Ícone do site Diário do Transporte

ANTT autoriza empresa Unida Mansur a suprimir linha entre MG e RJ

ANTT revogou Portaria publicada com erro sobre pedido da Unida Mansur. Foto: Douglas Celio Brandão

Portaria entra em vigor na data de publicação

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, segundo Portaria 444 publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 24 de julho de 2020, atendeu a um pedido da Empresa Unida Mansur & Filhos Ltda, de Juiz de Fora.

A empresa poderá suprimir a partir de hoje a linha Itabira (MG) – Rio de Janeiro (RJ) prefixo nº 06-0191-60 e suas seções.

ESCLARECIMENTO

A Unida Mansur encaminhou nota ao Diário do Transporte a respeito desta publicação:

Meu nome é Edson Mansur e sou Diretor da Empresa Unida Mansur e Filhos Ltda. Gostaria de fazer um esclarecimento sobre o assunto da reportagem  “ANTT autoriza empresa Unida Mansur a suprimir linha entre MG e RJ”, do dia 24/julho/2020.

A Empresa Unida opera duas linhas -com prefixos diferentes- entre Itabira (MG) e Rio de Janeiro (RJ). Acontece que em uma delas foi feito um pedido junto a ANTT de supressão de seção, e o mesmo foi interpretado como supressão da linha. Tal engano deverá ser revertido junto à Agência.

Apesar da outra linha continuar sendo operada normalmente, com todos os seus mercados, a notícia causou grande repercussão no meio do transporte de passageiros. Em vista disso, solicitamos a esse portal a veiculação desse esclarecimento.

Agradeço a atenção e me coloco a disposição para maiores esclarecimentos



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile