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Cidade Verde acusa: Atlântico Transportes foi contratada pela prefeitura de Vitória da Conquista pelo dobro do que recebia para operar o serviço

Ônibus da Atlântico Transportes, que opera o transporte em Petrolina (BA). Foto: Jonas Santos / Prefeitura de Petrolina

Empresa afirma que ainda não foi notificada judicialmente, e afirma que município incorre em erro ao interpretar decisão judicial

ALEXANDRE PELEGI

A Viação Cidade Verde, que atuava no transporte coletivo de Vitória da Conquista, na Bahia, divulgou nota nesta quarta-feira, 07 de outubro de 2020, em que se manifesta em relação às medidas tomadas pelo município. A principal motivação da nota é a contratação em caráter emergencial da empresa Atlântico Transportes Ltda para operar em seu lugar.

O contrato é emergencial, válido por até 180 dias, e tem o valor de R$ 14,4 milhões. Há possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.

Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura teve de romper o contrato com a Cidade Verde no lote 02 após determinação do TJBA – Tribunal de Justiça da Bahia.

A Justiça atendeu em primeira e segunda instâncias ação popular que apontou irregularidades na contratação da companhia que agora está sendo substituída. Relembre: Prefeitura de Vitória da Conquista rompe contrato com a Cidade Verde e deflagra nova licitação para o transporte municipal

Segundo a nota, no entanto, a Cidade Verde alerta para erro de interpretação da prefeitura. A empresa afirma que tem demonstrado administrativamente ao Município “que este vem incorrendo em erro na interpretação geral do processo, vez que este – o processo – ainda não está devidamente consolidado, podendo haver alteração na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, a qual não está sendo executada judicialmente e jamais poderia ser executada administrativamente, por falta de previsão legal”.

A Cidade Verde cita medida proposta pela empresa junto ao Tribunal de Justiça, os embargos de declaração, que ainda não foram analisados. Isso, afirma a empresa, poderá alterar a decisão anteriormente tomada.

Os embargos de declaração estão vinculados à apelação processada com o chamado ‘efeito suspensivo’, impedindo o cumprimento da sentença, pois esse efeito suspensivo vigora até o julgamento dos embargos. Há ainda uma decisão judicial determinando suspensão com maior amplitude, proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, vigorando até o julgamento final da ação por todas as instâncias (trânsito em julgado), e que está sendo desrespeitada em vista do referido erro na interpretação geral do processo”, diz a nota.

A Cidade Verde afirma acreditar que a futura contratante em regime emergencial (Atlântico Transportes) pode não ter integral conhecimento dos fatos e do risco que essa interpretação pode gerar.

Registre-se que no contexto dessas análises, ainda a serem feitas no Tribunal de Justiça, poderá haver mudança no quanto decidido no processo. A equivocada análise quanto ao índice contábil apresentado na licitação, e que está motivando decisão desfavorável à empresa, se dá em face de interpretação imprópria quanto à forma de entender se determinado direito da empresa se deu em curto ou em longo prazo. Só isso”, diz a empresa.

Afirmando ainda que independente do erro da empresa na interpretação quanto à forma de cálculo do índice, a Cidade Verde ressalta que “o que deveria importar é se a empresa presta ou não um bom serviço, se é ou não adimplente para com os seus compromissos, com os seus funcionários, fornecedores etc. E isso ninguém pode negar, com o respeito que denotamos a todas as empresas do Brasil, são pouquíssimas as que prestam um serviço de tão alto nível como a Cidade Verde”.

A empresa assinala ainda a situação de risco dos mais de 450 funcionários. E afirma que em função disso, “visando a preservar o emprego desses numerosos colaboradores”, comunicou o Município que, na hipótese de consolidar o entendimento equivocado sobre a necessidade de encerrar o Contrato de Concessão, “que se disponibilizaria a executar os serviços de forma emergencial, através dela própria ou por intermédio de outras empresas do grupo, participando do processo de seleção e da proposta de preço”.

No entanto, afirma que “estranhamente a Cidade Verde e nenhuma outra empresa do grupo foi consultada, fato que se tivesse ocorrido, poderia ter trazido representativa economia ao Município”.

Outro ponto destacado na nota é quanto ao valor do contrato emergencial.

A Cidade Verde alega que há muito tempo vem demonstrando ao Município o imenso prejuízo que sofre na operação dos serviços, o que motivou um pedido de ajuda emergencial, a exemplo do que vem sendo concedido em inúmeras cidades do Brasil. “Registre-se que a Prefeitura não atendeu o pedido desta empresa quanto à concessão de subsídio ou de ajuda emergencial do que se depreende que, em sua análise, embora equivocada, entende que a Cidade Verde vem sendo devidamente remunerada pelos serviços executados”.

Tomando esse dado, a empresa afirma que não há como explicar a contratação de outra empresa “pagando praticamente o dobro do que a Cidade Verde recebe do passageiro para operar o serviço”.

E conclui: “Ou de fato a Cidade Verde opera o serviço com imenso prejuízo e necessita ser ressarcida por isso, ou a empresa contratada operará com excessivo lucro”.

A prefeitura diz que a contratação da Atlântico Transportes Ltda ocorreu após a empresa oferecer o menor preço pelos serviços.

Ainda de acordo com a decisão da prefeitura, a remuneração varia de acordo com a quantidade de frota e tipo de ônibus:

– 50 (cinquenta) ônibus básicos com valor mensal fixo de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) cada, totalizando o valor de R$  7.800.000,00  (sete  milhões  e  oitocentos  mil  reais), com  somatório  de  R$  2,60 (dois  reais  e  sessenta  centavos)  para  o  quilômetro  rodado  do  veículo  básico  no mesmo  período,  totalizando  o  valor  da  km  em  R$  4.680.000,00  (quatro  milhões, seiscentos  e  oitenta  mil  reais),  corresponde  a  R$  12.480.000,00  (doze  milhões  e quatrocentos  e  oitenta  mil  reais)  valores  correspondentes  ao  período  total  da contração por 180 dias

– 10 (dez) micro-ônibus com valor mensal fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, totalizando o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com somatório de R$ 2,00 (dois reais) para o quilômetro rodado do veículo básico no mesmo período, totalizando o valor  da  km  em  R$  720.000,00  (setecentos  e  vinte  mil  reais),  corresponde  a  R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais) valores correspondentes. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados do(a) da data  de  assinatura  do  contrato,  prorrogável  na  forma  do  art.  57,  §  1°,  da  Lei  n°8.666/93.


Leia a Nota na íntegra:

“Tendo em vista as inúmeras ligações e consultas que a Cidade Verde tem recebido de seus usuários, da população em geral e de seus funcionários, quanto às medidas tomadas pelo Município, notadamente em relação à notícia sobre contratação de outra empresa para operar emergencialmente o serviço que hoje é executado pela Cidade Verde, vem esclarecer o que segue:

A empresa tem um Contrato de Concessão com o Município e irá cumpri-lo, até que eventual determinação de interrupção dos serviços pela Prefeitura seja amparada por decisão judicial, fato que até o momento não ocorreu.

A empresa tem demonstrado administrativamente ao Município que este vem incorrendo em erro na interpretação geral do processo, vez que este – o processo – ainda não está devidamente consolidado, podendo haver alteração na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, a qual não está sendo executada judicialmente e jamais poderia ser executada administrativamente, por falta de previsão legal.

Há, por exemplo, medida proposta pela empresa junto ao Tribunal de Justiça, denominado embargos de declaração, que a ainda não foi analisado e que poderá alterar a decisão anteriormente tomada. Os embargos de declaração estão vinculados à apelação processada com o chamado “efeito suspensivo”, impedindo o cumprimento da sentença, pois esse efeito suspensivo vigora até o julgamento dos embargos. Há ainda uma decisão judicial determinando suspensão com maior amplitude, proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, vigorando até o julgamento final da ação por todas as instâncias (trânsito em julgado), e que está sendo desrespeitada em vista do referido erro na interpretação geral do processo.

Acreditamos que a empresa recém indicada como futura contratante em regime emergencial pode não ter integral conhecimento desses fatos e do risco que a mencionada interpretação gera ao guiar a contratação.

Registre-se que no contexto dessas análises, ainda a serem feitas no Tribunal de Justiça, poderá haver mudança no quanto decidido no processo. A equivocada análise quanto ao índice contábil apresentado na licitação, e que está motivando decisão desfavorável à empresa, se dá em face de interpretação imprópria quanto à forma de entender se determinado direito da empresa se deu em curto ou em longo prazo. Só isso.

Ainda que por absurdo tivesse ocorrido erro da empresa na interpretação quanto à forma de cálculo do índice, o que deveria importar é se a empresa presta ou não um bom serviço, se é ou não adimplente para com os seus compromissos, com os seus funcionários, fornecedores etc. E isso ninguém pode negar, com o respeito que denotamos a todas as empresas do Brasil, são pouquíssimas as que prestam um serviço de tão alto nível como a Cidade Verde.

A empresa continua buscando ver reconhecido o seu direito, já que nada de irregular cometeu na licitação, não só para manter hígido o seu nome, como também em respeito aos seus mais de 450 funcionários que atualmente dependem de seus empregos, mormente neste terrível momento de pandemia.

É importante destacar, ainda, que visando a preservar o emprego desses numerosos colaboradores, a Cidade Verde, em mais de uma oportunidade, comunicou o Município, por escrito, que na hipótese de consolidar o entendimento equivocado sobre a necessidade de encerrar o Contrato de Concessão, que se disponibilizaria a executar os serviços de forma emergencial, através dela própria ou por intermédio de outras empresas do grupo, participando do processo de seleção e da proposta de preço.

Estranhamente a Cidade Verde e nenhuma outra empresa do grupo foi consultada, fato que se tivesse ocorrido, poderia ter trazido representativa economia ao Município.

É importante destacar, por último, que há muito tempo a Cidade Verde vem demonstrando ao Município o imenso prejuízo que sofre na operação dos serviços, prejuízos que nos últimos meses foi severamente agravado pela pandemia provocada pelo Coronavírus, fato que justificou, inclusive, um pedido de ajuda emergencial, a exemplo do que vem sendo concedido em inúmeras cidades do Brasil.

Registre-se que a Prefeitura não atendeu o pedido desta empresa quanto à concessão de subsídio ou de ajuda emergencial do que se depreende que, em sua análise, embora equivocada, entende que a Cidade Verde vem sendo devidamente remunerada pelos serviços executados. Nesse sentido, como explicar a contratação de outra empresa pagando praticamente o dobro do que a Cidade Verde recebe do passageiro para operar o serviço?

Ou de fato a Cidade Verde opera o serviço com imenso prejuízo e necessita ser ressarcida por isso, ou a empresa contratada operará com excessivo lucro.

Assim, diante dos numerosos questionamentos realizados pelos usuários do sistema, pela população em geral e principalmente pelos nossos colaboradores é que se fez necessária a presente manifestação, pela qual pretende deixar devidamente configurada a realidade e a verdade dos fatos.” // Ascom – Cidade Verde.


A LICITAÇÃO QUE ORIGINOU O PROBLEMA LEGAL

A Concorrência Pública nº 004/2011 para a prestação de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Vitória da Conquista foi dividida em dois lotes.

O Lote 1 teve como vencedora a empresa Viação Vitória Ltda, que assinou o contrato de concessão sob a promessa de pagar ao Município a outorga de R$37 milhões.

O Lote 2, por sua vez, teve como vencedora a empresa Serrana Transporte e Turismo Ltda, que ofereceu a outorga de R$20,5 milhões de reais), ficando em segundo lugar a empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda, que ofertou a outorga de R$6,135 milhões de reais.

A empresa Serrana Transporte apresentou Carta de Desistência, alegando a Prefeitura de Vitória da Conquista não observou a regra disposta na Lei nº 8.666/1993. Ou seja, ao contrário de convocar a empresa Cidade Verde para assumir o contrato nas mesmas condições da proposta vencedora, optou por acolher recurso interposto por ela para anular a anterior homologação e adjudicação do objeto à Serrana Transporte, o que possibilitou, de forma ardilosa, a contratação da empresa do Grupo Constantino.

A Ação aponta ainda que, quando da habilitação da Cidade Verde, não foram observadas irregularidades contábeis nos demonstrativos. O índice de liquidez corrente não atende aos requisitos editalícios para habilitação.

Outro ponto questionado na ação refere-se à proposta técnica apresentada pela Cidade Verde, em desacordo com as normas editalícias.

O transporte público urbano de Vitória da Conquista é operado atualmente pela Cidade Verde e pela Viação Rosa. A Rosa é operada pela própria Prefeitura com os ônibus alugados da empresa.

CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTA:

A prefeitura de Vitória da Conquista teve de romper em 04 de setembro de 2020 o contrato com a Cidade Verde no lote 02 após determinação do TJBA – Tribunal de Justiça da Bahia.

A Justiça atendeu em primeira e segunda instâncias ação popular que apontou irregularidades na contratação da Viação Cidade Verde.

No dia 06 de outubro de 2020, a administração publicou a contratação da empresa Atlântico Transportes Ltda no lugar da Viação Cidade Verde.

O contrato foi emergencial, válido por até 180 dias, e tem o valor de R$ 14,4 milhões, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.

Em nota à imprensa a Prefeitura justificou a contratação emergencial da empresa Atlântico Transportes através de um contrato válido por 6 meses. O valor será de mais de R$14 milhões e envolve 50 ônibus e 10 micro-ônibus.

O prefeito alega que a cidade não pode sofrer interrupções no transporte coletivo.

Além disso, garantiu que os ônibus da Atlântico são novos e proporcionarão muito mais conforto para a população.

Desta forma, o transporte local segue operado agora por duas empresas não licitadas. Além da Atlântico, há também a Viação Rosa, que opera emergencialmente o lote 1 do transporte há mais de 1 ano.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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