ANTT autoriza inclusão de mercados para as empresas Princesa do Norte e Transrápido
Publicado em: 21 de julho de 2020
Agência acatou pedidos de impugnação das empresas 1001, Catarinense, Cometa, Salutaris (Águia Branca) e Gontijo e negou inclusão de mercados para a Givaldo Matos Santana Eireli
ALEXANDRE PELEGI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou 3 Deliberações no Diário Oficial da União desta terça-feira, 21 de julho de 2020.
Veja a seguir:
Deliberação nº 331
Deferiu o pedido da Empresa Princesa do Norte S/A para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional -LOP, de número 90:
I – De: Limeira/SP, Para: Itajaí/SC; e
II – De: Americana/SP, Para: Itajaí/SC, Joinville/SC, Balneário Camboriú/ S C, Itapema/SC e Florianópolis/SC.
A ANTT negou o pedido de impugnação apresentado pela Viação União Santa Cruz Ltda. No mesmo ato, não conheceu o pedido de impugnação encaminhado pelas empresas Auto Viação 1001 Ltda, Auto Viação Catarinense e Viação Cometa S/A
Deliberação nº 332
Atendeu o pedido da Transrápido São Francisco Ltda para a inclusão dos mercados Iturama /MG – Cardoso/SP e Iturama/MG – Mira Estrela/SP em sua Licença Operacional – LOP, de número 179.
A empresa tem agora o prazo de 10 dias para que manifeste interesse em inserir os mercados Iturama/MG – Indiaporã/SP e Iturama/MG – Ouroeste/SP na linha Iturama/MG -Cardoso/SP.
Trata-se da primeira empresa nova entrante no setor de TRIP sobr regime autorizativo, após a liberação de mercado aprovada pela Lei 12.996/2014 e determinada pelo decreto 10.157, de 04 de dezembro. Relembre: Bolsonaro decreta Política de Estímulo ao Transporte Rodoviário de Passageiros e amplia abertura de mercado
Deliberação nº 333
A Diretoria Colegiada da Agência atendeu aos pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Auto Viação 1001 Ltda, Auto Viação Catarinense, Viação Cometa S/A, , Viação Salutaris e Turismo S/A (Águia Branca), e Empresa Gontijo de Transportes Ltda e na sequência negou o pedido da empresa Givaldo Matos Santana Eireli para a inclusão de mercados em sua Licença Operacional – LOP nº 176.
No mesmo ato, decidiu não conhecer as impugnações apresentadas pelas empresas Consórcio Guanabara de Transportes Ltda e da Expresso Guanabara Ltda por perda de objeto.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


