Regulamentação da volta às atividades escolares em São Paulo limita ocupação em ônibus e vans
Publicado em: 1 de setembro de 2020

Além disso, portaria recomenda horários de entrada e saída fora dos horários de pico do transporte público
ADAMO BAZANI
A Secretaria Estadual de Educação de São Paulo publicou nesta terça-feira, 01º de setembro de 2020, resolução com normas para o retorno de atividades presencias em escolas estaduais e municipais públicas e também das particulares.
Há normas quanto à medição de temperatura de alunos e funcionários, higienização, distanciamento social, escalonamento de horários de refeição e sobre o transporte escolar.
As atividades podem voltar a partir de 08 de setembro em regiões que estão na fase Amarela do Plano São Paulo (de quarentena) há 28 dias pelo menos.
Os alunos, pais ou responsáveis, professores e demais funcionários podem optar se voltam ou não, a forma de retorno, mas a decisão deve ser em comunidade. Os prefeitos também poderão ter liberdade na escolha.
Em relação aos transportes, os ônibus ou vans não poderão ter ocupação máxima.
A resolução determina que haja escalonamento, com um assento ocupado e o seguinte vazio.
Os veículos devem ser higienizados a cada fim de viagem e deve haver álcool em gel 70% nos ônibus ou vans.
Como não serão aulas convencionais, e sim atividades com carga horária que pode ser reduzida, a recomendação é que os horários de entrada e saída fujam dos horários de pico do transporte coletivo.
As unidades escolares da rede estadual poderão receber presencialmente até 20% dos alunos matriculados a cada dia.
Confira alguns pontos da resolução:
– O que pode ser ministrado nas escolas: atividades de reforço e recuperação da aprendizagem; acolhimento emocional; orientação de estudos e tutoria pedagógica; plantão de dúvidas; avaliação diagnóstica e formativa; atividades esportivas e culturais; utilização da infraestrutura de tecnologia da informação da escola para estudo e acompanhamento das atividades escolares não presenciais.
– Em quais regiões as escolas podem abrir: Nas regiões que estão há pelo menos 28 dias na fase Amarela do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena
– Capacidade: As unidades escolares da rede estadual poderão receber presencialmente até 20% dos alunos matriculados a cada dia.
– Máscaras: Estudantes e profissionais devem usar máscaras, inclusive já no transporte.
– Temperatura: A recomendação é quem estiver com temperatura corporal superior a 37,5ºC deve ficar em casa.
– Ônibus e vans escolares: A ocupação de assentos deve ser intercalada, entre um banco vazio e outro utilizado. Os veículos devem ter álcool em gel para motorista e passageiros e precisam ser higienizados ao fim de cada viagem
– Transporte Público: A orientação é de que as entradas e saídas não coincidam com os horários de pico do transporte público coletivo
– Distanciamento: Deve ser observado distanciamento de 1,5 m entre as pessoas nas entradas, filas, no recreio, hora da merenda, banheiros, salas de aulas e nos auditórios e pátios.
– Lixo: O lixo deve ser recolhido, no mínimo, três vezes ao dia.
– Agendamento: Para evitar aglomeração, a ida à escola deve ser agendada.
– Monitoramento: Em casos de sintomas entre estudantes e professores devem procurar uma Unidade Básica de Saúde e ficar em isolamento social por dez dias. Se um deles testar positivo para a Covdi-19, aí toda a turma ficará em isolamento por 14 dias e deverá ser testada.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes