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OPINIÃO: ANTT atualiza tabela do portal Monitriip

Ônibus de linhas interestaduais. Foto: Adamo Bazani – Diário do Transporte

Entendimento atual da Agência é de que a empresa de ônibus deverá permanecer no nível I ou II-A quando o pedido de novos mercados for apreciado após 60 dias do protocolo

MARCELO BRASIEL

A ANTT atualizou hoje o portal Monitriip (Monitoramento de transporte Rodoviário Interestadual e Internacional coletivo de Passageiros), onde é possível verificar os níveis de monitriip das empresas de transporte regular e de fretamento, de acordo com o exercício do ano corrente, já considerando os níveis de implantação II-A e II-B para o mês de junho.

Atualmente o entendimento da ANTT é de que a empresa deverá permanecer no nível I ou II-A quando o pedido de novos mercados for apreciado após 60 dias do protocolo.

Isso porque, de acordo com o art. 1º, V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020 será considerada a implantação do nível I, nos casos em que a verificação do nível de implantação do MONITRIIP tenha ocorrido há mais de 60 dias, para constatar se a empresa permanece no nível de implantação I do Monitriip, para fins de cumprimento do disposto no caput do art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Já os níveis II-A e II-B, foram criados para reequilibrar a verificação dos níveis de implantação durante a pandemia, medida excepcional trazida pela Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020.

Apesar de a nova Deliberação nº 254 prejudicar grande parcela dos pedidos já analisados, o ato (ir)retroativo da ANTT já foi e será imposto aos desavisados, afinal, Dormientibus non succurit jus (O direito não socorre aos que dormem).



Clique no link para interagir com a tabela: https://public.tableau.com/views/Monitriip-IndicadoresdeNveldeImplantao/IndicadoresdeNveldeImplantao?:language=pt-br&:display_count=y&:origin=viz_share_link?:showVizHome=no

Colaboração de Marcelo Brasiel, do escritório VMB Advogados

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