Decreto de Bruno Covas regulamenta Lei que instituiu o Estatuto do Pedestre no Município
Publicado em: 8 de agosto de 2020

Cidade deverá priorizar a integração das vias com maiores índices de acidentes de trânsito envolvendo pedestres com o Sistema de Transporte Público Coletivo
ALEXANDRE PELEGI
Decreto do Prefeito Bruno Covas, publicado na edição deste sábado 08 de agosto de 2020 do Diário Oficial do Município (DOM), regulamenta a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, que instituiu o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo. Relembre: Confira na íntegra o estatuto do pedestre sancionado por Doria
A data de hoje, vale lembrar, celebra o Dia Internacional do Pedestre, criada para chamar a atenção de toda a sociedade para o elo mais vulnerável em toda a cadeia de mobilidade urbana.
Como mostrou o Diário do Transporte por ocasião da sanção da Lei, em junho de 2017, o documento traz uma série de regras e determinações como qualificação de calçadas e pontos de ônibus e destinação de recursos do Fundurb – Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano para incentivar a mobilidade a pé.
Ainda na Edição do DOM deste sábado, o prefeito Bruno Covas publicou também o Decreto nº 59.671 que consolida os critérios para a padronização das calçadas.
Segundo o Decreto nº 59.670, os objetivos do Estatuto do Pedestre serão viabilizados por meio de várias atividades.
Dentre estas, o documento assinado pelo prefeito destaca a estruturação da rede de infraestrutura básica da mobilidade a pé.
O Decreto cita ainda a identificação e requalificação das vias prioritárias para o deslocamento com segurança do pedestre, tais como a Rede Prioritária de Mobilidade a Pé, o Plano Emergencial de Calçadas e os locais onde ocorrem os maiores índices de acidentes de trânsito envolvendo pedestres.
Nestes locais deverá haver a priorização da integração das vias com o Sistema de Transporte Público Coletivo.
As outras atividades englobam a realização de campanhas educativas e vistorias para verificar o atendimento às normas, bem como o estímulo à mobilidade ativa, especialmente a feita a pé, para os deslocamentos diários e em distâncias de extensão curta, de até 2km, qualificando a rede e conscientizando a população quanto aos seus benefícios.
O Decreto do Prefeito Bruno Covas define também quais ações serão desenvolvidas para assegurar os direitos do pedestre. Caberá ao Poder Público, por exemplo, desenvolver soluções técnicas viáveis para a instalação de abrigos ou coberturas junto às paradas de ônibus localizadas em calçadas estreitas.
A prefeitura deverá também recompor a sinalização horizontal e as sarjetas quando houver recapeamento asfáltico das vias e logradouros, além de buscar inovações tecnológicas relativas à sinalização de trânsito que atendam às necessidades específicas do pedestre.
Outra ação refere-se à adequação das velocidades máximas regulamentadas e operacionais nas vias onde houver maior circulação de transeuntes para medidas compatíveis com a segurança do pedestre.
Outro ponto destacado no Decreto diz respeito ao Sistema de Informações sobre Mobilidade a Pé, que deverá reunir dados estatísticos sobre circulação, rede de infraestrutura, acidentes e outros necessários à formulação e avaliação das políticas de mobilidade. Esse banco de dados será elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes com participação dos demais órgãos públicos envolvidos, podendo contar com o estabelecimento de parcerias com entidades privadas.
Os dados desse Sistema deverão ser disponibilizados ao público em Observatório da Mobilidade, a ser implementado.
Caberá ainda à CET – Companhia de Engenharia de Tráfego requalificar e ampliar o Sistema de Sinalização para o Pedestre, composto de sinalização horizontal, vertical, semafórica, orientativa e indicativa
O Poder Público deverá ainda revisar e atualizar parâmetros e estabelecer critérios para garantir oferta de tempo suficiente para a realização das travessias de pedestres. Este tempo deverá atender todos os usuários, em especial crianças, idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O Decreto estipula para o cálculo do tempo de travessia as seguintes velocidades máximas do pedestre, acrescidas do tempo de reação:
- a) crianças de até 7 anos e pessoas com deficiência: 0,6m (seis decímetros) por segundo;
- b) idosos: 0,8m (oito decímetros) por segundo;
- c) adultos e demais usuários: 1m (um metro) por segundo.
Ainda nesse tópico, o Poder Público deverá definir o cálculo do tempo semafórico nos locais onde existe grande concentração de pedestres a partir do volume de transeuntes que aguardam a abertura do sinal na calçada, de forma a possibilitar a travessia completa de todos os pedestres.
O tempo de espera do pedestre para abertura do semáforo deverá ser de no máximo 90 segundos, e a largura da faixa de travessia proporcional ao fluxo de pedestres.
Curiosidade: o dia 8 de agosto foi escolhido para celebrar o Dia Internacional do Pedestre por causa de uma foto que marcou várias gerações. Foi nesse dia, em 1969, que uma das mais icônicas fotos do mundo foi produzida, a imagem da capa do disco “Abbey Road”, dos Beatles. Nela, George, John, Paul e Ringo atravessam a rua de mesmo nome, em fila indiana, sobre a faixa de pedestres. A obra é do fotógrafo Iain McMillan.
Leia abaixo a íntegra do Decreto que regulamenta o Estatuto do Pedestre.
Para baixar o Decreto nº 59.671, que define os critérios para a padronização das calçadas, clique nos links a seguir:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Amigos, bom dia.
Meeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeu Deus; mais uma lei.
Esse é o BARSILei.
De que adianta mais uma lei se as calçadas são em sua grande maioria todas estropiadas e com barreiras físicas até para pessoas não PNE’s.
SIMPLIFICA BARSILei.
SAÚDE A TODOS!
Att,
Paulo Gil