ANTT atende a pedidos das empresas Xavante, Catedral, Águia Branca, Unesul, Planalto e Viação Progresso para criação de linhas e inclusão de mercados

Gontijo teve pedido de reconsideração negado em Portaria da Agência que que autorizou novos mercados à Expresso Itamarati S/A

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27 de outubro de 2020, novas Portarias atendendo a pedidos de empresas de ônibus de transporte rodoviário interestadual.

Veja a seguir as novas decisões da Agência:

Portaria nº 845

Em cumprimento à Ação Judicial nº 1035517-68.2020.4.01.3400 a ANTT deferiu o pedido da empresa Viação Xavante Ltda para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 12:

I – De: Brasília (DF) Para: Goiânia (GO), São Luís de Montes Belos (GO), Iporá (GO), Aragarças (GO), Pontal do Araguaia (MT), Barra do Garças (MT), Nova Xavantina (MT), Água Boa (MT), Serra Nova Dourada (MT), Ribeirão Cascalheira (MT), Porto Alegre do Norte (MT), Confresa (MT) e Vila Rica (MT).

II – De: Goiânia (GO), São Luís de Montes Belos (GO), Iporá (GO) e Aragarças (GO) Para: Pontal do Araguaia (MT), Barra do Garças (MT), Nova Xavantina (MT), Água Boa (MT), Serra Nova Dourada (MT), Ribeirão Cascalheira (MT), Porto Alegre do Norte (MT), Confresa (MT) e Vila Rica (MT).


Portaria nº 866

A ANTT deferiu o pedido da Empresa Auto Viação Progresso S/A para a implantação dos mercados listados como seções na linha Recife (PE) – Natal (RN), prefixo 04-0012-00:

I – De: Recife/PE e Natal/RN Para: João Pessoa/PB.


Portaria nº 867

Foi autorizado o pedido da Viação Águia Branca S/A para a implantação do mercado Nova Viçosa/BA – Vitória/ES, como seção da linha Itamaraju (BA) – Vitória (ES), prefixo nº 05-0046-00.


Portaria nº 868

A ANTT deferiu o pedido da empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda (Catedral Turismo) para a implantação da linha Apodi (RN) – São Paulo (SP), com os mercados a seguir como seções:

I – De: Apodi (RN) Para: São Paulo (SP), Cajazeiras (PB), Juazeiro do Norte (CE), Brejo Santo (CE), Salgueiro (PE), Petrolina (PE), Juazeiro (BA), Senhor do Bonfim (BA), Jacobina (BA), Morro do Chapeú (BA), Seabra (BA), Ibotirama (BA), Alvorada Do Norte (GO),For Mosa (GO), Brasília (DF), Anápolis (GO), Goiânia (GO), Araguari (MG), Uberlândia (MG), Uberlândia (MG), Ribeirão Preto (SP) E Campinas (SP);

II – De: Pau Dos Ferros (RN) Para: Cajazeiras (PB), Juazeiro do Norte (CE), Brejo Santo (CE), Salgueiro (PE), Petrolina (PE), Juazeiro (BA), Senhor do Bonfim (BA), Jacobina (BA), Morro do Chapeú (BA), Seabra (BA), Ibotirama (BA), Alvorada Do Norte (GO), Brasília (DF), Anápolis (GO) E Goiânia (GO);

III – De: Cajazeiras (PB) Para: Juazeiro do Norte (CE), Brejo Santo (CE), Salgueiro (PE), Petrolina (PE), Juazeiro (BA), Senhor do Bonfim (BA), Jacobina (BA), Morro do Chapeú (BA), Seabra (BA), Ibotirama (BA) E Goiânia (GO);

IV – De: Juazeiro do Norte (CE) E Brejo Santo (CE) Para: Salgueiro (PE), Petrolina (PE), Juazeiro (BA), Senhor do Bonfim (BA), Jacobina (BA), Morro do Chapeú (BA), Seabra (BA), Ibotirama (BA), Alvorada Do Norte (GO), Brasília (DF), Anápolis (GO) E Goiânia (GO);

V – De: Salgueiro (PE) Para: Senhor do Bonfim (BA), Jacobina (BA), Morro do Chapeú (BA), Seabra (BA), Ibotirama (BA), Alvorada Do Norte (GO), Brasília (DF) E Goiânia (GO);

VI – De: Petrolina (PE) Para: Senhor do Bonfim (BA), Jacobina (BA), Morro do Chapeú (BA), Seabra (BA), Alvorada Do Norte (GO), Brasília (DF), Anápolis (GO) E Goiânia (GO);

VII – De: Juazeiro (BA) Para: Brasília (DF), Anápolis (GO) E Goiânia (GO);

VIII – De: Senhor do Bonfim (BA), Jacobina (BA) E Morro do Chapeú (BA) Para: Alvorada Do Norte (GO), Brasília (DF), Anápolis (GO) E Goiânia (GO);

IX – De: Seabra (BA) Para: Alvorada Do Norte (GO), Formosa (GO), Brasília (DF), Anápolis (GO), Goiânia (GO), Araguari (MG), Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP) E São Paulo (SP);

X – De: Ibotirama (BA) Para: Alvorada Do Norte (GO), Formosa (GO), Brasília (DF), Anápolis (GO) E Goiânia (GO);

XI – De: Barreiras (BA) Para: Alvorada Do Norte (GO), Formosa (GO), Brasília (DF), Goiânia (GO), Araguari (MG), Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP) E São Paulo (SP);

XII – De: Luís Eduardo Magalhães (BA) Para: Alvorada Do Norte (GO), Formosa (GO), Brasília (DF) E Uberlândia (MG);

XIII – De: Brasília (DF) Para: Goiânia (GO) Alvorada Do Norte (GO), Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP), Osasco (SP) E São Paulo (SP);

XIV – De: Goiânia (GO) Para: Araguari (MG), Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP) E São Paulo (SP);

XV – De: Caldas Novas (GO) Para: Osasco (SP);

XVI – De: Araguari (MG) Para: Osasco (SP) E São Paulo (SP); E

XVII – De: Uberlândia (MG) E Uberaba (MG) Para: Campinas (SP) E São Paulo (SP).


Já em duas Portarias a ANTT atendeu a pedidos da Planalto Transportes Ltda:

Portaria nº 870 – autorizada a implantação dos mercados abaixo como seções na linha Santa Maria (RS) – Barreiras (BA), prefixo 10-0042-00:

I – De: Santa Maria (RS), Júlio de Castilhos (RS), Cruz Alta (RS), Panambi (RS) e Palmeira das Missões (RS) Para: Chapecó (SC), Xanxerê (SC), Xaxim (SC), Palmitos (SC), São Carlos (SC), Pato Branco (PR), Realeza (PR), Cascavel (PR), Toledo (PR), Francisco Beltrão (PR) e Assis Chateaubriand (PR).

Portaria nº 877 – autorizado o pedido da empresa para a implantação da linha São Paulo (SP) – Palmas (TO) prefixo nº 08-0034-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Itumbiara (GO) para: Gurupi (TO), Porto Nacional (TO) e Palmas (TO);

II – De: Goiânia (GO) para: Alvorada (TO), Gurupi (TO), Aliança do Tocantins (TO), Porto Nacional (TO) e Palmas (TO);

III – De: Anápolis (GO) para: Alvorada (TO), Gurupi (TO), Aliança do Tocantins (TO) e Porto Nacional (TO);

IV – De: Uruaçu (GO) para: Alvorada (TO), Gurupi (TO), Aliança do Tocantins (TO), Brejinho de Nazaré (TO), Porto Nacional (TO) e Palmas (TO);

V – De: Porangatu (GO) para: Alvorada (TO), Gurupi (TO), Aliança do Tocantins (TO), Brejinho de Nazaré (TO), Porto Nacional (TO) e Palmas (TO).

A ANTT negou ainda o pedido da empresa para operar o mercado de Itumbiara (GO) para: Aliança do Tocantins (TO) por não atender o disposto no artigo 9º da Resolução nº 5285/2017.


A Unesul de Transportes Ltda também foi atendida em duas Portarias:

Portaria nº 873 – recebeu autorização para a implantação da linha Chapecó (SC) – Passo Fundo (RS), com os mercados a seguir como seções:

I – De: Chapecó (SC) para: Erechim (RS), Barão de Cotegipe (RS), São Valentim (RS) e Erval Grande (RS).

Portaria nº 878 – teve autorizado seu pedido para a implantação dos seguintes mercados como seções na linha Porto Alegre (RS) – Pato Branco (PR), prefixo 10-0139-00:

I – De Estrela (RS) para: Abelardo Luz (SC), Chapecó (SC), Pato Branco (PR), Xanxerê (SC) e Xaxim (SC).

Já pela Portaria nº 874 a empresa Realmaia Turismo e Cargas Ltda teve rejeitado seu pedido para a implantação da linha Goiânia (GO) – São José do Xingu (MT) com os mercados a seguir como seções:

I – De: Goiânia (GO), São Luís de Montes Belos (GO), Iporã (GO) e Aragarças (GO) para: Barra do Garças (MT), Nova Xavantina (MT), Água Boa (MT), Ribeirão Cascalheira (MT) e São José do Xingu (MT).


Por fim, e pela Deliberação nº 438, a ANTT rejeitou o Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Gontijo Transportes Ltda e desta forma manteve os termos da Portaria nº 649, de 26 de junho de 2020, que autorizou novos mercados à empresa Expresso Itamarati S/A.


PRINTS DAS DECISÕES DA ANTT:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. José Luiz Coutinho disse:

    Acho um absurdo ANTT tratar o Mei com as mesmas exigência para transportadora no registro da RNTRC, exigindo certificado digital.

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