Decreto da prefeitura foi publicado nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2020
ALEXANDRE PELEGI
Em novo decreto publicado nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2020, a prefeitura de Guarapari, no Espírito Santo, determinou a retomada das atividades de lazer, esporte e turismo.
Segundo a publicação, está autorizado a partir da data da publicação o funcionamento e a retomada das atividades de esportes e lazer nos equipamentos localizados em áreas abertas no município.
A regra vale também para o funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, cafeterias, hamburguerias e similares, sem restrição de horários e dias da semana. Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar desde que respeitando uma série de medidas de higiene e saúde, descritas no Decreto.
Da mesma forma, fica permitida a circulação e permanência das pessoas nas praias, desde que respeitem o distanciamento social e as medidas sanitárias de saúde.
O aluguel de imóveis de temporada também está liberado “para ocupação de até 50% da sua capacidade, mediante cadastro do imóvel no sítio eletrônico: http://www.guarapari.es.gov.br”.
Está liberada também a entrada de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo na cidade.
Distante apenas 50 km da capital Vitória, Guarapari é a principal cidade turística do Espírito Santo. Com mais de 120 mil habitantes e localizado no litoral, atrai turistas do mundo inteiro por causa de suas belezas naturais e das areias monazíticas.
Clique no link para baixar o Decreto 479/2020 na íntegra: guarapari_decreto
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
