TCU questiona viabilidade do projeto de implantação dos Corredores de Transporte Público Fluvial no Recife

Foto: Portal Brasil 247

Em reunião da 2ª Câmara, Tribunal aponta irregularidades e questiona se recursos aplicados pela União não poderiam ser direcionados a outros modais de transporte com a mesma ou melhor eficiência

ALEXANDRE PELEGI

O Tribunal de Contas da União, em reunião da 2ª Câmara no dia 13 de outubro de 2020, decidiu publicar Acórdão relativo à auditoria realizada de 2012 a 2016 sobre as obras de implantação dos Corredores de Transporte Público Fluvial no Recife – PE.

O Corredor de Transporte Fluvial do Recife é um projeto estadual tocado com recursos federais cuja destinação é a navegabilidade do Rio Capibaribe para o deslocamento de passageiros.

O projeto está parado há quase 07 anos.

Em 2016, o TCE já havia observado que uma das etapas do projeto, a Rota Oeste, “que tem 11 quilômetros de extensão, sete estações de passageiros e envolve recursos da ordem de R$ 200 milhões, deveria ter sido concluída em 2014, com expectativa de atender a um público superior a 300 mil pessoas por mês”.

O contrato para a dragagem do leito do rio foi encerrado sem a execução do serviço, apontou a auditoria do TCE. “O relativo à construção das estações continua em vigência, apesar da interrupção dos trabalhos.

Na Ata da reunião do TCU, publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 22 de outubro de 2020, o órgão de contas da União decide promover a conversão do processo de auditoria em tomada de contas especial, “diante das evidências sobre as perigosas deficiências e sobre o subsequente dano ao erário”.

Por causa disso, o Tribunal determina o improrrogável prazo de 30 dias para que a unidade técnica submeta o processo de tomada de contas especial ao Ministro-Relator, “com a efetiva identificação de cada responsável” pela irregularidade descrita na auditoria e “pelo respectivo prejuízo ao erário, sem prejuízo da adicional identificação de outras eventuais irregularidades, para a subsequente citação”.

Na ATA o TCU recomenda que dentro do prazo de 60 dias contados o Ministério do Desenvolvimento Regional avalie a proposta da então Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco (Secid-PE) sobre a eventual repactuação do plano de trabalho e sobre o novo Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental (EVTEA) apresentado pelo governo do Estado de Pernambuco, em face dos recursos federais já aplicados.

E recomenda dentro desse prazo de 60 dias que o Ministério do Desenvolvimento Regional atente para, “somente promover a aprovação da eventual 2ª fase no aludido empreendimento diante do suposto aporte de recursos federais, após a efetiva demonstração no EVTEA sobre a avaliação de alternativas para o problema de mobilidade a resolver, a exemplo da existência, ou não, de outras áreas críticas na região metropolitana do Recife a serem atendidas por outros modais de transporte com o mesmo investimento e, ao mesmo tempo, com maior capacidade de transporte coletivo, maximizando o benefício auferido pela sociedade e a eficiência dos recursos federais aportados evetualmente ao anunciado empreendimento”.

A cópia do Acórdão, com o Relatório e a Proposta de Deliberação, deverá ser encaminhada ao Ministério do Desenvolvimento Regional a quem caberá informar o TCU sobre o efetivo resultado das medidas recomendadas no Acórdão “com vistas à necessária busca de pronta solução para o aproveitamento da parcela até aqui executada no empreendimento”.

FISCALIZAÇÃO DO TCU

No Relatório de Fiscalização do TCU, apresentado ainda em 2016, o período da auditoria abrangido foi de 24 de julho de 2012 a 30 de maio 2016.

Segundo o relatório, para executar as etapas do Plano de Trabalho, foram realizadas 4 licitações. Estas, por sua vez, resultaram em ordens de serviço emitidas de abril a outubro de 2013 para início das obras de dragagem, 7 Estações (2 no corredor Norte e 5 no corredor oeste), Galpão de manutenção e sinalização náutica, plano de controle ambiental e gerenciamento e fiscalização das obras de dragagem.

O TCU aponta que o Termo de Compromisso foi assinado quando todas as obras já haviam sido contratadas e iniciadas.

O volume de recursos fiscalizados à época alcançou o montante de R$ 190.021.785,64.

Ainda segundo o relatório de fiscalização, “as obras encontram-se paralisadas devido, dentre outros, ao retardo na retirada das habitações denominadas palafitas, no trecho final do Corredor Oeste entre o Galpão de Manutenção e a Estação Recife, e à pendência de autorização da Marinha para execução do Corredor Norte, entre outras interferências não sanadas”.

O relatório resumidamente cita os seguintes problemas identificados na fiscalização:

  1. Gestão Irregular do empreendimento, com a consequente paralisação das obras;
  2. Repasses indevidos de recursos na execução financeira do Termo de Compromisso;
  3. Descumprimento dos procedimentos necessários para assinatura e execução do Termo de Compromisso;
  4. Superfaturamento decorrente de preços excessivos; e
  5. Projeto básico deficiente e desatualizado da dragagem.

A partir desses 5 pontos, o TCU detalha as irregularidades detectadas item por item, como no caso do ponto (1), em que constatou-se as seguintes irregularidades: (i) falta de comprovação de viabilidade econômica do objeto; (ii) ausência de funcionalidade mesmo com a execução de todas as etapas do Plano de Trabalho; (iii) execução inadequada das etapas do Plano; (iv) mudança da metodologia executiva, gerando quebra de isonomia e restrição à competitividade; (v) paralisação das obras mesmo com o conhecimento prévio das interferências que poderiam provocá-la; e (vi) deterioração por intempéries e por vandalismo nas obras paralisadas das estações e do galpão de manutenção.

Esse fato, aponta o relatório, combinado com o superfaturamento por preços excessivos (item 4) e o projeto básico deficiente e desatualizado (item 5), ambos na licitação da dragagem, “evidencia que a atuação do Estado de Pernambuco gerou um conjunto de evidências de decisões gerenciais falhas nas etapas de planejamento e execução das obras e, por isso, houve gestão irregular do empreendimento”.

No item 2, a fiscalização do TCU aponta que houve também repasses indevidos de recursos na execução financeira do Termo de Compromisso 0413.177-60/2013/MCidades/CAIXA, num montante de R$ 40 milhões (40.578.331,95), “visto que os recursos federais transferidos foram utilizados para pagamento de despesas relativas a período anterior à vigência do ajuste firmado entre os entes”, em descumprimento a uma Portaria Interministerial e ao próprio Termo de Compromisso firmado com o Ministério das Cidades e a CAIXA.

BENEFÍCIOS DA AUDITORIA

No relatório de fiscalização do TCU são estimados os benefícios da atuação do órgão, como “a  busca pela garantia de funcionalidade plena do corredor de transporte fluvial, o ressarcimento de valores repassados indevidamente, a correção de irregularidades e as providências para evitar a materialização de riscos potenciais que afetem o alcance dos resultados do empreendimento”.

Já os benefícios quantificáveis auditoria são:

(i) ressarcimento de R$ 51.982.898,51 já desbloqueados indevidamente pela Caixa e a suspensão do Termo de Compromisso firmado com o MCidades/CAIXA, “até que o Tribunal decida sobre o mérito”, com o consequente bloqueio de R$ 133 milhões a liberar.

Outro benefício apontado é o ressarcimento dos R$ 40.578.331,95 repassados indevidamente no âmbito do Termo de Compromisso.

Para ler o Relatório de Fiscalização do TCU na íntegra basta clicar no link e fazer o download: Sintético_2016_TCU

Leia abaixo a ATA publicada no DOU desta quinta (22):


 


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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