ANTT autoriza novos mercados para as empresas Expresso Guanabara e Princesa do Norte

Ônibus da Princesa do Norte, uma das companhias do Grupo Comporte

Capital de Café e Cooperativa de Transporte Complementar Interestadual têm requerimentos interrompidos por descumprimento à legislação

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 04 de novembro de 2020, novas Decisões e Portarias a respeito de pedidos de empresas de ônibus de transporte rodoviário interestadual.

DECISÕES

Em duas Decisões, a ANTT negou seguimento ao requerimento de mercados novos por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015. Veja a seguir as empresas afetadas:

Decisão nº 207 –  empresa Capital do Café Transporte Coletivo de Passageiros Ltda .

Decisão nº 208- Cooperativa de Transporte Complementar Interestadual – COOTRANSCOM (também em razão do art. 78-J da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001).

O artigo 25 da Resolução 4.770/2015 determina:

Art. 25 – As transportadoras habilitadas nos termos do Capítulo I desta Resolução poderão requerer para cada serviço, Licença Operacional, desde que apresentem, na forma estabelecida pela ANTT:

I – os mercados que pretende atender;

II – relação das linhas pretendidas, contendo as seções e o itinerário;

III – frequência da linha, respeitada a frequência mínima estabelecida no 0 desta Resolução;

IV – esquema operacional e quadro de horários da linha, observada a frequência proposta;

V – serviços e horários de viagem que atenderão a frequência mínima da linha, estabelecida no 0 desta Resolução;

VI – frota necessária para prestação do serviço, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009;

VII – relação das garagens, pontos de apoio e pontos de parada;

VIII – relação dos terminais rodoviários;

IX – cadastro dos motoristas; e

X – relação das instalações para venda de bilhetes de passagem nos pontos de origem, destino e seções das ligações a serem atendidas.


Pela Portaria nº 881 a Agência deferiu o pedido da Expresso Guanabara S/A para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 66:

I – De: Timon/MA Para: Luis Correia/PI, Parnaiba/PI, Buriti dos Lopes/PI, Caraubas do Piauí/PI, Piracuruca/PI, Piripiri/PI, Capitão de Campos/PI, Campo Maior/PI, Altos/PI, Batalha/PI, Barras/PI e José de Freitas/PI.


Em quatro Portarias a ANTT atendeu a pedidos da Empresa Princesa do Norte S.A para a inclusão dos seguintes mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 90:

Portaria nº 882 –  inclusão dos mercados:

I – De: Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Ribeirão Preto (SP), Araraquara (SP) e Jaú (SP) para: Jacarezinho (PR), Santo Antônio da Platina (PR), Siqueira Campos (PR), Wenceslau Braz (PR) e Jaguariaíva (PR);

II – De: Bauru (SP) para: Jacarezinho (PR), Siqueira Campos (PR), Wenceslau Braz (PR) e Jaguariaíva (PR);

III – De: Jacarezinho (PR), Santo Antônio da Platina (PR), Siqueira Campos (PR), Wenceslau Braz (PR) e Jaguariaíva (PR) para: Florianópolis (SC), Itapema (SC), Balneário Camboriú (SC), Itajaí (SC) e Joinville (SC).

A ANTT negou o pedido de impugnação das empresas Auto Viação Catarinense Ltda, Auto Viação 1001 Ltda e Viação Cometa S/A

Portaria nº 883 – inclusão dos mercados:

I – De: Brasília/DF Para: Ponta Grossa/PR, Jacarezinho/PR e Santo Antonio da Platina/PR.

Portaria nº 884 – inclusão dos mercados:

I – De: Conselheiro Mairinck (PR) para: São Paulo (SP), Sorocaba (SP), Avaré (SP), Fartura (SP), Taquarituba (SP) e Itaí (SP);

Portaria nº 885 – inclusão dos mercados:

I – De: Santo Antonio da Platina/PR e Jacarezinho/PR Para: Sorocaba/SP.

A ANTT negou o pedido de impugnação das empresas Auto Viação 1001 Ltda, Auto Viação Catarinense Ltda e Viação Cometa S/A

PRINT DAS DECISÕS E PORTARIAS


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. THIAGO ROGERS PETRONETTO disse:

    É todo errado o nosso país,a ANTT não deveria nem existir pois se tem empresas querendo implantar as suas rodas não custa nada coloca -las lá,veja o caso da Itapemirim,oque estão fazendo com ela…
    Fora que alguns agentes da ANTT são subordinados,pegam dinheiro e liberam qualquer carro pra passar…

  2. Luis fernando disse:

    A ANTT VIROU BOLSA DE VALORES QUEM PAGA MAIS GANHA LINHA E AS GDES MONOPOLIZAM.NOVAMENTE O MERCADO QUEM TEM UM SUSTENTO FAMILIAR ESTA SENDO MASSACRADO PRESO MULTADO POIS O SISTEMA SO FAVORECE A CORRUPTOS

  3. Gil Santos disse:

    Mais uma conquista do Império de Jocob Barata
    “O Rei do Ônibus” do RJ
    O Maior aliado do passageiro, da qualidade do serviço é a concorrência Será que a ANTT não vê isso ou não quer ver?

    1. ALCIR disse:

      Concordo com você pois há monopólio por parte da família barata exemplo os ônibus da empresa Guanabara que fazem viagem Belém PÁ para Teresina Piauí são mais de 1000km partem da rodoviária de Belém somente com um motorista e quando chega em um município do estado do Maranhão e feito a troca do motorista absurdo. Se o motorista que está ao volante tiver um mau súbito passageiros (clientes) vão fazer o que? A Agência Nacional de Transporte não fiscaliza nem tão pouco interfere absurdo

  4. Geraldo Oliveira disse:

    Essa ANTT só serve de cabide de emprego e pra empregar gente mal educada, eles não liberam linhas para as empresas que estão a anos no mercado e deixa os clandestinos nadarem de braçada, eu sou a favor de que não exista monopólio mas também acho o fim da picada deixarem que aconteça essa concorrência desleal que acontece em muitas linhas. A Catedral Turismo roda o Brasil inteiro sem que seja incomodada pela essa agência de araque!

  5. Clóvis disse:

    Temos várias empresas que acaba fazendo linhas clandestinas por que não consegui, ter seus pedidos atendido pela ANTT, tem empresário q compra carros novos pra atender os requisitos mas msm assim tem seus pedidos negados…..por isso mtos então recorrendo aos apps, q no momento estão sendo melhor opção, para os usuários e empresário…

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