Contran adia prazo para instalação de itens de segurança obrigatórios em ônibus e micro-ônibus
Publicado em: 3 de novembro de 2020

Resolução passa a vigorar a partir desta terça-feira (03), e adia prazo de exigência de itens como o dispositivo de aviso de não afivelamento do cinto de segurança
ALEXANDRE PELEGI
A partir desta terça, 03 de novembro de 2020, a Resolução Contran nº 799, publicada em outubro de 2020, define que a fabricação ou importação de ônibus e micro-ônibus no país terão novos prazos para itens obrigatórios de segurança.
CONTROLE ELETRÔNICO DE VELOCIDADE
Pela nova Resolução, o controle eletrônico de estabilidade (ESC – Electronic Stability Control), que deveria vir nos novos veículos (incluindo ônibus, micros e caminhões) a partir de 1º de janeiro de 2022, passa para 2024. Ainda pela Resolução, somente metade dos veículos deverá contar com o item em janeiro de 2023.
Esse novo prazo é aplicado a modelos já lançados, que passarão apenas por mudança de ano e modelo, ou por reestilização.
RETROVISORES
A primeira alteração refere-se à Resolução nº 703, de 2017, que estabelecia requisitos para o desempenho e a fixação de espelhos retrovisores. O prazo para cumprir tais requisitos começava a vigorar em 18 de outubro de 2022 para novos projetos de ônibus e micro-ônibus.
Pela nova Resolução, essa data passa para 18 de outubro de 2025.
CINTOS
Outra alteração é quanto ao determinado pela Resolução 760 de 2018, que estabeleceu requisitos para a instalação de dispositivo de aviso de não afivelamento do cinto de segurança em veículos automotores.
Para o caso de ônibus e micro-ônibus, a posição de assento do condutor deveria ser equipada obrigatoriamente com o dispositivo de aviso de não afivelamento dos cintos de segurança para novos projetos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Pela nova Resolução, essa data se mantém para os novos projetos produzidos ou importados, e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024 para ônibus e micro-ônibus zero quilômetro.
DEMAIS ITENS
As montadoras solicitaram o dilatamento dos prazos ao Governo Federal alegando os prejuízos causados ao mercado automotivo pela pandemia de coronavírus.
O crash-test lateral no projeto de carros, conforme determinado pela Resolução 721 (de 2018), foi adiada para 2024. A partir deste ano, o teste será necessário para todos os veículos a partir do mês de janeiro, ampliando em um ano o que previa o texto anterior.
Já as luzes de rodagem diurna – DRL (Daytime Running Light) –, passam a ser obrigatórias em novos veículos a partir de janeiro de 2024, data válida também para o repetidor de seta.
Estes dois dispositivos estavam previstos para janeiro de 2021.
Outro adiamento diz respeito à sinalização de frenagem de emergência e ao dispositivo de regulagem dos faróis, que mudam sua obrigatoriedade para 1º de janeiro de 2024.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes