Prefeitura de São Paulo lança projeto para uso compartilhado de vias por bares e restaurantes

Prefeitura de São Paulo Prefeitura fiscaliza funcionamento de bares durante pandemia. Foto: Divulgação.

Proposta é válida para algumas ruas da região central e prevê o uso de parte da faixa de carros destinada a estacionamento, para alocação de mesas e cadeiras

WILLIAN MOREIRA

A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial de quinta-feira, 06 de agosto de 2020, o Decreto nº 59.669 que trará de um projeto piloto para o uso de calçadas e vias por bares e restaurantes, na retomada do setor e ampliação em opções do horário de atendimento.

Conforme documento, ficam autorizados bares e restaurantes localizados nas ruas Rua José Paulo Mantovan Freire, Rua Bento Freitas (entre Rua Marquês de Itu e Rua Epitácio Pessoa), Rua Major Sertório e Rua General Jardim (entre Rua Araújo e Rua Rego Freitas), região central, a promover o atendimento aos seus consumidores nas calçadas e extensões temporárias, utilizando parte da via destinada aos veículos para colocar mesas e cadeiras.

Estas extensões temporárias do passeio público (calçadas) poderão ser realizadas somente na faixa destinada ao estacionamento de veículos e em esquinas, com largura máxima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros), contados a partir do alinhamento da guia, sendo qualquer alteração fora desta regra, ilegal.

A medida da prefeitura busca beneficiar este setor de estabelecimentos que podem abrir até às 22h, e a autorização pretende não causar interferências no trânsito e pode ser revogada a qualquer momento.

Veja abaixo as especificações e regras da ocupação das calçadas e faixas destinadas a estacionamento de veículos:

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Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

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