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Joinville obtém liminar que autoriza o transporte público na cidade

Empresas alegam que cidade cumpre medidas para evitar proliferação do novo coronavírus. Foto: Oséias Pereira.

Circulação de ônibus municipais está proibida por determinação de Decreto Estadual

WILLIAN MOREIRA

A Justiça de Santa Catarina, por meio do juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da fazenda Pública de Joinville, concedeu uma liminar pedida pelas empresas Gidion e Transtusa que suspende os efeitos do Decreto Estadual nº 724 que suspende o transporte coletivo municipal e intermunicipal em áreas catarinenses classificadas na “zona vermelha”.

O magistrado defende em sua decisão que o transporte público municipal de Joinville é de responsabilidade da gestão local, portanto cabe a ela definir medidas sobre a circulação dos coletivos.

As empresas haviam alegado no pedido que a cidade vem cumprindo todas as medidas para evitar a propagação do coronavírus e por isto não há necessidade do Governo Estadual legislar sobre assuntos do município.

A informação da decisão judicial foi publicada na noite da terça-feira, 28 de julho de 2020, em sites da região.

Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

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