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Governo cria Selo para premiar empresas do setor de infraestrutura de transportes com boas práticas de governança

Concessão da Malha Paulista, renovada recentemente, tem estimativa total de investimentos privados previstos de cerca de R$ 6 bilhões. Foto: Divulgação Minfra

Concessão da Malha Paulista. Foto: Divulgação Minfra

Reconhecimento é destinado a empresas que atuam em obras de grande vulto, administrando empreendimento com estimativa de gastos superior a R$ 82,5 milhões

ALEXANDRE PELEGI

O Ministério da Infraestrutura decidiu premiar empresas do setor de infraestrutura de transportes que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de compliance, ou seja, que zelem pela integridade institucional e pública.

O “Selo Infra + Integridade” será conferido àquelas empresas que tenham contratado com a Administração Pública nos últimos 5 anos e que atuam no setor de infraestrutura de transportes terrestres em obras de grande vulto.

A Portaria que institui o Selo esclarece que a premiação é voltada às empresas que administram empreendimento com estimativa de gastos superior a R$ 82,5 milhões, como valor inicial do contrato, “e que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de governança, compreendendo integridade, ética, transparência, conformidade, responsabilidade social, sustentabilidade e prevenção à fraude e à corrupção”.

De acordo com a Portaria, o objetivo do “Selo Infra + Integridade” é estimular a implementação de programas de integridade, ética, transparência, conformidade, responsabilidade social, sustentabilidade e de prevenção à fraude e à corrupção, em seu amplo espectro econômico, social, legal e ambiental.

Além disso, conscientizar empresas do setor de infraestrutura de transportes sobre seu relevante papel no enfrentamento às práticas ilícitas e antiéticas.

Com validade anual, o Selo também busca reconhecer práticas de integridade, ética e sustentabilidade das empresas nacionais do setor de infraestrutura de transportes, no relacionamento entre si e com o setor público, além de mitigar riscos de ocorrência de fraudes e atos de corrupção nas relações entre o setor público e as empresas do setor de infraestrutura de transportes.

Para obter o Selo, a empresa deverá realizar inscrição no período de 1º de fevereiro de 2021 a 30 de abril de cada ano.

A premiação será conferida por um Comitê Gestor do Selo, que será composto, majoritariamente, por representantes de órgãos e entidades não governamentais.

COMPLIANCE

Termo que vem do verbo em inglês “to comply” – obedecer, aquiescer, cumprir –, Compliance foi entendido na versão em português como “Programa de Conformidade”.

A expressão, incorporada ao linguajar empresarial, está voltada em especial às cláusulas dos contratos entre empresas da iniciativa privada e empresas do setor público.

O processo de licitação do serviço de transporte coletivo da capital São Paulo exigiu que as concessionárias desenvolvessem seus Programas de Compliance, “consistente em mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de código de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraude, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, tudo em prestigio à Lei Federal Nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção)”.

É importante frisar que os Programas de Conformidade foram reconhecidos no Brasil somente após o desmantelamento de esquemas de corrupção, principalmente nas empresas estatais, e da promulgação da Lei Federal Nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção).

A partir daí, eles se integraram ao dia a dia das empresas brasileiras.

Como exemplo, Distrito Federal e alguns Estados da Federação, com base na Lei Anticorrupção, criaram ou estão criando seus próprios “Programas de Conformidade”, que deverão ser incluídos em todos os contratos que a iniciativa privada vier a firmar com o Poder Público.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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