MP pede bloqueio de bens de dono da Itapemirim, mas Justiça já havia negado pedido segundo defesa do empresário
Publicado em: 30 de outubro de 2020

Ministério Público contestou formação de empresa aérea. Desembargador, no entanto, não viu fato novo apresentado pelo órgão
ADAMO BAZANI / ALEXANDRE PELEGI
O promotor Nilton Belli Filho, do Ministério Público de São Paulo, pediu à Justiça o bloqueio de bens do dono da Itapemirim, Sidnei Piva de Jesus.
A defesa do empresário, no entanto, diz que o desembargador João de Oliveira de Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido semelhante sobre o bloqueio.
Para a defesa, no entendimento do magistrado, já houve uma decisão nesse sentido não autorizando o bloqueio, e o MP não teria trazido fatos novos ao processo.
Como mostrou o Diário do Transporte, em julho deste ano o Ministério Público fez uma série de contestações sobre como está sendo conduzida a administração do Grupo, cujas empresas estão em recuperação judicial desde março de 2016.
Um dos questionamentos foi a composição de uma empresa aérea sem a devia notificação dos credores, ainda de acordo com o que sustenta o MP.
O Ministério Público apontou possíveis riscos ao processo de recuperação judicial. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2020/07/09/mp-recomenda-que-itapemirim-resolva-divida-de-r-14-bi-com-uniao-e-piva-diz-que-tem-r-29-bi-em-credito-tributario-promotoria-questiona-anuncio-de-setor-aereo/
Em nota, a defesa de Sidnei Piva diz que o processo de recuperação judicial está prestes a chegar ao fim e ter um desfecho para o pagamento total.
NOTA DO GRUPO ITAPEMIRIM
Esclarecemos que Sidnei Piva não teve os bens bloqueados e apresentou contestação aos autos do processo, rebatendo de forma categórica as supostas irregularidades. O pedido se trata de uma reprise de manifestações antigas, que já foram julgadas improcedentes.
O processo supracitado está próximo de chegar ao fim, já que o Grupo está trabalhando para promover a quitação do plano de recuperação judicial e irá peticionar nos autos do processo já nos próximos dias, tornando-se uma das únicas empresas brasileiras a se recuperarem em meio a uma pandemia.
Todos os projetos de investimentos do Grupo Itapemirim são mensalmente noticiados ao Administrador Judicial e ao Juiz, sempre no intuito de proporcionar maior transparência e lisura às operações.
A atual gestão do Grupo Itapemirim entende, ainda, que o fomento das operações e a reestruturação da companhia, especialmente no setor aéreo, de forma coordenada e sem afetar os pagamentos dos credores, como está sendo rigorosamente realizada, possibilitará maior segurança ao cumprimento do plano, descredenciando qualquer tipo de pretensão de bloqueio de bens do Grupo Itapemirim e seu acionista.
DECISÕES JUDICIAIS
Adamo Bazani e Alexandre Pelegi, jornalistas especializados em transportes