem, como conceder gratuidades e cumprir horários e itinerários, independentemente da quantidade de passageiros. Os ônibus de aplicativos só fazem a viagem com uma ocupação mínima e, segundo as empresas de linhas regulares, companhias como a Buser só se interessam pelas linhas de grande demanda, o que causaria desequilíbrio econômico na rede rodoviária, cujo modelo é de subsídio cruzado, ou seja, uma linha altamente lucrativa “banca o prejuízo” de linhas deficitárias economicamente, mas que socialmente precisam existir.

Em nota, a ANTT nega abuso dos fiscais e diz que o age de acordo com o decreto que proíbe o circuito aberto para fretamento e que cabe ao poder legislativo revisar a determinação.

A Agência regula e fiscaliza de acordo com a legislação vigente do setor de transporte de passageiros interestadual, como o Decreto nº 2.521/1998, que trata de serviço de fretamento. Depende do Congresso Nacional e dos formuladores de política pública reverem a legislação para que o pleito da empresa do aplicativo Buser possa ser levado adiante. Até que isso ocorra, a ANTT tem o dever legal de cumprir a legislação e continuar a fiscalizar o serviço e as empresas de fretamento autorizadas, como sempre foi feito, antes e depois do surgimento da Buser.

A Agência reitera que as ações de fiscalização do seu corpo de servidores federais ocorrem de forma imparcial e atendem à legislação vigente, seguindo os princípios éticos que norteiam a administração pública federal

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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