Circulação de ônibus municipais está proibida por determinação de Decreto Estadual
WILLIAN MOREIRA
A Justiça de Santa Catarina, por meio do juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da fazenda Pública de Joinville, concedeu uma liminar pedida pelas empresas Gidion e Transtusa que suspende os efeitos do Decreto Estadual nº 724 que suspende o transporte coletivo municipal e intermunicipal em áreas catarinenses classificadas na “zona vermelha”.
O magistrado defende em sua decisão que o transporte público municipal de Joinville é de responsabilidade da gestão local, portanto cabe a ela definir medidas sobre a circulação dos coletivos.
As empresas haviam alegado no pedido que a cidade vem cumprindo todas as medidas para evitar a propagação do coronavírus e por isto não há necessidade do Governo Estadual legislar sobre assuntos do município.
A informação da decisão judicial foi publicada na noite da terça-feira, 28 de julho de 2020, em sites da região.
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte
