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Viação Garcia recorre de decisão que obriga empresa a praticar tarifa da Artesp entre São Paulo e Presidente Prudente

Ônibus rodoviário da Garcia

Segundo defesa da companhia, determinação pode causar prejuízos aos passageiros.  TJ atendeu pedido da concorrente Andorinha como mostrou o Diário do Transporte em primeira mão

ADAMO BAZANI

A Viação Garcia, do Paraná, informou ao Diário do Transporte na tarde desta terça-feira, 24 de novembro de 2020, que recorreu da decisão que a obriga a praticar as tarifas determinadas pela Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) no trecho entre a capital paulista e Presidente Prudente, no interior de São Paulo.

Como noticiou o Diário do Transporte em primeira mão nesta segunda-feira (23), a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Garcia adote os valores estipulados pela Artesp ao atender ação da Empresa Andorinha de Transportes, de São Paulo, que faz o mesmo trecho, e alegou concorrência desleal pro parte da empresa paranaense.

Os magistrados acataram o argumento da empresa paulista porque Andorinha e Garcia são submetidas a regras diferentes.

Enquanto a Garcia, sujeita à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) tem liberdade tarifária e os custos da viagem são inseridos em uma linha maior, a Andorinha opera o trecho apenas na linha e é reguçada pela Artesp, que não dá liberdade tarifária.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/11/23/viacao-garcia-tera-de-seguir-precos-da-artesp-no-trecho-entre-sao-paulo-e-presidente-prudente-apos-acao-da-andorinha/

Na nota enviada ao Diário do Transporte, a Garcia diz que deve ter liberdade tarifária porque é gerenciada pela ANTT e que o impedimento dos preços diferenciados prejudica os passageiros.

A Garcia sustenta também que a sentença da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo está suspensa para a apreciação do recurso e manifestação da ANTT.

A Viação Garcia recorreu da decisão da justiça de São Paulo sobre a obrigatoriedade da utilização de tarifa arbitrada pela ARTESP para a linha interestadual Presidente Prudente (SP) – Porecatu (PR) e Porecatu (PR) – São Paulo (SP). O recurso sustenta que o serviço de transporte operado pela empresa é interestadual e autorizado pela ANTT, possuindo liberdade tarifária para determinação do valor de acordo com o itinerário, frequência e concorrência de mercados. O recurso destaca ainda os prejuízos que a decisão causará aos usuários, elevando a mais de 100% o valor da tarifa. A sentença encontra-se suspensa aguardando decisão do recurso interposto sobre a necessária intervenção da ANTT no processo.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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