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TCE nega pedido de impugnação de licitação do transporte de Itanhaém

Ônibus em Itanhaém. Atualmente, serviços são prestados pela Litoral Sul

Certame está marcado para 22 de setembro de 2020, e prossegue sem alteração

ALEXANDRE PELEGI

Despacho do Conselheiro Renato Martins Costa, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), rejeitou pedido de impugnação do edital da Concorrência nº 7/2020, destinada a realizar a outorga de concessão para prestação de serviços de transporte coletivo urbano do município de Itanhaém, no litoral de São Paulo.

A informação consta da edição deste sábado do Diário Oficial do Estado, 12 de setembro de 2020.

Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura de Itanhaém recebeu determinação do TCE-SP para corrigir o edital da Concorrência anterior (nº 012/2019), conforme voto do relator Conselheiro Dimas Ramalho publicado na edição do Diário Oficial do Estado em 22 de novembro de 2019.

O Tribunal atendeu parcialmente à representação da atual concessionária do serviço, a Litoral Sul Transportes Urbanos Ltda, que se manifestou contrária a alguns itens do processo licitatório.

No voto do Conselheiro Dimas Ramalho, acompanhado pelo Plenário do órgão de Contas, foi feita uma recomendação à prefeitura para que “atente para os alertas da Assessoria Técnica na seara econômico-financeira”.

Diante disso, a prefeitura alterou o Edital e lançou novo processo licitatório em 2020, marcado inicialmente para 14 de setembro e, posteriormente, alterado para 22 de setembro. Relembre: Itanhaém lança novo edital de concorrência pública para o transporte coletivo / Itanhaém altera data de concorrência pública para o transporte coletivo

NOVO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

O novo pedido de impugnação feito pela advogada Claudia Regina Araujo Rolfsen junto ao TCE  alega quatro pontos que julga suficientes para suspender o certame.

Em primeiro lugar, cita a ausência de estudo econômico de viabilidade “sério”, e aponta o que chama de omissão acerca do valor dos investimentos iniciais da concessão.

Além disso, aponta a divergência entre itens do edital quanto à planilha de cálculo tarifário, e cita a contradição entre dados da frota dispostos no documento.

Em seu despacho, em que indefere o pedido da advogada, o Conselheiro Renato Martins Costa lembra a decisão do TCE de novembro de 2019, quando ficou determinado à prefeitura que realizasse ampla revisão de seu edital, com a finalidade de acertar os dados com a atual situação do Município, “particularmente no que tange ao número de passageiros pagantes, à estimativa de valor para contratação, à quilometragem a ser percorrida, à depreciação de veículos e aos valores arbitrados para fluxo de caixa e bilhetagem eletrônica, nos termos consignados neste voto”.

Além disso, o TCE à época recomentou à prefeitura “mensurar valor de garantia para licitar, proporcional ao novo montante a ser fixado para os investimentos”, e chamou a atenção da municipalidade para questões observadas pela Assessoria Técnica, particularmente quanto à necessidade de revisar divergências nas denominações dos veículos no edital e identificar a quantidade total de passageiros transportados, subdividida por categoria tarifária, ao rever a estimativa de passageiros.

Desde então, o Conselheiro Renato Martins Costa aponta que houve “boa fé da municipalidade em aprimorar seu edital em atenção aos pontos já suscitados e acolhidos por este Tribunal”.

Com essas observações, o Conselheiro afirma que retomar análise do edital nesta oportunidade poderia representar atrasos danosos ao interesse público, “inclusive podendo perpetuar abrigo a indevido fatiamento de impugnações a um mesmo certame”.

Por fim, ele adverte que “o expediente mais eficiente para o saneamento das dúvidas e inconsistências apresentadas se mostra na utilização da faculdade conferida no edital para a solicitação de informações à própria Prefeitura”.

Renato Martins da Costa aproveito seu despacho para alertar a Prefeitura quanto aos apontamentos citados pela advogada, “a fim de que os sopese e, se assim entender e se ainda não o fez, preste os devidos esclarecimentos aos interessados, bem como proceda a eventuais retificações do edital, com a correlata republicação, por seus próprios meios”.

E conclui: “Com essas considerações, resta injustificada nova ingerência no curso natural da ação administrativa”.

ITANHAÉM

O serviço de transporte coletivo por ônibus é prestado atualmente pela empresa Litoral Sul Transportes, com mais de 30 ônibus.

A companhia atua na cidade desde agosto de 1993.

De acordo com a estimativa mais recente do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Itanhaém possuía em 2018, uma população de 100 mil 496 pessoas.

A renda per capta é de R$ 16.454,23.

Ainda de acordo com o IBGE, o território de Itanhaém é de 601,711 km² e o índice de urbanização de vias públicas é de 6 %.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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